2016 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 017/16-CPJ: CONCEDER 60 (sessenta) dias de férias ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, desincompatibilizado do cargo de 08.07.2016 a 12.09.2016, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, a contar de 08.07.2016, na forma requerida. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 011/16-CPJ: ALTERA O ART. 7.º DA RESOLUÇÃO N.º 026.2009.CPJ, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 009/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, à proposta de alteração do art. 290, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que a percepção da ajuda de custo, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 290, se dará, mediante comprovação de despesas, em até um 1/3 (um terço) do subsídio do cargo que o membro ministerial deva assumir; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 003/16-CPJ: APROVAR a alteração na redação do inciso VII e seu § 1.º, do art. 1.º, do Regulamento do FAMP, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 1.º … (…) VII – despesas correntes, exceto com “pessoal e encargos sociais” em até, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita do Fundo. § 1.º Não serão admitidos, por conta do FAMP/AM, pagamentos de gratificação e de despesas decorrentes de “pessoal e encargos sociais”, ressalvado o disposto no item III”. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 014/16-CPJ: Art. 1.º Fica acrescentado o art. 14-A, e respectivo Parágrafo Único, ao Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 14-A. O interessado ou autor da proposta poderá, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou da proposta apresentada e, até a apresentação de voto pelo Relator, requerer o aditamento ou emenda. Parágrafo único. À exceção de matéria recursal, a desistência total ou parcial do pedido ou da proposta não prejudica a apreciação da matéria pelo Colégio de Procuradores de Justiça, se este considerar presente o interesse público e/ou institucional, caso em que qualquer membro poderá encampar a proposta, aditá-la ou emendá-la. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 016/16-CPJ: Art. 1.º Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art.14 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, passando a constar a seguinte redação: Art. 14. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 horas, à conclusão do Relator, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para examinar e relatar o processo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, devolvendo-o à Seção de Secretaria e Expediente com visto e pedido de dia para julgamento. Parágrafo único. A ausência do Relator, ainda que justificada, a três sessões consecutivas do Colégio de Procuradores de Justiça implicará na redistribuição dos autos a nova relatoria, salvo se já lançado o voto. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 018/16-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 012/16-CPJ, de 1.º.07.2016, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2016/2018, cuja eleição far-se-á no dia 12 de setembro de 2016, observada a ordem alfabética, na forma a seguir discriminada: 1. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro; 3. Dr. Davi Santana da Câmara; 4. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 019/16-CPJ: APROVAR MOÇÃO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor, Doutor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cumprimentando-o por sua eleição para o elevado cargo de CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA FEDERAL, passando a integrar o colendo Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, determinando a publicação, nos periódicos de grande circulação do Estado do Amazonas, de Moção de Aplausos, elaborada por este egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta Resolução. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo registrado sob o n.º 1013310.2015.PGJ, interposto pela, à época, Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, reformando-se a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, para reconhecer a atribuição da 56.ª PRODHID para atuar na Notícia de Fato tombada sob o n.º 3747/2015, cujo objeto versa sobre suposta irregularidade na suspensão de benefício de gratuidade de transporte concedido à pessoa com deficiência mental, em consonância com o voto do douto Relator. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 022/16-CPJ: DECLARAR a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Ronaldo Andrade, em razão da posterior edição da Portaria n.º 23/PRE-AM, designando-o novamente para o cargo de Promotor Eleitoral, e ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 798691.2014.PGJ, tudo em consonância com o voto do douto Relator; |
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