2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 057/16-CSMP: HOMOLOGAR, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 210 da Lei Complementar n.° 011/1993, o resultado do Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, lançado pelo Edital n.º 001/2015/PGJ, conforme classificação final anexa. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 071/16-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pelo Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 365/375, do P.I. n.º 1126618; |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Reabilitação |
RESOLUÇÃO N.º 034/16-CPJ: DECLARAR a falta de atribuição do e. Colégio de Procuradores de Justiça para decidir sobre o requerimento de reabilitação formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. R. A., às fls. 02/04, bem como para apreciar superveniência de prescrição da pretensão executória administrativa e restituição de valores referentes a subsídios cortados, em razão de que a decisão sancionatória foi originada no c. Conselho Nacional do Ministério Público, a quem cabe eventual reexame da matéria. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 030/16-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA e Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o mandato do ano de 2017, incumbida, inclusive, do acompanhamento da questão previdenciária do Parquet amazonense. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 037/16-CPJ: APROVAR o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A e §§, da Lei Complementar n.° 011/1993, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo Procuradoria-Geral de Justiça, PROVITA e FAMP, exercício de 2015, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 675/676: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2015 e que até a data de 31/12/2015 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 069/2016-CSMP: CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, autuado sob o n.º 798233, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, à época responsável pela 61.ª PROCEAP, Dr. João Gaspar Rodrigues, mantendo-se a decisão monocrática, formalizada via Ofício n.º 1233.2013.CSMP.792690.2011.29052, que restituiu os autos do P.I.C. n.º 704/2013, ao Órgão de origem, em razão da ausência de atribuição do c. C.S.M.P. (Am.) para apreciar promoção ministerial lançada em autos de investigação criminal, de modo que sejam remetidos à Justiça, na forma do art. 128 do CPP, em consonância com o voto, de fls. 21/25, proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 033/16-CSMP: AUTORIZAR a prorrogação, por mais 06 (seis) meses da indicação, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Lauro Tavares da Silva, a contar de 1.º.06.2016, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, a contar de 06.07.2016, e da Dra. Christianne Corrêa Bento da Silva, a contar de 29.06.2016, para atuarem junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 063/16-CSMP: I) ACOLHER, na íntegra, o relatório final da Comissão Processante instituída via Portaria n.º 1827.2015.PGJ; II) PROPOR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, com supedâneo no art. 176, inciso III, da Lei Complementar n.º 11/1993, a aplicação, ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., da penalidade disciplinar de suspensão prevista no art. 131, inciso III, c/c o art. 134, ambos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, por 30 (trinta) dias, em razão da procedência da acusação de descumprimento dos deveres funcionais elencados no art. 118, incisos IV, VIII e XXVII, com a aplicação do § 2.º, do art. 134, todos da Lei Complementar n.º 11/1993, para conversão em multa de valor não excedente a um terço da sua remuneração; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 058/2016-CSMP: DETERMINAR a remessa da notícia de fato registrada sob o n.º 506912.2011.29052 (PP 113/61.ª PROCEAP) à Promotoria de Justiça de origem, para fins de arquivamento naquele Órgão, com fulcro no art. 25, §2.º, da Resolução n.º 006/2015-CSMP, em consonância com o voto, de fl. 21, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, no recurso administrativo n.º 798228. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 033/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Administrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de Apoio Administrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que seja reenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar de 09.07.2013, com a consequente reforma do Ato PGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrente para letra “R”. |
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