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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CSMP:Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1.º. Serão julgados por videoconferência as matérias de relevância e os procedimentos extrajudiciais, onde não haja pedido de sustentação oral, hipótese em que serão incluídos na pauta de sessão presencial, obedecidas as disposições regimentais e o disposto na Resolução n.º 006/2015-CSMP. § 2.º. Os demais procedimentos de atribuição originária do Conselho Superior do Ministério Público serão julgados de forma presencial. § 3.º. A realização de sessões por videoconferência não dispensa a publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de pauta contendo a ordem do dia. Art. 2.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data da sessão de sua aprovação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º’ 038/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. EDILSON QUEIROZ MARTINS, à remoção, pelo critério de merecimento, à 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CSMP:Art. 1.º. Os §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passarão a vigorar com as seguintes redações: “§ 1.º. Serão apreciadas por videoconferência as matérias aptas a julgamento, obedecidas as disposições legais e regimentais, facultando-se ao relator requerer à presidência, na forma regimental, a inclusão na ordem do dia”. “§ 2.º. Na hipótese de requerimento escrito de sustentação oral, caberá ao relator se manifestar pelo deferimento ou não do pedido”. Art. 2.º. Fica renumerado o § 3.º do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, que passará a constar no § 5.º. Art. 3.º. O antigo § 3.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 3.º O interessado e seu advogado serão notificados do dia e hora da sessão com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo meio eletrônico que indicar ou por e-mail”. Art. 4.º. Fica incluído o § 4.º no art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, com a seguinte redação: “§ 4.º. C |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 024/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. CLÁUDIO FACUNDO DE LIMA, a contar de 21/10/2020. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 032/2020-CSMP:I) DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME ao art. 194, inciso IV, in fine, da Lei Complementar n.º 011/1993, de modo que a fixação do critério para os concursos de promoção seja estabelecido no momento da vacância do cargo; II) ANULAR o Edital de Inscrições n.º 001/2020-CSMP, de promoção, pelo critério de merecimento, para 20.ª Procuradoria de Justiça; III) APROVAR o Assento n.º 001/2020-CSMP, com a seguinte redação: “A REMOÇÃO NA CARREIRA MINISTERIAL, POR SE CARACTERIZAR APENAS MUDANÇA DE LOTAÇÃO, NÃO ALTERA A ORDEM CRONOLÓGICA DA VACÂNCIA, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 195 DA LOEMP E DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. ” |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 035/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Anori: 1.º escrutínio: Dra. Márcia Cristina de Lima Oliveira, com 6 (seis) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dra. Lilian Nara Pinheiro de Almeida, com 5 (cinco) votos, segunda participação seguida em lista tríplice. 3.º escrutínio: Dr. Rômulo de Souza Barbosa. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 055 /2020-CSMP:homologção de arquivamento |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 033/2020-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, em face da decisão de instauração da Sindicância n.º 001.2019.001428; II) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público, em face do efeito regressivo para juízo de retratação, se for o caso, em sessão ordinária, realizada em 10 de junho de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 046/2020-CSMP:CONSIDERAR PREJUDICADO o julgamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.000031, em razão da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 1.00018/2020-90. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 047/2020-CSMP:REFERENDAR a convocação do então Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Exmo. Sr. Dr. Igor Starling Peixoto, para funcionar na 15.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 1.ª Vara Tribunal do Júri, por força do Ato n.º 057/2019/PGJ. |
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