2006 |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 058/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.352/2005/PGJ (Distribuição n.º 284/2005/56.ª Prodedic), relativo à notícia de perseguição e ofensa moral a funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, pela Administradora do Parque do Mindú, Sra. Vanusa da Silva Pereira, tendo em vista que após análise das informações prestadas pela SEDEMA, não restou comprovada qualquer conduta irregular da Administradora passível de sofrer investigação administrativa e, ainda, por entender que o objeto do presente procedimento versa sobre relações pessoais no ambiente do trabalho, devendo as questões a ela relacionadas serem dirimidas pela própria Secretaria. |
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RESOLUÇÃO N.º 059/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.416/2005/PGJ (Distribuição n.º 028/2004/51.ª Prodecon), relativo à apuração de possível ocorrência de propaganda enganosa e de cláusulas contratuais abusivas, além da dificuldade de contato do consumidor com a Empresa Sky, tendo em vista que em cumprimento à exigência solicitada pela 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, a referida Empresa apresentou novo contrato de adesão ao serviço de TV por assinatura, tendo a cláusula 3.1 nova redação, adequando-se, portanto, ao art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, exaurindo, assim, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 060/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.905/2005/PGJ (Distribuição n.º 133/05/55.ª Prodedic), referente à denúncia de negligência ocorrida no Hospital Universitário Francisca Mendes, durante o atendimento da Sra. Cínthia Cristina Albuquerque de Figueiredo, tendo em vista que em resposta à solicitação de esclarecimentos feita pela 55.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, ao Diretor do Conselho Regional de Medicina do Amazonas, o mesmo informou que como o caso sob análise não envolve conduta médica que possa ser atribuída à profissional específico... |
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RESOLUÇÃO N.º 070/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.840/2005/PGJ (D) (P. A. n.º 258/04/49.ª Prodemaph), referente à apuração de denúncia de poluição sonora na Rua Brasil, no Bairro Nossa Senhora das Graças, tendo em vista que após vistoria técnica realizada no local, em dias e horários diferentes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, não se vislumbrou a existência de irregularidades na variação sonora, inexistindo, assim, elementos para oferecimento da denúncia ora demandada. |
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RESOLUÇÃO N.º 061/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.932/2005/PGJ (Distribuição n.º 006/05/63.ª Prourb), referente à ocorrência de possível irregularidade no fechamento da via pública no Condomínio Residencial Bosque Murici, no bairro Parque Dez de Novembro, mediante instalação de portaria com cancela e porteiro, tendo em vista a existência de uma ação ordinária intentada pelos mesmos autores da presente reclamação perante à 4.ª Vara Cível da Justiça Estadual, onde visam a declaração da ilegalidade das cobranças de taxa condominial restando, portanto, prejudicada a apuração pelo Órgão Ministerial já que os interessados elegeram a via judicial para dirimir a mesma questão. |
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RESOLUÇÃO N.º 062/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.219/2005/PGJ (P. A. n.º 007/04/PJ Iranduba), referente à apuração das condições ambientais de trabalho da Cerâmica Manauara, localizada no Km 04, da Estrada de Iranduba, tendo em vista que em atendimento à solicitação de inspeção à Delegacia Regional do Trabalho e à Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal, feita por aquele agente ministerial, foi realizado análise química da água potável cujo diagnóstico apontou que suas características estão em conformidade com a Portaria n.º 518 do Ministério da Saúde, assim como, análise laboratorial da névoa de óleo mineral utilizado para lubrificar os lingotes de argila postos na máquina para confecção de telhas, onde constatou-se que os valores encontrados estão dentro dos limites estabelecidos pela ACGIH Thresold Limit Values 2001 (TLVs/TWA). |
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RESOLUÇÃO N.º 063/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.806/2005/PGJ (Distribuição n.º 352/05/55.ª Prodedic), referente à denúncia sobre possível erro médico praticado pelo Dr. Modesto dos Santos, durante a cirurgia para retirada de mioma, feita pela Sra. Euzidete Hilário da Silva, mãe do interessado, assim como pelo Dr. Paulo Nasser, quando do atendimento posterior para correção de fístula vesico vaginal, ambos realizados no Hospital, Maternidade e Laboratório Fleming, que veio a falecer em 19.12.02, tendo em vista que em resposta à solicitação do Ministério Público, o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas, informou que foi instaurada a Sindicância n.º 01/03, para apurar os fatos denunciados e que o Plenário daquele Conselho concluiu pelo seu arquivamento... |
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RESOLUÇÃO N.º 064/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.430/2005/PGJ (Distribuição n.º 051/05/63.ª Prourb), referente à denúncia quanto à existência de uma casa desocupada na Av. Constantino Nery, ao lado da residência da Reclamante, causando a proliferação de ratazanas e insetos, devido ao acúmulo de lixo, colocando em risco a saúde pública, tendo em vista que houve o cumprimento pela proprietária do imóvel, a Sra. Maria da Conceição Braule Pinto, das exigências sanitárias determinadas pela VISA MANAUS, para que a mesma providenciasse a limpeza do referido terreno, o que fora confirmado via telefone com a Reclamante. |
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RESOLUÇÃO N.º 065/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.290/2005/PGJ (P. A. n.º 002/02/40.ª PJVFPM), referente à possível contratação irregular da Sra. Antônia Lúcia da Silva, por parte da Secretaria de Estado da Educação do Amazonas, face a impossibilidade de se apurar responsabilidade civil do agente público que a contratou, uma vez que foi atingido pelo instituto da prescrição, nos termos do art. 23, da Lei n.º 8429/92 e, ainda, pelo fato de o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual terem intentado ações perante o Estado, visando a regularização da situação funcional dos servidores que ainda se encontram em regime temporário sem amparo legal, numa tentativa de sanear o administrativo estatal. |
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RESOLUÇÃO N.º 066/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.950/2005/PGJ (Distribuição n.º 247/05/55.ª Prodedic), relativo à aquisição do medicamento SPIRIVA 18µcg, por parte do Reclamante, que o necessitava com urgência uma vez ser o mesmo portador de enfisema pulmonar e não dispor de finanças suficientes face ao seu alto custo e o mesmo não fazer parte do Programa de Medicamentos Excepcionais da Central de Medicamentos do Amazonas, tendo em vista o recebimento do referido medicamento pelo interessado, após a intervenção do Parquet, exaurindo, dessa maneira, o objeto da presente reclamação. |
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