2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 068/15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri: |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 069/2015-CSMP: DEFERIR o pedido de cópias, constante na fl. 02, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, quanto aos demais itens, a saber: a) o fornecimento de cópia de todos os procedimentos de remoção e promoção que tiveram como critério o merecimento, a partir de 2014, excetuadas as fls. de assentamentos funcionais, por conter matéria, a priori, classificada como sigilosa; b) cópia dos relatórios e pareceres da douta Corregedoria-Geral e dos votos proferidos nos procedimentos de remoção e promoção, pelo mesmo critério, nos anos de 2011, 2012 e 2013, e c) cópia integral do procedimento de remoção, pelo critério de merecimento, para a Comarca de Manacapuru, que resultou na escolha da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Aurely Pereira de Freitas. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 070 /2015-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 08 de outubro de 2015 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Quadro Geral de Antiguidade |
RESOLUÇÃO N.º 071/2015-CSMP: APROVAR o quadro geral de antiguidade, referente à data de 31 de dezembro de 2014, contendo, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na entrância e na carreira dos membros do Ministério Público do Amazonas, publicado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça em 30 de janeiro de 2015. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 072/15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Cláudio Sérgio Tanajura Sampaio, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Autazes. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 073/15-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Careiro Castanho: |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 074/2015-CSMP: I – AUTORIZAR a Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. YARA REBECA ALBUQUERQUE MARINHO DE PAULA, a se afastar do exercício de suas funções ministeriais, de acordo com os dias apontados no calendário acadêmico fornecido à fl. 09, para participar do Curso de Pós-Graduação no Centro Universitário Newton Paiva (MG), de 30.10.2015 a 31.03.2017, devendo os deslocamentos a Minas Gerais, contarem com prévia comunicação à Chefia Institucional, ao c. C.S.M.P. e ao C.E.A.F., sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações funcionais no restante do tempo; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 076 /2015-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 23 de outubro de 2015 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 065 /15 -CSMP: I – AFASTAR a preliminar de inépcia e nulidade da Portaria Inaugural do P.A.D., oriundo da Sindicância instaurada via Portaria n.º 007/2014/CGMP, pelos motivos e fundamentos expostos às fls. 571/574; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 077/2015-CSMP: PROPOR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Presidente do c. C.S.M.P., que: a) a Assessoria Jurídica provisória, lotada na Secretaria deste Sodalício, alterne de Conselheiro a cada 10 (dez) processos trabalhados; b) a Assessoria Jurídica, lotada em cada gabinete, continue responsável pela elaboração dos votos do respectivo Conselheiro. |
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