2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 105/2019-CSMP: I) REJEITAR, à unanimidade dos votantes, o requerimento de sustentação oral formulado pela Exma. Sra. Corregedora-Geral, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, uma vez que, na qualidade de Membro nato do c. CSMP, a requerente possui direito regimental a apresentar suas razões; II) APROVAR, por maioria dos votantes, proposta da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, no sentido de que a Corregedoria-Geral do Ministério Público apresente detalhamento dos cálculos do efetivo exercício dos Promotores de Justiça Substitutos, na forma do art. 300 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 103/2019-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Igor Starling Peixoto, feita por meio do Ato n.º 210/2018/PGJ, para atuação na 15.ª Promotoria de Justiça da Capital, a contar de 23/07/2018. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 106/2019-CSMP: I) ESTABELECER, por maioria dos votantes, que todos os Promotores de Justiça Substitutos que já completaram o tempo máximo de 2 (dois) anos de estágio probatório devem ser submetidos a avaliação psicológica e psiquiátrica, uma vez que o simples decurso do prazo não é suficiente para o vitaliciamento de membro ministerial. II) FIXAR, por maioria dos votantes, o entendimento de que caberá ao profissional da área correspondente (médica e psicológica) decidir se apenas uma avaliação, a que se refere o item anterior, será suficiente para verificar a saúde mental dos Promotores de Justiça Substitutos em vitaliciamento, registrada uma abstenção. III) REJEITAR, por unanimidade dos votantes, a proposta de regulamentação da avaliação psicológica e psiquiátrica. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 131/2019-CSMP: I) ACOLHER, por maioria dos presentes, a questão preliminar suscitada em sessão, no sentido de que o alcance do art. 43 da Resolução n.º 006/2015- CSMP necessita de aclaramento por parte do Conselho Superior do Ministério Público; II) ACOLHER, por maioria dos presentes, a questão preliminar suscitada em sessão, no sentido de que o aclaramento a que se refere o item I desta Resolução dar-se-á por fixação de assento, na forma dos artigos 118 e 119 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público; III) APROVAR, por unanimidade dos presentes, na forma dos artigos 118 e 119, a fixação do Assento n.º 003/2019-CSMP, vazado nos seguintes termos: “A HIPÓTESE DE AÇÃO CIVIL PROPOSTA PELO PARQUET FEDERAL NÃO DISPENSA O ENVIO DO INQUÉRITO CIVIL AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA VERIFICAÇÃO SE O DIREITO E OS FATOS INVESTIGADOS ESTÃO ABRANGIDOS NA DEMANDA AJUIZADA.” |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 113/2019-CSMP: INDICAR, na forma insculpida no art. 130-A, § 1.º, da Constituição da República de 1988, c/c o art. 2.º, caput, e art. 4.º, ambos da Lei n.º 11.372, de 28 de novembro de 2006, o nome da Exma. Sra. Dra.SHEYLA DANTAS FROTA DE CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Final, visando o preenchimento das vagas constitucionalmente reservadas aos Ministérios Públicos Estaduais no Conselho Nacional do Ministério Público, para o biênio 2019/2021. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 133/2019-CSMP: DECLARAR, na forma do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c art. 111, § 6.º, do RICSMP, confirmado na carreira o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA, a contar de 24/08/2019. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 134/2019-CSMP: DECLARAR, na forma do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c art. 111, § 6.º, do RICSMP, confirmado na carreira o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. TIMÓTEO ÁGABO PACHECO DE ALMEIDA, a contar de 02/10/2019. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 135/2019-CSMP: DECLARAR, na forma do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c art. 111, § 6.º, do RICSMP, confirmado na carreira o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. WESLEI MACHADO ALVES, a contar de 01/11/2019. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 136/2019-CSMP: DECLARAR, na forma do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c art. 111, § 6.º, do RICSMP, confirmada na carreira a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta, Dra. LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA, a contar de 25/11/2019. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 137/2019-CSMP: DECLARAR, na forma do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c art. 111, § 6.º, do RICSMP, confirmada na carreira a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta, Dra. MARINA CAMPOS MACIEL, a contar de 11/10/2019. |
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