2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.° 018/13-CSMP: CONFIRMAR, no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO ALEXANDER DOS SANTOS BERIBA. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.° 019/13-CSMP: CONFIRMAR, no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Excelentíssimo Senhor Doutor KEPLER ANTONY NETO. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.° 21/13-CSMP: ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES VISANDO A ESCOLHA DO NOME DE 01 (UM) MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, NA QUALIDADE DE CANDIDATO A MEMBRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, BIÊNIO 2013/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 23/13-CSMP: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo art. 2.°, inciso I, da Resolução n.° 21/13-CSMP, o registro de inscrição da única candidata a representante dos Ministérios Públicos Estaduais, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, junto ao Conselho Nacional de Justiça, para o biênio 2013/2015, na forma a seguir discriminada: 1. SUZETE MARIA DOS SANTOS, Procuradora de Justiça; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 024/13-CSMP: I – DEFERIR o requerimento de sustentação oral; II – APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial, instituída pela Portaria n.° 0684/2012/PGJ, datada de 08 de maio de 2012, às fls. 181-195, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 547723.2011.44331, visando apurar possível descumprimento do dever funcional, previsto no art. 118, inciso X, da Lei Complementar n.º 11/93, por parte do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor C.F.B.M., propondo, assim, ao Procurador-Geral de Justiça, o seu arquivamento, na forma do inciso II do art. 176 da Lei Complementar n.° 011/93, por ausência de elementos suficientes para a comprovação da ocorrência das supostas infrações ao membro indiciado, conforme razões expostas na conclusão do mencionado relatório. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 058 /2013-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2013. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 052/13-CSMP: DETERMINAR, com fulcro no art. 43, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça a instauração de Procedimento de Verificação de Capacidade para o desempenho das elevadas atribuições de membro do Ministério Público da Promotora de Justiça de Entrância Inicial, mencionada na Exposição de Motivos n.º 003.2013.CGMP, assegurando-se em todo o processo o respeito ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana e de seus corolários. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 056/13-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. DANIEL LEITE BRITO, a se afastar do exercício de suas funções ministeriais, a fim de participar do Curso de Doutorado em Direito, na Universidade de Lisboa (PT), a contar de 30.09.2013, desde que respeitado o período máximo de 02 (dois) anos, e se antes não ocorrer o depósito do trabalho de conclusão do curso, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP, sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do art. 4.º da mesma Resolução. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 059 /13-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 10 de outubro de 2013. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 032/13-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. C. F. D., visando apurar os fatos narrados atinentes a sua conduta, no momento em que se efetivava a prisão em flagrante de acusados e durante a implementação do “toque de recolher” – notadamente quanto a sua necessidade, limites e forma – no Município de Amaturá, em 08.10.2012, com suposto descumprimento dos deveres funcionais elencados nos incisos I, XI e XXVIII do art. 118, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Amazonas, ensejando possível infração ao art. 121, inciso II, e passível de aplicação da pena de suspensão prevista no art. 134, caput, todos do referido diploma legal. |
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