2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 012 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2012 |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 015/12-CSMP: NÃO CONHECER da matéria objeto dos autos do Processo n° 536243.2011.PGJ, relativo a requerimento subscrito pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, uma vez que o ato ora hostilizado consiste em atribuição do Procurador-Geral de Justiça. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 016/12-CSMP: NÃO CONHECER da matéria objeto dos autos do Processo n° 466658.2011.PGJ, relativo a requerimento subscrito pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Vítor Moreira da Fonsêca, face à falta de atribuição deste Sodalício, consoante o disposto no art. 33, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93, encaminhando-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça, para providências que entender cabíveis, em consonância com o voto da Conselheira Relatora. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 017 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012 |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 032 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 13 de abril de 2012 |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 033 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 03 de maio de 2012 |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 066 /12-CSMP: 1. CONVALIDAR a indicação, realizada pelo CAO-CIMO, e AUTORIZAR a permanência da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Tereza Cristina Coelho da Silva, na composição do GAECO, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º e 2.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ; 2. RECOMENDAR: I - Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o pagamento das gratificações devidas a Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Tereza Cristina Coelho da Silva, em razão dos trabalhos realizados, no referido grupo, no período transcorrido após o fim do prazo assinalado em sua portaria de designação; II - Ao CAO-CRIMO, o cumprimento integral da Resolução n.º 026/09-CPJ, datada de 09 de outubro de 2009. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 019 /12-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 09 de março de 2012. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 059/12-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã: 1. Hilton Serra Viana, 4 votos; 2. Vitor Moreira da Fonseca, 3 votos; 3. Alessandro Samartin de Gouveia, 3 votos; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 018/12-CSMP: I – REJEITAR a preliminar suscitada no pedido de reconsideração formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Edilson Queiroz Martins, Promotor de Justiça de Entrância Final, nos autos do Procedimento Interno n° 354682.2009.41700, pelas razões expostas no voto do ilustre Conselheiro Relator; II – NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração formulado pelo supramencionado Agente Ministerial, nos autos do Procedimento Interno n° 354682.2009.41700, ratificando o teor da Resolução n° 386/11-CSMP, mantendo-se in totum a decisão anterior deste Sodalício, em consonância com as razões aduzidas no voto proferido em sessão. |
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