2013 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 017/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, com o acolhimento das sugestões apontadas no voto vista proferido pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, ao anteprojeto de Lei de revogação do art. 61, bem como a inclusão do artigo 61-A, ambos da Lei Complementar n.º 11/1993, para contemplar as atribuições das Promotorias de Justiça com atuação junto aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 011/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para extinção de 1 (um) cargo vago, e os que vierem a vagar, de Agente de Serviço – Artífice no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 016/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para criação de 1 (um) cargo de Corregedor- Auxiliar ao quantitativo existente no quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, e extinção de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 024/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração do inciso XIX, do art. 51, bem como do inciso VII, do § 1.º, do art. 99 e da parte final do art. 100, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 060/13-CSMP: I – As peças de informação e os procedimentos de investigação criminal, em trâmite nas PROCEAPs, uma vez arquivados, devem ser comunicados ao juízo competente, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, mediante comunicação ao c. C.S.M.P., na forma do art. 89, inciso XI, da LC n.º 011/93; II – As peças de informação e os procedimentos de investigação criminal, de competência originária do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, uma vez arquivados, devem ser submetidos à análise do e. Colégio de Procuradores de Justiça, mediante requerimento do legítimo interessado, conforme disposto no art. 12, XI, da Lei Federal n.º 8.625/93, e no art. 33, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual n.º 011/93; |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 025/13-CPJ: NÃO CONHECER, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Representação, da lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Carlos Antônio Ferreira Coêlho, para controle de ato administrativo, com pedido de invalidação parcial do Ato PGJ n.º 076/2013, face à inexistência de previsão legal. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Desagravo |
RESOLUÇÃO N.º 026/13-CPJ: DESAGRAVAR publicamente, em consonância com o voto do ilustre Relator, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Comarca de Boca do Acre (Am.), Dr. Armando Gurgel Maia, tendo em vista os fatos narrados, no bojo do Procedimento Interno n.º 742619.2013.PGJ, envolvendo seu nome e noticiados na mídia local, determinando a publicação nos periódicos de grande circulação do Município de Boca do Acre (Am.), de Nota de Desagravo, elaborada por este e. Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 029/13-CPJ: I – CONHECER o presente recurso administrativo, interposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas - SINDSEMP-AM, na data de 24.07.2013, em face da decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, formalizada via Despacho n.º 0176.2013.PGJ.747495.2013.34335; II – ACOLHER a preliminar de decadência administrativa do pleito formulado, mantendo-se os termos do Ato PGJ n.º 285/2007, quanto ao enquadramento dos servidores pertencentes ao Quadro Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, pelos motivos e fundamentos legais expostos no voto da ilustre Relatora. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 030/13-CPJ: APROVAR a proposta orçamentária do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de 2014, pelos motivos e fundamentos expostos no voto proferido pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 032/13-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter a decisão vergastada, permanecendo a atribuição da 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão para conhecer e atuar no feito, apurando-se a responsabilidade civil pela abertura da praia da Ponta Negra antes da entrega da obra, ao passo em que a fiscalização do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta é de responsabilidade da 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística, com a consequente remessa dos autos do Procedimento Interno n.º 753247.2013.PGJ, e apensos, à 54.ª Promotoria de Justiça da Capital, para regular processamento, em consonância com o voto do ilustre Relator. |
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