2005 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 311/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.926/2005/PGJ (Ofício n.º 014/05/41.ª PJFPE), tendo em vista que após análise da documentação acosta aos presentes autos constatou-se a inexistência de prática de improbidade administrativa no âmbito dos Órgãos do Estado do Amazonas - IPEM, ARSAM, TCE, INSPREV e INMETRO, uma vez que os contratos, convênios e prestações de contas conotam regularidade nas ações e na aplicação de recursos públicos. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 312/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.041/2005/PGJ (B) (P. A. n.º 012/97/18.ª Prodemaph), tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 313/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.413/2005/PGJ (P. A. n.º 214/04/50.ª Prodemaph), tendo em vista ficar caracterizado a perda do objeto jurídico. |
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RESOLUÇÃO N.° 314/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.379/2005/PGJ (Distribuição n.º 114/04/54.ª Prodedic), tendo em vista que após análise dos fatos realizada pelo Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais – CAO/CRIM, o mesmo conclui pela inexistência de erro ou negligência médica por parte do médico cirurgião, Dr. Kalil Gibran Linhares Coelho. |
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RESOLUÇÃO N.° 315/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.841/2005/PGJ (P. A. n.º 002/05/PJ Iranduba), tendo em vista não restar constatado invasão de domicílio e nem abuso de autoridade por parte dos Policiais Civis do 27.º Distrito Policial da Comarca de Iranduba. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 317/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.938/2005/PGJ (P. A. n.º 001/05/41.ª PJVFE), tendo em vista que após instauração de procedimento administrativo visando a apuração de possíveis irregularidades na reforma e utilização do prédio do 5.º Distrito Policial, localizado no Bairro Santo Antônio, não restou caracterizado fundamentos para a propositura de qualquer medida judicial. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 318/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.496/2005/PGJ (P. A. n.º 201/03/49.ª Prodemaph), tendo em vista que após vistoria realizada por técnico da SEDEMA em conjunto com o técnico do IPAAM, através do aparelho GPS restou configurado que as coordenadas do local autuado não conferiram com as coordenadas da Licença de Operação n.º 291/01 em nome do Sr. Álvaro Guilherme Silva Sena e que o local autuado se encontra a 3,02 km de distância do local objeto do Auto de Infração, estando mais próximas da Licença de Operação n.º 159/03 cuja interessada é a Sra. Maria Mercedes de Andrade. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 319/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.203/2005/PGJ (Distribuição n.º 037/02/51.ª Prodecon), tendo em vista que o objeto da presente Reclamação encontra-se sub judice, tendo inclusive a Reclamante obtido antecipação dos efeitos da tutela através da concessão de medida liminar de caráter satisfativo. |
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Recomendação |
RESOLUÇÃO N.° 320/05-CSMP: FIRMAR posição de que as indicações de membros do Ministério Público para participar de eventos dentro ou fora do Estado do Amazonas devam ser informados antecipadamente ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional da área respectiva, para que o mesmo possa se manifestar acerca da necessidade da referida indicação e participação, a fim de que não haja solução de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo membro que porventura venha a ser autorizado pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público com anuência do ordenador de despesas desta Instituição. |
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RESOLUÇÃO N.° 316/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.629/2005/PGJ (P. A. n.º 026/03/56.ª Prodedic), tendo em vista que de acordo com esclarecimentos prestados pela Presidente da Associação de Pais e Mestres e Comunitário – APMC, o problema dos bebedouros foram solucionados e quanto à climatização das salas de aula assegurou que a alta temperatura causa desconforto, mas não compromete a qualidade do ensino pelo empenho e dedicação do Quadro Docente da Escola Estadual Gonçalves Dias. |
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