Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 021/2017-CSMP: I) INDEFERIR o requerimento n.º 1159565, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, para indicação imediata do seu nome à promoção pelo critério de antiguidade para a 8.ª Promotoria de Justiça da Capital, nos moldes prescritos no art. 250 da L. C. n.º 011/93, mantendo-se a praxe consolidada no âmbito do c. CSMP de, antes de proceder a indicação à promoção por antiguidade, acostar assentamentos funcionais, prontuário e manifestação da douta CGMP, para fins de subsidiar decisão dos doutos membros do c. CSMP sobre apresentação ou não de recusa à indicação, prevista no art. 248 da mesma Lei, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, da douta Conselheira Relatora, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias;
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 022/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 69.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à Vara Especializada em Crimes contra a dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 023/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 95.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 10.ª Vara Criminal da Capital, pelo critério de merecimento, em razão da desistência do único candidato inscrito, não restando membro ministerial interessado em participar do certame.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Atribuições de Orgãos RESOLUÇÃO N.º 024/2017-CSMP: Art. 1.º Alterar o art. 5.º da Resolução n.º 006/2015-CSMP, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5.º Se entender que não possui atribuições para atuar em notícia de fato recebida, o membro do Ministério Público deverá providenciar a sua remessa direta ao órgão de execução interno ou externo que entenda possuir atribuições para tanto.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 025/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 026/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarati, pelo critério de antiguidade, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 027/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Eirunepé, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 030/2017-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão extraordinária realizada em 08 de março de 2017.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 029/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 8.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 10.ª Vara Criminal da Capital, pelo critério de antiguidade, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 031/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 1.a. Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.