2014 |
Resolução |
CPJ |
Criação de Cargos |
RESOLUÇÃO N.º 016/14-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao anteprojeto de Lei Complementar para criação de 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/14-CPJ: I – NÃO CONHECER o Requerimento registrado sob o n.º 724664, no sistema de gestão de autos Arquimedes, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Titular da Comarca de Missão Velha (Ce.), Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, por ausência de previsão legal; II – ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n.° 724664.2013.PGJ ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para análise, quanto à conveniência e à oportunidade, de subscrever, nos termos do art. 29, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta elaborada pelo requerente. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 015/14-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Administrativo n.º 1248.2012, por perda do objeto, em consonância com o voto da ilustre Relatora. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/14-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, rejeitadas as preliminares de não satisfação do princípio da publicidade; da caducidade dos atos delegatórios e da violação ao princípio do Promotor natural, declarando-se a nulidade do Despacho n.º 083.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, datado de 08.04.2013, e consequentemente da Recomendação n.º 002.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, por violação aos princípios da independência funcional e do devido processo legal, pelos fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator e na manifestação oral do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra; II) ENCAMINHAR, ao c. Conselho Superior do Ministério Público para discussão e avaliação, minuta de recomendação, nos termos do ANEXO I desta resolução, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, do i. Relator. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 012/14-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para negar aplicação ao art. 156, inciso IV, da Lei n.º 1762/1986, por entender se tratar de norma inconstitucional, a contar da data da interposição do mesmo, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, uma vez que maculada a decisão recorrida, nela fundada, para que seja retomado o pagamento dos proventos de aposentadoria da Sra. Helena Fiúza do Amaral Souto, pelos fundamentos e motivos expostos no voto divergente, o qual passa a integrar esta decisão, lançado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. II) ENCAMINHAR cópia dos presentes autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas para que proceda a representação judicial de inconstitucionalidade do supramencionado dispositivo legal, dando-se ciência ao c. Conselho Nacional do Ministério Público. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 010/14-CPJ: I) NÃO CONHECER o presente recurso administrativo, por tratar-se, quanto à matéria, de conflito negativo de atribuições, pelos fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator; II) ENCAMINHAR, ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça, para que nos termos do art. 29, inciso XVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, manifeste-se quanto ao latente conflito negativo de atribuições entre a 58.ª PRODEDIC e 63.ª PROURB. |
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Resolução |
CPJ |
Autorização para propor de ação para perda de cargo ou cassação de aposentadoria/disponibilidade |
RESOLUÇÃO N.º 004/14-CPJ: AUTORIZAR o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas a ajuizar ação de cassação de aposentadoria, caso ainda não tenha sido proposta, com a decretação de perda do cargo do Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça aposentado, pelas razões esposadas no voto proferido pelo ilustre Relator. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 009/14-CPJ: APROVAR, em consonância com o voto do ilustre Relator, nos termos do § 2.° do art. 8.°-A, c/c o inciso XIX, do art. 33, todos da Lei Complementar n.° 011/1993, o balanço orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2012. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 024/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 303, § 2.º, da Lei Complementar n.º 011/1993, de modo, sob a luz do princípio da legalidade, permitir o fracionamento das férias dos membros do Ministério Público em períodos não inferiores a 10 dias, com o acréscimo, à redação proposta, da seguinte expressão: permitida a acumulação de até 02 (dois) períodos por imperiosa necessidade do serviço; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 017/14-CPJ: I) NÃO CONHECER o presente recurso administrativo, por ausência de atribuição do Ministério Público do Estado do Amazonas para processar e julgar conflito negativo de atribuições entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 11.ª Região e a 50.ª Promotoria de Justiça da Capital, pelos fundamentos e motivos expostos no voto da ilustre Relatora; II) RECONHECER ex officio a falta de atribuição do Ministério Público do Estado do Amazonas para atuar no feito, pelos motivos elencados no voto da douta Relatora; |
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