2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 118/06-CSMP: I - REMESSA dos autos do Processo n.º 14.493/2005/PGJ (P. P. n.º 106/98), à Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, para os fins de observância e aplicação do teor da Resolução n.º 008/2004/CPJ, de 05.10.2004. II - PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, a elaboração de Recomendação aos Promotores de Justiça com atuação junto à área criminal, para que nos arquivamentos das investigações criminais, observem o teor do parágrafo único, do art. 16, da Resolução n.º 008/2004/CPJ, datada de 05.10.04, referente à regulamentação do art. 26 da Lei n.º 8.625/93, do art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público do Amazonas a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 119/06-CSMP: REFERENDAR os termos da Portaria n.º 362/2006/PGJ, datada de 15.03.06, que autorizou o deslocamento da Exma. Sra. Dra. ROGEANNE OLIVEIRA GOMES DA SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, desta cidade, no período de 22 a 24.03.06, a fim de participar do Congresso “O Direito no Século XXI”. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 134/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 2.837/2006/PGJ (Distribuição n.º 058/06/58.ª Prodedic), à 58.ª Promotoria de Justiça Especializa na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de proceder a oitiva do interessado, no intuito de verificar se houve a efetiva solução do referido caso, com posterior retorno ao Conselheiro-Relator, para pronunciamento final. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 120/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.912/2006/PGJ (Distribuição n.º 052/05/40.ª PJVFPE), relativo à denúncia acerca da existência na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC de professores exercendo a função com contrato temporário, em prejuízo do Reclamante e de outros candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2003, tendo em vista o referido pleito ser objeto de investigação por parte do Ministério Público do Trabalho, uma vez que a relação jurídica existente entre os contratados temporariamente e de forma irregular, já perdurar no Estado por anos. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 122/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.448/2006/PGJ (Distribuição n.º 057/04/53.ª Prodecon), relativo à apuração da exploração da atividade de bingo na cidade de Manaus pela Associação Recreativa dos Nordestinos no Amazonas – ARSAM, tendo em vista restar configurado a existência de Ação Civil Pública, cujo objeto é pertinente ao teor da presente Reclamação. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 123/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.836/2006/PGJ (Distribuição n.º 400/05/58.ª Prodedic), relativo à eventual cobrança para utilização do banheiro público do PAC do Porto de Manaus, tendo em vista que em resposta à solicitação Ministerial, a Ouvidoria-Geral do Estado informou que o referido Órgão Público dispõe de banheiro para os usuários de seus serviços, e que o objeto da presente Reclamação pertence à praça de alimentação que é administrado pela empresa privada EHA, que faz a cobrança para a sua utilização. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 124/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.675/2006/PGJ (P. A. n.º 192/05/50.ª Prodemaph), concernente à poluição sonora causada pela Igreja Católica de São Bento, tendo em vista restar caracterizado o cumprimento do Termo de Compromisso firmado entre o Responsável pela Paróquia de São Bento, a Secretaria de Meio Ambiente e o Interessado, uma vez que, conforme declarações do próprio Reclamante, o objeto da presente Reclamação não mais existe. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 125/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.305/2006/PGJ (Distribuição n.º 220/05/58.ª Prodedic), relativo à ocupação, por família carente, de imóvel localizado na Rua Apocalipse, n.º 01, no Bairro de Nossa Senhora de Fátima I, pertencente ao patrimônio público estadual, inserido na área da Superintendência de Habitação – SUHAB, tendo em vista que o Órgão Ministerial remeteu cópia dos presentes autos à Defensoria Pública para que examine a possibilidade de promoção judicial da regularização da posse que vem sendo mantida há mais de um ano pelo Sr. Domingos Sávio da Silva, pobre na forma da lei. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 126/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.270/2006/PGJ (Distribuição n.º 015/03/56.ª Prodedic), concernente à apuração de possível dano ambiental causado pelos moradores do Ramal Boa Esperança, localizado no Km 26, na BR-174, tendo em vista que após vistoria no Igarapé da Esperança, realizada pela perita Nelcinda Fernandes, não restou caracterizada qualquer irregularidade, não se vislumbrando, portanto, a necessidade de outras medidas judiciais ou extrajudiciais. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 127/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.914/2006/PGJ (Ofício n.º 358/2000/PGJ/GAJ), concernente à remessa de cópia reprográfica do Plano Plurianual do Estado do Amazonas ao Parquet, a ser executado durante o período de 2000 a 2003, para conhecimento, tendo em vista que após análise, a Representante Ministerial, titular da 40.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Estadual concluiu que as disposições contidas no PPA encontram-se dentro da autonomia e independência que cada Poder guarda entre si, não podendo neste momento o Ministério Público opinar acerca do planejamento realizado, uma vez que quebraria o equilíbrio ínsito ao regime democrático que o País adota. |
|