2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 085/2015-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 27 de novembro de 2015 |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 086 /15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Renilce Helen Queiroz de Sousa, com 06 votos, 1.ª participação em lista tríplice, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 85.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 1.ª Vara Especializada em Crimes de Entorpecentes da Capital. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 087 /15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dra. Francisco Lázaro de Morais Campos, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 88.ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 4.ª Vara Especializada em Crimes de Entorpecentes. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 088 /2015-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 2015 |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 089 /15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Géber Mafra Rocha, com 06 votos, 1.ª participação em lista tríplice, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 89.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 020/15-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. NOEME TOBIAS DE SOUZA, Dr. JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS e Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO, para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dr. CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA, Dra. ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE e Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, na condição de suplentes, para o ano de 2015. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 029/15 -CSMP: I – AUTORIZAR a prorrogação, por mais 06 (seis) meses da indicação, realizada pelo Coordenador do CAOCRIMO, da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Sheyla Dantas Frota de Carvalho, para atuar junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ; |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 002/2015-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2015 |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 004/15-CSMP: APROVAR o pedido de permuta entre os membros do Ministério Público, Dra. LUCÍOLA HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO, Promotora de Justiça de Entrância Final, Titular da 9.ª Promotoria de Justiça da Capital, com assento à 5.ª Vara Criminal da Capital e Dr. DARLAN BENEVIDES DE QUEIROZ, Promotor de Justiça Entrância Final, titular da 80.ª Promotoria de Justiça da Capital, com assento à 11.ª Vara Criminal da Capital, pelos motivos e fundamentos expostos no voto do ilustre Relator. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 075 /2015 -CSMP: APROVAR a alteração no § 2.º, do art. 20, da Resolução n.º 006.2015.CSMP, de 20.02.2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. (...) § 2.º Não havendo recurso, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo e cientificado imediatamente o Centro de Apoio Operacional correspondente.” |
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