2015 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 029/15-CPJ: I) NÃO CONHECER o recurso administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. João Gaspar Rodrigues, às fs. 62/66, em virtude de sua intempestividade, pelos motivos e fundamentos expostos no voto do douto Relator; II) CONHECER ex-officio, o Despacho n.º 613.2014.SUBJUR.905874.2014.22000 (fs. 56 à 61 – MP/PGJ), de 07.11.2014, e determinar que: a) proceda-se a sua anulação, de ofício, em decorrência de erro fático nele contido (f. 58 – MP/PGJ), de que resulta vício de motivação, porque pautada esta em motivo, materialmente, inexistente, vez que não houve notícia de crime de homicídio e ocultação de cadáver praticado por policiais, quer civis, quer militares e; b) seja declarada, na esteira do art. 56, incisos I e III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, a atribuição da 24.ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, para adotar as medidas de fscalização e investigação entendidas cabíveis, no tocante, quer ao desaparecimento do apenado e |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/15-CPJ: I) NÃO ACOLHER a exceção de impedimento dos membros do e. Colégio de Procuradores de Justiça com atuação junto às Câmaras Reunidas; II) DEFERIR, para cumprimento em 30 dias, o pedido de lotação de 1 (um) Agente Técnico Jurídico, além do Assessor, em cada Procuradoria de Justiça, com atuação junto à Câmara Cível no e. Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, nos termos do voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias, Relatora da matéria; III) INDEFERIR a extinção da vinculação da atuação das Procuradorias de Justiça às Câmaras do Tribunal de Justiça, pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora, anotada a divergência do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 031/15-CPJ: ALTERAR o artigo 16, do Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 - Na sessão de julgamento, por ocasião da apresentação de voto, poderá o Procurador de Justiça pedir vista dos autos, por até 40 (quarenta) dias, fndo o qual apresentará voto-vista, restituindo os autos à Secção de Secretaria e Expediente, para serem incluídos na pauta subsequente. Parágrafo único – Os processos com pedido de vista serão incluídos na pauta da sessão subsequente ao término do prazo regulamentar, independentemente de votovista. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 032/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para incluir o art. 18 A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 A – Em se tratando de deliberação ou julgamento de proposta apresentada por membro do Colégio de Procuradores de Justiça, a ausência do proponente não impede a conclusão da deliberação ou do julgamento, salvo requerimento justifcado do autor da proposta. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 027 /15 -CPJ: I) NÃO CONHECER da manifestação proferida, por meio eletrônico, pela Advogada, Dra. Kátia Maria da Silva Panatta, OAB/RS 72.007, ao tomar ciência da decisão, da douta C.G.M.P., de arquivamento da reclamação disciplinar formulada contra o Exmo. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. de S. B., em razão da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade da forma, ante a inobservância de requisitos formais e materiais atinentes aos recursos, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, às fls. 156/162, da ilustre Relatora; II) ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 739980.2013.PGJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 013/15-CSMP: CONHECER e INDEFERIR o requerimento administrativo autuado na forma do procedimento interno 900952.2014.PGJ, mantendo-se o afastamento cautelar motivado por interesse público do cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Walber Luís Silva do Nascimento, durante o curso da ação judicial, pelos motivos e fundamentos apresentados no voto, de fls. 35/48, do ilustre Conselheiro Relator. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 057/2015-CSMP: I) CONHECER a Reclamação proposta pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, como pedido de reconsideração, nos termos do art. 54 da Lei do Estado do Amazonas n.º 2.794, pelos motivos e fundamentos consignados em ata; |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 020 /201 5 -CSMP: I – MODULAR os efeitos do Assento n.º 009/2011- CSMP, a contar de 22.11.2013, pelos motivos consignados no voto da ilustre Relatora; |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/15-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Advogado, Dr. Paulo César dos Reis Sales, em face da decisão, às fs. 11, do douto Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, em arquivar o Procedimento Interno n.º 775565.2013.30074, originado a partir de representação do recorrente contra o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Titular da 10.ª Promotoria de Justiça da Capital, face a ausência de justa causa para instauração de P.A.D., contra o membro ministerial representado, pelos motivos e fundamentos expostos no voto divergente do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 078 /15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes das Promotoras de Justiça de Entrância Final abaixo relacionadas, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 13.ª Procuradoria de Justiça, com assento junto à 2.ª Câmara Criminal: |
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