2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 031/13-CSMP: I – SUSPENDER a vigência do Assento n.º 09/11- CSMP; II – SUGERIR ao Excelentíssimo Senhor Procurador- Geral de Justiça, a constituição de Comissão Especial, com duração de 90 dias, com o fito de: a) apurar o quantitativo de procedimentos administrativos de natureza criminal, com promoção de arquivamento lançada, não homologados pelo CSMP com fundamento no Assento n.º 009/2011-CSMP, e remetidos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para providências, encontram-se com o objeto judicializado; b) minutar as peças ministeriais cabíveis aos procedimentos em tela. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 006/13 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Doutor FLÁVIO FERREIRA LOPES e Doutora SUZETE MARIA DOS SANTOS, nos cargos de Ouvidor-Geral e Suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2013/2015. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 087/2013-CSMP: NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, autuado sob o n.º 724769.2013.PGJ, formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Sheyla Dantas Frota de Carvalho, em face de decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, formalizada via Resolução n.º 036/13-CSMP, datada de 24.05.2013, mantendo-se o teor da resolução em tela, bem como a respectiva lista tríplice, em consonância com o voto do Conselheiro Relator. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 007/13-CPJ: 1. REJEITAR a proposta de prorrogação do período de campanha eleitoral, referente ao pleito que visa a formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, haja vista óbice encontrado no §3.º do art. 128 da Constituição Federal, em consonância com voto da Relatora. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/13-CMM: 1. PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, a instauração de Comissão Especial, composta pelos Procuradores de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, Dra. Maria José da Silva Nazaré, facultada a participação aos demais membros do Conselho da Medalha do Mérito do Ministério Público, para elaborar proposta de reforma do Ato de concessão da Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas, com o intuito de revisar critérios de concessão e criar medalhas diferenciadas para servidores, autoridades e membros do Ministério Público; 2. SOBRESTAR os autos da presente proposta de outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas aos Exmos. Srs. Drs. Jeferson Luiz Pereira Coelho, Procurador do Trabalho e Corregedor Nacional do Ministério Público; Luiz Wilson Barroso, Desembargador aposentado; Érico Xavier Desterro e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ama |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 002/13-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 274/2012, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, para o biênio 2013/2015, conforme a seguir discriminado: 1. José Roque Nunes Marques. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 274/2012, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2013/2015, cuja eleição far-se-á no dia 06.02.2013, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; 2. Alberto Nunes Lopes; 3. Pedro Bezerra Filho; 4. José Roque Nunes Marques; 5. Jussara Maria Pordeus e Silva; 6. Públio Caio Bessa Cyrino; 7. Antonina Maria de Castro do Couto Valle; 8. Mauro Roberto Veras Bezerra. Candidatos a Membro do Conselho Superior, como Representante da Classe |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 003/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 004/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 10% (dez porcento), dos quais 5,84% correspondem reposição de perdas salariais de acordo com o índice oficial de inflação do IPCA, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto da ilustre Relatora. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 062/13-CSMP: I – DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Paulo Alexander dos Santos Beriba, registrado sob o n.º 756574.2013.PGJ, tornando sem efeito a Resolução n.º 053.2013.CSMP, a contar da data de publicação desta Resolução; |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 053/13-CSMP: I – CONHECER da representação formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Nicolau Libório do Santos Filho, Presidente da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 1.516/2013/PGJ, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Paulo Alexander dos Santos Beriba, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipixuna, pelas razões e fundamentos delineados no documento em epígrafe; |
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