2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 038/13-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 14 de junho de 2013 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 039/13-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. DARLAN BENEVIDES DE QUEIROZ, a frequentar o Curso de Mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas, desde que conciliadas as obrigações funcionais com as atividades acadêmicas, sem prejuízo do pagamento de seus respectivos estipêndios; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo sejam de inteira responsabilidade do Requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios estabelecidos nas normas internas em vigor. IV – DETERMINAR ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF a observância dos parágrafos 1.º e 2.º do art. 2º da Resolução n.º 143/2004- CSMP; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 055/2013-CSMP: CONVERTER o julgamento em diligência, concedendo-se vista dos autos ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão Processante instituída pela Portaria n.º 1.516/2013/PGJ, o Procurador de Justiça, Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho, para que informe se persistem os motivos que ensejaram no pedido de afastamento cautelar, autuado sob o n.º 750438.2013.PGJ. |
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CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 057 /13-CSMP: ARQUIVAR o Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 1.508/2004/PGJ, datada de 12.11.2004, em desfavor da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. S.B.L. da C., face ao advento da prescrição do direito de aplicar punição disciplinar, conforme preceitua o art. 139, inciso II, e § 3.º, da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 061 /2013-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 10 de outubro de 2013 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 063 /2013-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2013 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 064 /2013-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 08 de novembro de 2013 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 067 /13-CSMP: AUTORIZAR a prorrogação, por mais 06 (seis) meses da indicação, realizada pelo CAO-CRIMO, da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, para compor o GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. |
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Resolução |
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Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 068/13-CSMP: DETERMINAR, com supedâneo no art. 176, inciso I, da Lei Complementar n.º 11/1993, à Comissão Especial, constituída pela Portaria n.º 1.516/2013/PGJ, que especifique, no Relatório Final, quantos dias o Exmo. Sr. Promotor de Justiça indiciado ausentou-se da respectiva comarca, bem como esclareça se o afastamento indevido se deu de forma intercalada ou contínua, e qual viagem não teria sido realizada, conforme declarações de fls. 526. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 069/13-CSMP: I – APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial, instituída pela Portaria n.° 1.429/2013/PGJ, datada de 08 de novembro de 2013, às fls. 129-139, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 672572.2013.1898, visando apurar suposto descumprimento dos deveres funcionais elencados nos incisos I, XI e XXVIII do art. 118, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Amazonas, propondo, assim, ao Procurador- Geral de Justiça, o seu arquivamento, na forma do inciso II do art. 176 da Lei Complementar n.° 011/1993, em razão da improcedência das imputações atribuídas ao investigado, em decorrência da inexistência de conduta diversa, conforme razões expostas na conclusão do mencionado relatório. |
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