2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 029/13-CSMP: Art. 1.° O art. 1.º da Resolução n.° 476/07-CSMP passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º – Excluídas as situações de férias e licenças previstas em lei e devidamente concedidas, o membro do Ministério Público somente poderá ausentar-se da comarca onde está lotado após a devida autorização do Procurador-Geral de Justiça ou seu substituto legal. § 1.º – O membro autorizado deverá comparecer à Corregedoria-Geral para os fins previstos no art. 2.º desta Resolução. § 2.º – A obediência ao expediente ministerial é dever funcional de todos os membros do Ministério Público, somente se permitindo o afastamento da Comarca em caráter absolutamente excepcional, desde que devidamente justificado. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 023/13-CPJ: I – APROVAR, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a alteração proposta do art. 2.º, inciso V, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – APROVAR, a inclusão do art. 7.º A, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – RECOMENDAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a criação de um canal de acesso direto com a Ouvidoria-Geral deste Ministério Público, através de uma linha telefônica gratuita; IV – REJEITAR, pelos motivos e fundamentos constantes no voto da eminente Relatora, a alteração proposta do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 010/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária que visa regular o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 078/13-CSMP: I – REVOGAR o item I da Resolução n.º 031/13-CSMP, datada de 30.04.2013, encerrando-se a suspensão da vigência do Assento n.º 009/2011-CSMP. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 020/13-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de anteprojeto de Lei Complementar pertinente à revogação do parágrafo único do art. 22 e do inciso I, do art. 40, e à alteração da redação do inciso XVI, do art. 43, e do art. 49, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 048/13-CSMP: Art. 1.° – O art. 3.º da Resolução n.° 548/07-CSMP passa a ter a seguinte redação: “Art. 3.º – Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública a responsabilidade pela instauração de inquérito civil. § 1.º – Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado, fundamentadamente, nos próprios autos ou em petição dirigida ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do Artigo 29, XVIII da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, que decidirá no prazo de 15 dias, devendo designar de imediato Promotor de Justiça para atender a demanda específica. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO CPJ N.º 028/2013: Institui o Regulamento da Comissão Especial de fiscalização Contábil, Financeira e Patrimonial do MP-AM. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 027/13-CPJ: I – NÃO CONHECER o Requerimento registrado sob o n.º 724664, no sistema de gestão de autos Arquimedes, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Titular da Comarca de Missão Velha (Ce.), Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, por ausência de previsão legal; II – ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n.° 724664.2013.PGJ ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para análise, quanto à conveniência e à oportunidade, de subscrever, nos termos do art. 29, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta elaborada pelo requerente. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 015/13-CPJ: NÃO CONHECER o pedido de exclusividade de atuação do Coordenador do CAOCRIMO, com a consequente alteração na redação do Ato PGJ n.º 144/2002, por se tratar de ato discricionário de atribuição do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, em consonância com voto divergente. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 031/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para alteração do art. 272 da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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