2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 066/16-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Promotor de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionado, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo: |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 067/16-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sr.ª Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Eliana Leite Guedes, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 068/2016-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. ANDRÉ VIRGÍLIO BELOTA SEFFAIR, a se afastar do exercício de suas funções ministeriais, pelo período de 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 06.02.2017, até 31.05.2017, para participar do curso de doutoramento em Direito na Universidade Coimbra (PT), condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP, sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do art. 4.º da mesma Resolução; |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 070/2016-CSMP: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, às fls. 02/06, autuados como P.I.s n.º 1112650 e n.º 1112649.2016.PGJ, mantendo-se as decisões do c. Conselho Superior do Ministério Público, formalizadas via Resoluções n.º 36 e n.º 38.2016.CSMP, em consonância com o voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, pelos motivos transcritos às fls. 10/11, de ambos os cadernos processuais. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 057/16-CSMP: HOMOLOGAR, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 210 da Lei Complementar n.° 011/1993, o resultado do Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, lançado pelo Edital n.º 001/2015/PGJ, conforme classificação final anexa. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 071/16-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pelo Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 365/375, do P.I. n.º 1126618; |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Reabilitação |
RESOLUÇÃO N.º 034/16-CPJ: DECLARAR a falta de atribuição do e. Colégio de Procuradores de Justiça para decidir sobre o requerimento de reabilitação formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. R. A., às fls. 02/04, bem como para apreciar superveniência de prescrição da pretensão executória administrativa e restituição de valores referentes a subsídios cortados, em razão de que a decisão sancionatória foi originada no c. Conselho Nacional do Ministério Público, a quem cabe eventual reexame da matéria. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 030/16-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA e Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o mandato do ano de 2017, incumbida, inclusive, do acompanhamento da questão previdenciária do Parquet amazonense. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 037/16-CPJ: APROVAR o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A e §§, da Lei Complementar n.° 011/1993, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo Procuradoria-Geral de Justiça, PROVITA e FAMP, exercício de 2015, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 675/676: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2015 e que até a data de 31/12/2015 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 069/2016-CSMP: CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, autuado sob o n.º 798233, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, à época responsável pela 61.ª PROCEAP, Dr. João Gaspar Rodrigues, mantendo-se a decisão monocrática, formalizada via Ofício n.º 1233.2013.CSMP.792690.2011.29052, que restituiu os autos do P.I.C. n.º 704/2013, ao Órgão de origem, em razão da ausência de atribuição do c. C.S.M.P. (Am.) para apreciar promoção ministerial lançada em autos de investigação criminal, de modo que sejam remetidos à Justiça, na forma do art. 128 do CPP, em consonância com o voto, de fls. 21/25, proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. |
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