2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 056/2019-CSMP: RECOMENDAR, na forma do art. 98 do Regimento Interno do colendo Conselho Superior do Ministério Público, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, que: a) Os Processos Administrativos Disciplinares tramitem em formato virtual, com liberação de acesso à Secretaria do c. CSMP, para fins de atualização do SIND – Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar; b) Que não sejam concedidas férias a membros de Comissões Especiais de Processos Administrativos Disciplinares durante o curso do procedimento. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 095/2019-CSMP: Revisões de arquivamento referente à sessão ordinária realizada em 23 de agosto de 2019. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 099/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a 21.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Câmara Criminal, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 098/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a 20.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 092/2019-CSMP: Revisões de arquivamento referente à sessão extraordinária realizada em 16 de agosto de 2019. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 040/2019-CPJ: HOMOLOGAR a escolha dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA, Dra. NOEME TOBIAS DE SOUZA e Dr. JOSÉ ROQUE NUNES MARQUES para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas e, como 1.ª (primeira) e 2.ª (segunda) suplentes, as Exmas. Sras. Procuradoras de Justiça, Dra. KARLA FREGAPANI LEITE e Dra. SILVIA ABDALA TUMA, respectivamente, incumbida de apreciar os documentos relativos às prestações de contas de 2018 e 2019. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 036/2019-CPJ: Art. 1.º – ESPECIFICAR as atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência; Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação; Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública e Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 007/2019-CPJ: APROVAR proposta formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques, no sentido de que a redação do item III da Resolução n.º 025/2018-CPJ passe a vigorar com a seguinte redação: “ESTABELECER que caberá aos Procuradores de Justiça com atuação nas Câmaras Cíveis a participação em todas as sessões das Câmaras Reunidas, conforme escala elaborada previamente.” |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 011/2019-CPJ: INDICAR o nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, para integrar, na qualidade de representante do e. Colégio de Procuradores de Justiça, o Comitê de Governança do Planejamento Estratégico do Ministério Público, na forma do art. 3.º, inciso VI, da Resolução n.º 006/2017-CPJ. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 037/2019-CPJ: Art. 1.º - Os Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Patrimônio Público exercerão suas atribuições nas áreas cível e criminal. § 1.° Aos Promotores de Justiça com a atuação nas Promotorias de Patrimônio Público, compete: I - Na área cível: a) atender ao público, receber notícias de fato que importem em ofensa ao patrimônio público ou atos de improbidade administrativa, devendo, para tanto, reduzir a termo as declarações prestadas, com a identificação do fato e do provável autor da irregularidade, e encaminhá-las ao setor competente para distribuição aleatória; b) acompanhar e fiscalizar os atos administrativos, licitações, contratos e convênios da Administração pública direta e indireta; |
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