2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 087/2024: SUBSTITUIR o nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, na condição de membro do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), pelo nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade na qualidade de representante do colendo Conselho Superior do Ministério Público. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 073/2024INDEFERIR o pedido de afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. CAIO LÚCIO FENELON ASSIS BARROS do exercício de suas funções ministeriais a fim de participar de aperfeiçoamento técnico jurídico, Mestrado profissional em Administração Pública, coordenado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) em parceria com a Universidade Federal de Rondônia, na cidade de Porto Velho. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 022/2024-CSMP:Art. 1.º – A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2024/2026, realizar-se-á no dia 2 de setembro de 2024, das 8:00 às 16:00 horas, horário de Manaus, de forma virtual, por meio do sistema Votus. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 072/2024:HOMOLOGAR a prorrogação da convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. RÔMULO DE SOUZA BARBOSA para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da Estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), no período de 31.07.2024 a 30.07.2025. |
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2024 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/2024: ACOLHER A PRELIMINAR de que não compete ao e. CPJ o julgamento do recurso, por consistir em ato de gestão praticado pela Administração Superior, revelando-se, portanto, mais adequado que o caso, após esgotamento da esfera administrativa, ocorrido quando do pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, seja apreciado em sede judicial, se assim preferir a parte Recorrente. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 053/2024: HOMOLOGAR a prorrogação da convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final Dr. KEPLER ANTONY NETO para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da Estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), a contar de 23 de abril de 2024. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 050/2024: I. CONHECER o pedido formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. Priscilla Carvalho Pini no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2024.00000150-1; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 047/2024: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. Lilian Nara Pinheiro de Almeida para atuar na 89.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.a Vara do Tribunal do Júri, no período de 1º.04.2024 a 31.03.2025, nos termos do que estabelece o art. 43, inciso XIV da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Quadro Geral de Antiguidade |
RESOLUÇÃO N.º 046/2024: APROVAR, na forma do art. 43, inciso XII da Lei Complementar n.º 011/1993, o quadro geral de antiguidade do Ministério Público do Estado do Amazonas, atualizado até 31.12.2023. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 043/2024:INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final Dr. Elvys de Paula Freitas à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Câmara Cível. |
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