2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 024/16-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo interposto, às fls. 396/400, pelo Ilmo. Sr. Investigador de Polícia Civil, Sr. Jacob Moraes dos Santos, em face da decisão formalizada via Resolução n.º 080/2015-CSMP2, que decidiu pela homologação do arquivamento dos autos da Notícia de Fato n.º 1401.2015.60.ª PROCEAP, sobre suposta conduta irregular de Servidores em correição de Polícia, realizada no 48.º DIP, em Maués (Am.), no ano de 2013, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às 417/422, do douto Relator, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Alberto Nunes Lopes. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 028/16-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas a escolha dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, realizar-se-ão, simultaneamente, no dia 08 de fevereiro de 2017, das 8 às 16 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1.° deste Ato, no qual constará o prazo de registro dos candidatos. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Subprocurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 023/16-CPJ: I) ALTERAR as rubricas dos montantes relativos à eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, e eventual implementação do auxílio pré-escolar, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta de revisão do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pelo ilustre Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 026/16-CPJ: I) CONSIDERAR relevante a matéria apresentada, inicialmente, pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José da Silva Nazaré, com a respectiva inclusão dentre a ordem do dia, nos termos do art. 15, §1.º, do R.I.C.P.J.; II) APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 1.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do quadro do Ministério Público, insculpido no anexo I da L.O.E.M.P.. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 027/16-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 5% (cinco por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2016. |
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Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 029/16-CPJ: Art. 1.º Ficam alterados os incisos do art.21 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passas a constar com a seguinte redação: Art. 21 (...) I - abertura, conferência de “quorum” e instalação da sessão; II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata de sessão anterior; III - leitura do expediente e comunicações do Presidente; IV - leitura da ordem do dia; V - discussão e votação das matérias constantes da pauta; VI - apresentação, discussão e votação de outras matérias; VII - comunicações dos membros; VIII - encerramento da sessão. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 031/16-CPJ: ARQUIVAR o Recurso Administrativo n.º 001.2015.57.1.1.1008250.2014.52282, às fls. 02/12, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antonio José Mancilha, em face da decisão, formalizada via Resolução n.º 042.2015.CSMP, fundamentada no voto n.º 001.2015.CSMP.961444.2014.52282, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, sem apreciação do mérito, por restar prejudicado o recurso, por perda do objeto, em razão iminente judicialização do feito pela 54.ª PRODESHP, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José Silva de Aquino. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 032/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, interposto pelo Sr. P. C. dos S. M., às fls. 02/03, contra a adoção, pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, do Parecer n.º 051.2015.2.ª.C.Aux, mantendo-se o arquivamento da representação movida em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. J. B. F. J., pela sua atuação no processo judicial n.º 0618153-22.2015.8.04.0001, em consonância com o voto, de fls. 21/23, da eminente Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Sandra Cal Oliveira. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Desagravo |
RESOLUÇÃO N.º 035/16-CPJ: INDEFERIR requerimento formulado via Ofício n.º 011.2016.21.2.1.1123568.2016.27315, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, de desagravo, na forma do art. 33, inciso XXIII, da Lei Complementar n.º 11/1993, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 04/05, dos autos do P.I. n.º 1123568.PGJ, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Relator. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 036/16-CPJ: NÃO CONHECER o requerimento de manifestação do e. Colégio de Procuradores de Justiça em relevante questão institucional, surgida em virtude da interpretação do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 13/2006, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público e da íntegra do Assento n.º 09/2011, em consonância com o voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, modificado oralmente em sessão. |
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