Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ GAECO RESOLUÇÃO N.º 011/16-CPJ: ALTERA O ART. 7.º DA RESOLUÇÃO N.º 026.2009.CPJ, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 009/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, à proposta de alteração do art. 290, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que a percepção da ajuda de custo, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 290, se dará, mediante comprovação de despesas, em até um 1/3 (um terço) do subsídio do cargo que o membro ministerial deva assumir; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2016 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 003/16-CPJ: APROVAR a alteração na redação do inciso VII e seu § 1.º, do art. 1.º, do Regulamento do FAMP, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 1.º … (…) VII – despesas correntes, exceto com “pessoal e encargos sociais” em até, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita do Fundo. § 1.º Não serão admitidos, por conta do FAMP/AM, pagamentos de gratificação e de despesas decorrentes de “pessoal e encargos sociais”, ressalvado o disposto no item III”.
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 014/16-CPJ: Art. 1.º Fica acrescentado o art. 14-A, e respectivo Parágrafo Único, ao Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 14-A. O interessado ou autor da proposta poderá, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou da proposta apresentada e, até a apresentação de voto pelo Relator, requerer o aditamento ou emenda. Parágrafo único. À exceção de matéria recursal, a desistência total ou parcial do pedido ou da proposta não prejudica a apreciação da matéria pelo Colégio de Procuradores de Justiça, se este considerar presente o interesse público e/ou institucional, caso em que qualquer membro poderá encampar a proposta, aditá-la ou emendá-la.
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 016/16-CPJ: Art. 1.º Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art.14 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, passando a constar a seguinte redação: Art. 14. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 horas, à conclusão do Relator, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para examinar e relatar o processo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, devolvendo-o à Seção de Secretaria e Expediente com visto e pedido de dia para julgamento. Parágrafo único. A ausência do Relator, ainda que justificada, a três sessões consecutivas do Colégio de Procuradores de Justiça implicará na redistribuição dos autos a nova relatoria, salvo se já lançado o voto.
2016 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 018/16-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 012/16-CPJ, de 1.º.07.2016, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2016/2018, cuja eleição far-se-á no dia 12 de setembro de 2016, observada a ordem alfabética, na forma a seguir discriminada: 1. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro; 3. Dr. Davi Santana da Câmara; 4. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral.
2016 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 019/16-CPJ: APROVAR MOÇÃO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor, Doutor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cumprimentando-o por sua eleição para o elevado cargo de CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA FEDERAL, passando a integrar o colendo Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, determinando a publicação, nos periódicos de grande circulação do Estado do Amazonas, de Moção de Aplausos, elaborada por este egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta Resolução.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 021/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo registrado sob o n.º 1013310.2015.PGJ, interposto pela, à época, Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, reformando-se a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, para reconhecer a atribuição da 56.ª PRODHID para atuar na Notícia de Fato tombada sob o n.º 3747/2015, cujo objeto versa sobre suposta irregularidade na suspensão de benefício de gratuidade de transporte concedido à pessoa com deficiência mental, em consonância com o voto do douto Relator.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 022/16-CPJ: DECLARAR a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Ronaldo Andrade, em razão da posterior edição da Portaria n.º 23/PRE-AM, designando-o novamente para o cargo de Promotor Eleitoral, e ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 798691.2014.PGJ, tudo em consonância com o voto do douto Relator;
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 024/16-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo interposto, às fls. 396/400, pelo Ilmo. Sr. Investigador de Polícia Civil, Sr. Jacob Moraes dos Santos, em face da decisão formalizada via Resolução n.º 080/2015-CSMP2, que decidiu pela homologação do arquivamento dos autos da Notícia de Fato n.º 1401.2015.60.ª PROCEAP, sobre suposta conduta irregular de Servidores em correição de Polícia, realizada no 48.º DIP, em Maués (Am.), no ano de 2013, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às 417/422, do douto Relator, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Alberto Nunes Lopes.