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RESOLUÇÃO N.º 101/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.953/2006/PGJ (P. A. n.º 333/05/18.ª Prodemaph), relativo à denúncia com a finalidade de apurar o crime de desmatamento irregular, no Ramal do Brasileirinho, no Km 12, no Bairro do Puraquequara, tendo em vista o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, ao proceder vistoria técnica no local, ter concluído pela inexistência de qualquer conduta que tipificasse crime ambiental. |
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RESOLUÇÃO N.º 102/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.720/2006/PGJ (Distribuição n.º 124/04/58.ª Prodedic), relativo à denúncia de suposta demissão irregular praticada pela Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, do professor, Sr. Miguel Angel Veratudela Curahua, tendo em vista que restou constatado que não há qualquer irregularidade no ato demissional do Reclamante, uma vez que o mesmo foi contratado através de processo seletivo simplificado, de caráter temporário, em regime especial de direito administrativo, na forma da Lei Estadual n.º 2.607/00, com as alterações da Lei n.º 2.616/00, que regulamentam a contratação temporária por excepcional interesse público, prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. |
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RESOLUÇÃO N.º 103/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.650/2006/PGJ (Distribuição n.º 261/05/57.ª Prodedic), relativo à reclamação em face da Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU que, após ter recebido solicitação via ofício dos moradores do Conjunto Acariquara para que fosse instalado um semáforo para pedestres em frente ao CAIC e a Maternidade Ana Braga, não tomou nenhum tipo de providência, tendo em vista que em resposta à solicitação deste Órgão Ministerial, o Presidente daquela Empresa, informou que o sistema semafórico solicitado foi implantado desde agosto do ano pretérito, com resultados satisfatórios no local, exaurindo, assim, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 104/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.401/2006/PGJ (Distribuição n.º 099/03/63.ª Prourb), referente à apuração de omissão da Secretaria Municipal de Obras – SEMOSB, na prestação de serviço de manutenção de via pública, no Conjunto Amadeu Botelho, no Bairro da Cidade Nova V, tendo em vista que em reposta à solicitação deste Órgão Ministerial, aquela Secretaria informou a realização dos serviços de recapeamento das vias estando pendente apenas pequenos reparos nas canaletas existentes nas travessas 7, 8 e 9, serviços que são realizados periodicamente, conforme programação dos Distritos responsáveis pela área, o que fora constatado mediante fotos no local. |
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RESOLUÇÃO N.º 105/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.197/2006/PGJ (Ofício n.º 043/2006/CAO-CRIM), relativo à notitia criminis contra titulares das Empresas Ocidental Comércio de Frios Ltda, situada no Bairro de Santo Antônio, imputando-lhes os crimes, em tese, de retenção dolosa de salários e de trabalho forçado e escravo, além de danos morais, tendo em vista que de acordo com informações do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, os fatos narrados não se qualificam como tipos penais e que a sede adequada para conhecer do caso é a Justiça do Trabalho, onde inclusive já tramita ação trabalhista. |
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RESOLUÇÃO N.º 107/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 502/2006/PGJ (P. A. n.º 015/04/50.ª Prodemaph), relativo à denúncia de suposta invasão de área verde, localizada na Rua Bahia, esquina com a Rua Professor Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras, tendo em vista que de acordo com os laudos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB e pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, o objeto ora questionado, corresponde a área verde com finalidade de uso, recreação e lazer dos habitantes, sendo portanto, competente para averiguar o caso em questão, a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, a quem fora encaminhada cópia reprográfica para providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 108/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 778/2006/PGJ (Distribuição n.º 290/05/56.ª Prodedic), relativo à denúncia anônima contra o Governo do Estado que juntamente com algumas instituições estaria implantando projeto eleitoreiro com recursos públicos, tendo em vista que após análise, procedida pelo Órgão Ministerial, do Projeto “Humanização da rede pública de saúde”, oriunda da Secretaria Executiva da CDH, assim como, da documentação oriunda da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Programa Humanizar, desenvolvimento conjuntamente pela UEA, FAPEAM, SUSAM e CDH, não restou configurada qualquer irregularidade. |
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RESOLUÇÃO N.º 109/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.402/2006/PGJ (Distribuição n.º 001/03/63.ª Prourb), relativo à notícia jornalística de instalação de cerca elétrica no Condomínio Saint Moritz, com risco à vida de alunos da Escola Altair Severiano Nunes, tendo em vista que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB em atenção à solicitação deste Órgão Ministerial, informou que houve a retirada da referida cerca elétrica, fazendo juntar documentos e fotos comprobatórios da afirmação. |
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RESOLUÇÃO N.º 110/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.077/2006/PGJ (P. A. n.º 003/06/53.ª Prodecon), relativo à denúncia sobre irregularidades na inscrição e registro da entidade privada Desafio Jovem de Manaus, junto ao Conselho Estadual de Entorpecentes do Amazonas – CONEM/AM, tendo em vista que em resposta às requisições da 53.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, aquele Conselho informou terem sido sanadas as deficiências da entidade denunciada, exaurindo, portanto, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 111/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.685/2006/PGJ (Distribuição n.º 074/00/57.ª Prodedic), relativo à despacho do Tribunal Superior do Trabalho decidindo acerca da nulidade absoluta da contratação irregular, sem aprovação em concurso público, do servidor Dário de Lira Montenegro, para a função de vigia, por parte da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, tendo em vista que muito embora este Órgão Ministerial tenha vislumbrado violação constitucional do art. 37, constituindo-se em ato de improbidade administrativa praticada pelo agente público, ocorreu o fenômeno da prescrição, impossibilitando a responsabilização do Secretário de Estado à época dos fatos. |
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