2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 001/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto1 da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 14,60% (catorze vírgula sessenta porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2015. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 002/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 8% (oito por cento), dos quais 6,41% correspondem à reposição de perdas salariais de acordo com o índice ofcial de infação do IPCA e 1,59% a aumento real, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2015. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/15-CPJ: I – REFERENDAR o Ato PGJ n.° 004/15, de 08 de janeiro de 2015, que estabelece normas para o processo eleitoral visando a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2015/2017. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 004/2015, o registro de inscrição do candidato ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, conforme a seguir discriminado: 1. José Roque Nunes Marques. III – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 004/2015, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, cuja eleição far-se-á no dia 12.02.2015, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; 2. Flávio Ferreira Lopes; 3. Noeme Tobias de So |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 004/15-CPJ: I) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Ilma. Sra. Hassima Oliveira Moura, mantendo-se a decisão formalizada via despacho n.º 058.2012.PGJ.SGMP.590532.2009.38478, nos termos do voto, de fs. 3008/3028, da Exma. Sra. Relatora; II) NÃO CONHECER os recursos administrativos interpostos pelos Ilmos. Srs. Agentes de Serviço, Sra. Cremilda Ferreira Silvino, Luciana da Costa Oliveira, Antônio Cavalcante Filho, Paulo Ronaldo dos Santos Freire, André Luís Gaspar Barros, Marco Antônio Correia do Nascimento, Raimundo Nonato dos Reis Martins, Caroline Ellen Bezerra, Silvânia Reis dos Santos, Milena Kakihara, Elissandra Rebouças Arruda, Emerson Gomes do Nascimento, Carlos Augusto Pereira da Cunha e Leônidas Almeida Júnior, por não mais ser possível análise em esfera administrativa da matéria já judicializada, em consonância com o voto da Exma. Sra. Relatora. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 005/15-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter os termos da decisão recorrida, formalizada via despacho n.º 2586.2014.SubAdm.917520.2014.52869, a qual indefere na integralidade a solicitação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, quanto à percepção simultânea com o seu cônjuge, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Jorge Michel Ayres Martins, da ajuda de custo para moradia, com fundamento no Ato PGJ n.º 312/2014. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 007/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para acrescentar o artigo 16-B, vazado nos seguintes termos: Art. 16-B. Questões preliminares poderão ser suscitadas durante a sessão de julgamento por qualquer dos interessados ou pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça. § 1.º As questões preliminares serão discutidas e decididas antes da análise do mérito, tomando-se o voto individualizado de todos os Procuradores de Justiça presentes à sessão de julgamento. § 2.º Não se conhecerá do mérito se sua análise for incompatível com a decisão proferida. § 3.º Rejeitada a preliminar, ou se a decisão for compatível com a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal. |
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Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 008/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para acrescentar o artigo 19-A, vazado nos seguintes termos: Art. 19-A. Quando o dia de realização das reuniões ordinárias do Colégio de Procuradores de Justiça coincidirem com feriados ou pontos facultativos, as mesmas ocorrerão no primeiro dia útil anterior à data prevista no inciso I, do artigo 19, deste Regimento. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 011 /15 -CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Ilma. Sra. Agente Técnico-Jurídico, Sra. Ellen Cristian Rocha Ferreira Leal, mantendo-se o Ato PGJ n.º 095/2014, consoante divergência lançada pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, no voto-vista de fls. 46/52, por ausência de ilegalidade no reenquadramento da servidora recorrente, tendo em vista que não ocasionou qualquer retrocesso remuneratório ou funcional, bem como inexistência de direito adquirido a “nível de carreira” ou “letra correspondente”. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 010/15-CPJ: OPINAR PELA REJEIÇÃO da proposta de criação da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, pelos motivos e fundamentos expostos às fs. 229/261, em consonância com o voto da ilustre Relatora, modifcado em sessão. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 014/15-CPJ: I) DAR PROVIMENTO aos Recursos Administrativos n.ºs 02, 03, 04 e 05.2014.58.1.1., interpostos pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, reformando-se os Despachos n.ºs 645, 644, 646 e 513.2014.SUBJUR, da lavra do Exmo. Sr. Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, para defnir a atribuição da 79.ª Promotoria de Justiça da Capital para ofciar nos anexos n.ºs 19, 30, 36 e 49, todos do inquérito civil n.º 39/2010/58.ª PRODEDIC; II) ENCAMINHAR os autos à Coordenadoria do CAOPDC para fns de redistribuição dos autos à Promotoria de Justiça com atribuições para atuar no feito. |
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