2014 |
Resolução |
CPJ |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO Nº 022/14-CPJ: APROVAR os nomes da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dra. Sílvia Abdala Tuma, Dr. Francisco de Assis Aires Arguelles, Dr. Vicente Augusto Borges Oliveira e Dra. Lilian Maria Pires Stone, todos membros deste Parquet, à composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas1, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n° 006/2008 deste Sodalício. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO Nº 019/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE a proposta de alteração do art. 283, da LC n° 011, de 17 de dezembro de 1993, a fim de que a gratificação prevista no caput passe a ser de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do membro do Ministério Público. II – OPINAR FAVORAVELMENTE a proposta de alteração do art. 290, da LC n° 011, de 17 de dezembro de 1993, a fim de que a ajuda de custo prevista no caput passe ao valor correspondente a um subsídio mensal do cargo que o membro deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício. III – DETERMINAR o desmembramento da parte da proposta que trata do auxílio-moradia, a fim de discuti-la em outra oportunidade. IV – SUGERIR ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 006/14-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 10% (dez porcento), dos quais 5,91% correspondem à reposição de perdas salariais de acordo com o índice oficial de inflação do IPCA, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2014. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO Nº 020/2014-CPJ: Artigo 1º Reconhecer o direito à percepção da vantagem pecuniária denominada auxílio-moradia, a todos os membros em atividade do Ministério Público do Estado do Amazonas. Artigo 2º O Procurador-Geral de Justiça editará Ato de Regulamentação do auxílio-moradia, respeitando, por seu caráter vinculativo, o disposto na Resolução nº 117/14, do Conselho Nacional do Ministério Público. Artigo 3º O Procurador-Geral de Justiça encaminhará, em regime de urgência, projeto de lei à Assembleia Legislativa, modificando a redação da letra “d”, do inciso I, do artigo 279, bem como supressão do artigo 288, da Lei Complementar Estadual nº 11/93, em harmonia com o voto do relator, modificado oralmente em sessão, nos termos do anexo I desta resolução. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 007/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 07/24, para alterações no regime jurídico dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, com modificação das Leis Estaduais n.º 3.861, de 28 de fevereiro de 2013; n.º 3.718, de 17 de fevereiro de 2012; n.º 3.147, de 09 de julho de 2007 e n.º 2.708, de 26 de dezembro de 2001. II – SUGERIR, em consonância com voto do ilustre Relator, que: a) seja substituída a redação do ao art. 7.º, caput, do presente Anteprojeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º. “O cargo de Técnico do Ministério Público é cargo efetivo isolado, estruturado em padrão, classe e nível de vencimento únicos, sem escalonamento, extinguindo-se, automaticamente, quando vagarem.” b) seja modificada à redação do parágrafo único do art. 13, do presente Anteprojeto de Lei, qu |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 021/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, ao aumento igualitário das gratificações previstas no art. 280, inciso V para 16%; inciso VI para 14%; no art. 281-A para 20% e 18%, e 338-A para 16%, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 018/14-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter os termos da decisão do c. C.S.M.P., formalizada via Resolução n.º 007.2014.CSMP.797044.2013.32896, com a proposta de aplicação da penalidade de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, considerando-se a conversão em multa cabível, ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Paulo Alexander dos Santos Beriba, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, de fls. 26/40, da ilustre Relatora. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 005/14-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2014, observados os valores e datas de referência constantes nas tabelas às fls.34. |
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Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 003/14-CPJ: APROVAR, em consonância com o voto do ilustre Relator, nos termos do § 2.° do art. 8.°-A, da Lei Complementar n.° 011/93, a prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, exercício de 2012, sem ressalvas e com as seguintes recomendações: a. Que no balanço geral, as informações referente à Gestão Administrativa contemplem a variação anual dos servidores, matriz lotacional com ênfase no número de servidores em atividade-meio e fim, reajuste anual e programa de qualificação; b. Que a Administração Superior adote medidas administrativas no sentido de corrigir as distorções identificadas na contabilidade bancária, em especial, em relação ao saldo financeiro e contábil; c. Que o e. Colégio de Procuradores de Justiça estude uma proposta de prestação de contas que contemple aspectos pertinentes à missão institucional, relacionando-os com os recursos orçamentários e financeiros. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 038/14-CSMP: DEFERIR, em harmonia com o princípio da moralidade administrativa, o afastamento, a pedido, da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, da função de membro do c. C.S.M.P., por sessenta dias, a contar de 12.07.2014. |
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