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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/17-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Administrativo, de fls. 407/420, interposto pelo Ilmos. Srs. Agentes de Apoio Motorista/Segurança, Sr. Adson Luis Sousa Silva e Outros, por meio do Advogado, Dr. Rubenito Cardoso da Silva Júnior, OAB/Am. 4.947, em face da decisão, formalizada às fls. 398/400, da lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, que indeferiu a concessão do adicional de periculosidade, para reconhecer o direito ao adicional de risco de vida, pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora, lançado às fls. 423/430; II) REMETER os autos ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis, com o fito de suprir a lacuna existente no ato PGJ n.º 076/2011, no tocante ao regramento da Gratificação de Risco de Vida, fundada no art. 90, inciso VI, da Lei Estadual n.º 1762/86, e, uma vez regulada a matéria; III) SUGERIR a constituição de comissão especial para verificação em concreto das a |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 004/17-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo, às fls. 141/151, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antônio José Mancilha, em face da decisão, formalizada1 às fls. 132/139 pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, em conflito negativo de atribuições, no qual figura como parte suscitada a 79.ª PRODEPPP, no que concerne à atuação ministerial em apuração de suposta desproporcionalidade entre o número de comissionados temporários e efetivos no TCE (Am.), pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 176/181, da douta Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 032/2017-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 1109080.2016.PGJ, em razão da desistência do pedido formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. |
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Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 006/17-CPJ: INSTITUI DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA ESTRATÉGICA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (MPAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 037/2017-CPJ: SOBRESTAR os autos do Procedimento Interno n.º 1089851.2015.PGJ até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.497 pelo Supremo Tribunal Federal. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 039/2017-CPJ: CONHECER e JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito do recurso n.º 1210193.2017, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da publicação, em 09/10/2017, da Portaria n.º 1606/2017/ SUBADM. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 043/2017-CPJ: NÃO CONHECER o recurso formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça responsável, à época, pela 54.ª PRODHSP, em razão da intempestividade do apelo, nos termos do voto do ilustre Relator, mantendo-se a decisão guerreada em sua integralidade. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 045/2017-CPJ: MANTER SOBRESTADO os autos do Procedimento Interno n.º 798256.2014.PGJ, tendo em vista a pendência de julgamento do Processo n.º 0.00.000.001353/2012-79, em razão da decisão no MS n.º 32.546, do Supremo Tribunal Federal, consoante o voto do ilustre Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 046/2017-CPJ: MANTER SOBRESTADO os autos do Procedimento Interno n.º 769032.2013.PGJ, tendo em vista a pendência de julgamento do Processo n.º 0.00.000.001353/2012-79, em razão da decisão no MS n.º 32.546, do Supremo Tribunal Federal, consoante o voto do ilustre Relator. |
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CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 041/2017-CPJ: APROVAR a Proposta de revisão do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pelo ilustre Relator. |
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