2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 026/15-CPJ: I) ALTERAR a rubrica do montante relativo a eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pela ilustre Relatora. |
|
2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 045 /15 -CSMP: DETERMINAR a baixa dos autos em diligência, nos termos do art. 176, inciso I, da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça, com o fim de: a) proceder a oitiva do funcionário da MAP Linhas Aéreas, o Sr. Marcelo, arrolado às fls. 266, responsável pela marcação dos assentos enquanto perdurava, supostamente, a irregularidade dos voos; b) esclarecer se o Exmo. Sr. Promotor de Justiça ora indiciado estaria em fila de espera de embarque para voos com destino à cidade de Carauari, no período de fevereiro a março de 2014; c) esclarecer se os voos operados no período supramencionado eram de natureza “charter”; d) proceder a oitiva do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Iranilson de Araújo Ribeiro, a fim de que preste esclarecimentos acerca das dificuldades de acesso à Comarca de Carauari. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 006/15 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS no cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2015/2017, com 07 votos, seguida pelas Excelentíssimas Senhoras Procuradoras de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, com 06 votos, e Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 013 /15 -CPJ: NÃO CONHECER o pedido de exclusividade de atuação do Coordenador do CAOCRIM, manejado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Titular da 21.ª Promotoria de Justiça da Capital, e Coordenador, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, por se tratar de ato discricionário de atribuição do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, em consonância com o voto da ilustre Relatora. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 001/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto1 da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 14,60% (catorze vírgula sessenta porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2015. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 002/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 8% (oito por cento), dos quais 6,41% correspondem à reposição de perdas salariais de acordo com o índice ofcial de infação do IPCA e 1,59% a aumento real, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2015. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/15-CPJ: I – REFERENDAR o Ato PGJ n.° 004/15, de 08 de janeiro de 2015, que estabelece normas para o processo eleitoral visando a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2015/2017. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 004/2015, o registro de inscrição do candidato ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, conforme a seguir discriminado: 1. José Roque Nunes Marques. III – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 004/2015, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, cuja eleição far-se-á no dia 12.02.2015, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; 2. Flávio Ferreira Lopes; 3. Noeme Tobias de So |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 004/15-CPJ: I) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Ilma. Sra. Hassima Oliveira Moura, mantendo-se a decisão formalizada via despacho n.º 058.2012.PGJ.SGMP.590532.2009.38478, nos termos do voto, de fs. 3008/3028, da Exma. Sra. Relatora; II) NÃO CONHECER os recursos administrativos interpostos pelos Ilmos. Srs. Agentes de Serviço, Sra. Cremilda Ferreira Silvino, Luciana da Costa Oliveira, Antônio Cavalcante Filho, Paulo Ronaldo dos Santos Freire, André Luís Gaspar Barros, Marco Antônio Correia do Nascimento, Raimundo Nonato dos Reis Martins, Caroline Ellen Bezerra, Silvânia Reis dos Santos, Milena Kakihara, Elissandra Rebouças Arruda, Emerson Gomes do Nascimento, Carlos Augusto Pereira da Cunha e Leônidas Almeida Júnior, por não mais ser possível análise em esfera administrativa da matéria já judicializada, em consonância com o voto da Exma. Sra. Relatora. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 005/15-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter os termos da decisão recorrida, formalizada via despacho n.º 2586.2014.SubAdm.917520.2014.52869, a qual indefere na integralidade a solicitação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, quanto à percepção simultânea com o seu cônjuge, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Jorge Michel Ayres Martins, da ajuda de custo para moradia, com fundamento no Ato PGJ n.º 312/2014. |
|
2015 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 007/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para acrescentar o artigo 16-B, vazado nos seguintes termos: Art. 16-B. Questões preliminares poderão ser suscitadas durante a sessão de julgamento por qualquer dos interessados ou pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça. § 1.º As questões preliminares serão discutidas e decididas antes da análise do mérito, tomando-se o voto individualizado de todos os Procuradores de Justiça presentes à sessão de julgamento. § 2.º Não se conhecerá do mérito se sua análise for incompatível com a decisão proferida. § 3.º Rejeitada a preliminar, ou se a decisão for compatível com a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal. |
|