2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 086/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Final, pelo critério de merecimento, à 6.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 4.a Vara Criminal: 1.º escrutínio: Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, com 7 (sete) votos, primeira participação em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dr. Adriano Alecrim Marinho, com 7 (sete) votos, primeira participação em lista tríplice. 3.º escrutínio: Dr. André Luiz Medeiros Figueira, com 5 (cinco) votos, primeira participação em lista tríplice. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 088/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à 62.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística: 1.º escrutínio: Dr. Lauro Tavares da Silva, com 6 (seis) votos, segunda participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, com 5 (cinco) votos, primeira participação em lista tríplice. 3.º escrutínio: Dra. Renilce Helen Queiroz de Souza, com 4 (quatro) votos, segunda participação alternada em lista tríplice. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 090/2020-CSMP:I) CONSIDERAR, por unanimidade dos votantes, tempestivo o pedido de reconsideração formulado; II) CONSIDERAR possível, por maioria dos votantes, computado o voto de desempate da Presidência, a apreciação da ocorrência, ou não, da prescrição; III) NÃO RECONHECER, por maioria dos votantes, o esgotamento do prazo prescricional para aplicação da eventual penalidade a que faz referência a Resolução n.º 002/2020-CSMP; IV) NÃO CONHECER, por unanimidade, o pedido de reconsideração, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão materializada na Resolução n.º 002/2020-CSMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 091/2020-CSMP:I) APROVAR, por maioria dos votantes, na forma do art. 118 do Regimento Interno do c. CSMP, o Assento n.º 003/2020-CSMP, com a seguinte redação: “EM RAZÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CERTIDÃO NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO NEGAR PEDIDO DE CERTIDÕES AOS LEGITIMAMENTE INTERESSADOS.” II) APROVAR, por unanimidade dos votantes, na forma do art. 118 do Regimento Interno do c. CSMP, o Assento n.º 004/2020-CSMP, com a seguinte redação: “CONSIDERA-SE CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PARA FINS DE RECURSO, A PRESENÇA DE ADVOGADO OU DA PARTE QUANDO EM DEFESA EM CAUSA PRÓPRIA, EM TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO E À PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO, DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM ATA.” |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 095/2020-CSMP:I) NÃO CONHECER do pedido de esclarecimentos acerca da extensão interpretativa do art. 5.º, inciso I, da Resolução n.º 036/2019-CPJ, especificamente sobre as atribuições das PRODHSP’s para a propositura de ações de improbidade contra agentes individualmente considerados, uma vez que a referida resolução se origina do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça; II) DETERMINAR o encaminhamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.0001344 ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para apreciação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 014/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. ANDRÉ EPIFÂNIO MARTINS, a contar de 11/06/2020. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 017/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE, a contar de 22/04/2020. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 018/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. GUSTAVO VAN DER LAARS, a contar de 25/08/2020. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 019/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO, a contar de 08/10/2020. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 031/2020-CSMP: I) CONSIDERAR apto ao exercício das funções ministeriais o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., tendo em vista o Relatório Final da Comissão Especial constituída pela Portaria n.º 0705/2019/PGJ; II) ESTABELECER que o retorno do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., darse-á por meio de designação provisória em Promotoria de Justiça distante da Promotoria de sua titularidade; III) CONDICIONAR a conclusão e o encerramento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2019.000224 à juntada do Laudo Definitivo da Junta Médica do Estado do Amazonas. 3 de junho de 2020 |
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