2006 |
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RESOLUÇÃO N.º 081/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.626/2005/PGJ (P. A. n.º 185/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora, na Rua Jorge Berg, na Vila Amazonas, em Adrianópolis, uma vez que após vistoria técnica realizada no local pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, não restou comprovado a ocorrência de delito ambiental, assim como, pelo fato de após exame dos autos, a Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais ter observado que os documentos insertos não apontavam a existência de ilícito de natureza penal a ensejar providências por parte daquele CAO-CRIM. |
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RESOLUÇÃO N.º 091/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.400/2006/PGJ (Distribuição n.º 105/05/63.ª Prourb), concernente à apuração de denúncia de esgoto a céu aberto, na Rua Georgetown, Quadra 62, casa 06, no Campos Elíseos, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial para que a Secretaria Municipal de Obras - SEMOSB adotasse providências necessárias na esfera de sua competência, aquela Secretaria informou a realização dos serviços de tubulação de rede de esgoto, assentamento de meio fio, dentre outros serviços, de modo a atender às residências envolvidas na Reclamação, solucionando o problema no local, o que foi constatado mediante contato telefônico com o Reclamante. |
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RESOLUÇÃO N.º 082/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.542/2005/PGJ (Distribuição n.º 361/05/54.ª Prodedic), relativo à apuração de possível erro de conduta médica quando do atendimento prestado a Sra. Alessandra Bentes, esposa do Reclamante, pela Dra. Danielle Fonseca, na Maternidade Balbina Mestrinho, tendo em vista que em atendimento à requisição das 55.ª e 54.ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, foi instaurado pelo Conselho Regional de Medicina uma Sindicância para apurar os fatos denunciados, cujo relatório aprovado em Plenário concluiu pelo arquivamento, uma vez não ter encontrado indícios de infração ao Código de Ética Médica por parte da referida Doutora, já que se tratava de um pré-natal de alto risco, assim como pelo fato de o referido caso versar sobre direito individual, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para promover Ação de Indenização. |
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RESOLUÇÃO N.º 083/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.353/2005/PGJ (Distribuição n.º 014/05/56.ª Prodedic), relativo à apuração de irregularidades supostamente praticadas pela Sra. Roberlane de Ramos, Diretora da Escola Municipal Carlos Santos, tais como, delegação de suas atribuições a uma outra servidora, merendeira da Escola, além de agir com truculência e ter investido sua irmã em função pública de forma indevida, tendo em vista que após a instauração de Sindicância Administrativa determinada pelo Secretário Municipal de Educação, restou comprovado a inexistência de fatos que maculem a Administração, assim como restou configurado que os contratos temporários foram realizados pela própria Secretaria Municipal de Educação, em atendimento às necessidades do serviço público... |
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RESOLUÇÃO N.º 084/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 281/2006/PGJ (P. A. n.º 007/03/50.ª Prodemaph), concernente à denúncia de poluição ambiental, no núcleo 5, no bairro da Cidade Nova II, causada por meio de despejo de detritos orgânicos pela Empresa Limpa Fossa Brasil, tendo em vista que após vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEMA, assim como de inspeção efetuada na área por um Fiscal de Posturas e, por fim, tendo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM procedido à vistoria tanto nas instalações quanto na documentação da empresa Reclamada, não restou comprovada a ocorrência do delito de poluição hídrica, exaurindo, portanto, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 085/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 145/2006/PGJ (Petição n.º 002/05/2.ª PJ Manacapuru), concernente à suposta omissão do Presidente da Câmara Municipal da Comarca de Manacapuru/AM, Vereador Antonimo Machado da Silva, em prestar informações solicitadas formalmente pelos partidos políticos PL, PSB e PDT, tendo em vista tal pretensão versar sobre direito individual e não apresentar informações da ocorrência de crime, carecendo, assim, o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
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RESOLUÇÃO N.º 086/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 49/2006/PGJ (Distribuição n.º 228/05/54.ª Prodedic), concernente à solicitação da Reclamante, de auxílio do Parquet, no sentido de obter junto à Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, uma prótese auditiva para sua filha menor, portadora de deficiência congênita, tendo em vista que em resposta à solicitação desse Órgão Ministerial a Diretora da Policlínica Codajás informou que a demora na liberação da prótese não ocorreu apenas por excesso de demanda, mas também pelos trâmites burocráticos dos processos licitatórios, porém, salientou que a menor já havia recebido dois aparelhos de ampliação sonora individual, o que fora constatado via telefone com a Reclamante. |
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RESOLUÇÃO N.º 087/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.179/2004/PGJ (P. A. n.º 028/99/59.ª Prodedic), concernente à apuração de denúncia de maus-tratos à idosa Idalécia Farias Monteiro, de 78 anos de idade, por parte de dois filhos e uma nora, tendo em vista que todas as providências necessárias foram adotadas pelas 57.ª e 59.ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, no intuito de averiguar e solucionar a denúncia, entretanto, houve a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo óbito da referida idosa, comunicado por um de seus filhos a este Órgão Ministerial. |
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RESOLUÇÃO N.º 088/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 666/2006/PGJ (Distribuição n.º 011/04/59.ª Prodedic), concernente à denúncia de suposta negligência no serviço público, praticada pelo motorista, Sr. Élson Souza da Silva, funcionário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, responsável pelo transporte de alunos no ramal do pau-rosa, no Distrito Rural, tendo em vista que aquela Secretaria encaminhou a este Órgão Ministerial cópia integral do processo que apurou a supracitada denúncia, onde foi imputado ao Reclamado a pena disciplinar de advertência, além de o mesmo ter sido transferido para exercer sua atividade em outra rota. |
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RESOLUÇÃO N.º 089/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.050/2003/PGJ (P. A. n.º 10/98/PJ Autazes), concernente à apuração de eventual malversação de verba pública, pertinente ao Convênio n.º 023- SUSAM, firmado para reforma e ampliação da Unidade Mista de Saúde do Município de Autazes, na gestão do ex-Prefeito Ivan Ether, tendo em vista que a falta de prestação de contas do supracitado Convênio, levou a Procuradoria-Geral de Justiça a apresentar denúncia e a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra aquele gestor, abrangendo as esferas criminal, administrativa e civil, mais o ressarcimento integral do dano ao erário em caso de condenação. |
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