2014 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 008 /2014-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão sessão ordinária realizada em 14 de março de 2014 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUCÃO N.º 004/14-CSMP: AUTORIZAR a prorrogação, por mais 06 (seis) meses da indicação, realizada pelo CAO-CRIMO, da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, para compor o GAECO, nos termos do art. 2.º, 9 1.º, da Resolução n.1l 026/09-CPJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Quadro Geral de Antiguidade |
RESOLUCÃO N.º 002/2014.CSMP: DETERMINAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, que proceda a reavaliação e a retificação da lista de antiguidade na entrância dos membros do Parquet amazonense, aplicando o critério previsto no art. 231 da Lei Complementar n.!! 011/1993,em consonância com o voto do Conselheiro Relator. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 003/14-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador.Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 005 /2014-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 007/14-CSMP: I – APROVAR o Relatório Final da Comissão Especial, instituída pela Portaria n.º 1.516/2013/PGJ; II – PROPOR ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça, com supedâneo no art. 176, inciso II, da Lei Complementar n.º 11/1993, o arquivamento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar no que pertine às acusações de: I) Exigir e receber vantagem econômica indevida, consistente na compra de passagens aéreas; II) Exigir quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para adquirir um bem imóvel em seu proveito; III) Exigir e receber a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em conta bancária; IV) Exigir o custeio de despesas com estadia em hotel no Estado do Ceará; V) Requisitar indevidamente veículo particular para uso em atividades pessoais; VI) Perseguir a Chefe do Poder Executivo Municipal, pelos motivos e fundamentos expostos às fls. 591/653; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 010/14-CSMP: I – RECONHECER o advento da prescrição da pretensão punitiva da Administração em face da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva e Cavalcanti, pelos motivos e fundamentos expostos às fls. 591/653, no voto do ilustre Relator; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.° 011/14-CSMP: CONFIRMAR, no cargo de Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Dr. IRANILSON DE RAÚJO RIBEIRO. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.° 012/14-CSMP: CONFIRMAR, no cargo de Promotora de Justiça de Entrância Inicial, a Excelentíssima Senhora Dra. TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 016/14-CSMP: Art. 1.° Fica criado o § 1.°A., no art. 7.°, na Resolução n.° 548/2007-CSMP, que terá a seguinte redação: § 1.°A. Nos requerimentos que objetivam a obtenção de informações quanto à tramitação de inquérito civil ou procedimento preparatório, cujo interesse seja de natureza pública, os interessados deverão fornecer somente sua identificação e indicar a informação almejada, nos termos da Lei n.° 12.527/11. |
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