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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 448/06-CSMP: I - HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.512/2006/PGJ (P. A. n.º 005/04/PJ Iranduba), relativo à apuração da denúncia do menor Naion Souza dos Santos de que teria sido ameaçado de estupro pelos outros detentos, quando se encontrava preso na Delegacia de Polícia da Comarca de Iranduba/AM, com a conivência do Policial Civil Plantonista Renato Pereira Alves, tendo em vista que em oitiva de dois ex-detentos que teriam visto o episódio, os mesmos negaram ter presenciado qualquer ação contra a vítima, muito embora um dos declarantes tenha afirmado a ocorrência de atos violentos praticados contra os presos, no âmbito daquela Delegacia, por policiais civis que ali trabalham, chegando a nominar alguns e quanto ao policial acusado o mesmo negou a acusação... |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 449/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 3.732/2006/PGJ (P. A. n.º 003/05/29.ª PJIJ), à Promotoria de origem, relativo à denúncia apócrifa de supostas irregularidades praticadas pelo venezuelano Carlos Eduardo Mendes Algeviz, maestro da Orquestra Jovem Floresta Amazônica do Centro Cultural Cláudio Santoro, contra crianças e adolescentes, alunos da referida Instituição, no ano pretérito, para os fins de oficiar ao douto Secretário de Estado da Cultura e Turismo do Amazonas, solicitando informações acerca da permanência do supracitado Reclamado na cidade de Manaus, com posterior retorno à Conselheira-Relatora, para pronunciamento final. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 450/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 4.334/2006/PGJ (P. A. n.º 006/03/PJNA), à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, relativo à apuração da falta de estrutura daquele Município para a realização das festividades carnavalescas, para os fins de informar sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Secretário Municipal de Eventos, representante do Município de Novo Airão/AM, perante o douto titular daquela Promotoria de Justiça, às fls. 07, constantes do presente caderno processual, e, em caso positivo, se proceda ao retorno dos mesmos à Conselheira-Relatora para pronunciamento final. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 451/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Sr. Dr. EVANDRO DA SILVA ISOLINO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri, para participar do VIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro Civil, que será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24 de novembro do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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RESOLUÇÃO N.º 452/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.996/2006/PGJ (Distribuição n.º 322/05/58.ª Prodedic), relativo à representação noticiando a demora, mau atendimento e desorganização quanto aos procedimentos adotados pela Secretaria de Estado da Fazenda para o desembaraço de notas fiscais, assim como o questionamento acerca da legalidade da cobrança de percentual de depósito pela Empresa Porto Chibatão sobre as notas fiscais não desembaraçadas, tendo em vista restar caracterizado a contratação de novos funcionários aprovados em concurso público pela SEFAZ, realizado recentemente, de forma a melhorar a qualidade do atendimento e grau de satisfação das pessoas que utilizam aquele serviço... |
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RESOLUÇÃO N.º 453/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.704/2006/PGJ, relativo à apuração de denúncia da prestação de serviços odontológicos por parte do Sr. Fábio Rodrigues Alencar Marinho, em razão de estar atuando como protista, na Clínica Odontocred, sem a devida inscrição no Conselho de Odontologia, tendo em vista informações do douto Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de que requisitou à Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas a instauração dos competentes Inquéritos Policiais, referentemente aos Procedimentos Administrativos n.ºs 11.669/05/PGJ e 13.121/05/PGJ. |
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RESOLUÇÃO N.º 454/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.566/2006/PGJ (P. A. n.º 019/02/45.ª PJEAT), relativo a acidente fatal do trabalho que vitimou, no ano de 2001, o Sr. José Nogueira do Brasil Picanço, empregado da Empresa Construtora Shimizu do Brasil Ltda, tendo em vista restar caracterizado que a Requerente ajuizou Ação Indenizatória junto à 3.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, no qual recebeu os valores referentes à indenização, assim como pelo fato de o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ter prestado informações de que os dependentes do falecido estão percebendo Pensão por Morte, decorrente do supracitado sinistro, sob o Benefício n.º 93/121.254.244-1. |
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RESOLUÇÃO N.º 455/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.740/2006/PGJ (P. A. n.º 032/03/56.ª Prodedic), relativo à apuração do cumprimento do art. 52 do ADCT da Constituição Estadual e do art. 10 da Lei n.º 2.538/1999, quanto à organização e fixação do quadro permanente de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e da nomeação de seu Comandante-Geral, tendo em vista que após diligências efetivadas pelo douto titular da 56.ª Prodedic, restou caracterizada a inexistência do descumprimento dos dispositivos legais em questão, uma vez que o ComandanteGeral comprovou que possui os atributos necessários para exercer o supracitado cargo com propriedade, assim como pelo fato de os Oficiais que fazem parte do efetivo do CBPMAM muito embora não terem freqüentado o Curso de Formação de Bombeiros, possuem preparação técnica voltada para o desempenho daquela função. |
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RESOLUÇÃO N.º 456/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.285/206/PGJ (P. A. n.º 158/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração da eventual prática de poluição sonora provocada por um aparelho de som, de propriedade do Sr. João Ferreira de Souza, no Bairro Alfredo Nascimento, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Delegacia Especializada em Crimes Ambientais – DEMA, informou que após vistoria no local constatou uma pequena variação sonora a maior, ocasião em que o Reclamante ajustou a modulação do som às condições legais exigidas pelo fiscal, assim como pelo fato de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, após vistoria in loco haver verificado que o Reclamante está cumprindo com a determinação imposta por aquela Secretaria, em não usar som em alto volume, o que fora confirmado com os moradores locais. |
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RESOLUÇÃO N.º 457/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.338/2006/PGJ (P. A. n.º 690/04/PJ Itapiranga), relativo à representação no qual o interessado noticia a construção de duas residências particulares na área disponível para o viveiro municipal da cidade de Itapiranga/AM, tendo em vista que após inspeção in loco realizada pelo douto Órgão Ministerial, restou caracterizado que o supracitado viveiro se encontra funcionando normalmente, com produção de mudas e hortaliças e sem sinais de invasão ou construções alheias à sua finalidade, muito embora anteriormente houvesse a tentativa de apropriação de parte do terreno declarado pelos supostos invasores de que seria uma doação, porém, verbal, de parte da área pelo então Prefeito, Sr. João de Deus Plínio Marques. |
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