2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 021/06-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 10.202/2005/PGJ (Distribuição n.º 035/2005/51.ª Prodecon), à 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão – Prodedic, para os fins de manifestação acerca dos consultórios odontológicos ilegais. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 023/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.803/2005/PGJ (Distribuição n.º 067/2005/55.ª Prodedic), tendo em vista informações do Sr. Secretário de Estado da Saúde, de que foi disponibilizado ao Requerido o exame de endoscopia, muito embora o mesmo não tenha comparecido na data marcada, inexistindo, assim, elementos para instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 024/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.193/2005/PGJ (Distribuição n.º 308/2005/56.ª Prodedic), referente a denúncia da crescente atividade da “indústria” de multa de trânsito, tendo em vista que de acordo com informações prestadas pela EMTU as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito não se dão de forma aleatória e camuflada, configurando-se em operações sistematizadas e ostensivas, pautadas, sobretudo, no princípio da legalidade, não se vislumbrando, portanto, a necessidade de outras medidas judiciais ou extrajudiciais. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 025/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.421/2005/PGJ (Distribuição n.º 188/2005/56.ª Prodedic), referente a supostos delitos de abuso de autoridade, coação no curso do processo, prevaricação, desobediência e condescendência criminosa, praticados pelos Delegados de Polícia Marco Antônio de Moura Engel, Vinícius Diniz de Souza dos Santos e Alberto Isaías Ramires Filho, assim como, pela Investigadora de Polícia Ana Amorim, tendo em vista que houve o deslinde da questão na esfera criminal, nos autos n.º 0111010241-8, cujo trâmite se deu na 5.ª Vara Criminal, resultando em sentença transitada em julgado que decidiu pela improcedência do pedido, fundada na atipicidade do fato praticado pelos réus, como também, pela ausência das hipóteses previstas nos artigos 9.º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/06-CSMP: DETERMINAR à Secretaria-Geral do Ministério Público a elaboração de Portaria de elogio a Exma. Sra. Dra. LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, pela dedicação, competência, zelo profissional e notável conduta ética, notadamente demonstrados na atuação de notícia trazida à lume, via Central de Informações deste Parquet, referentemente à apuração de denúncia de falta de estrutura física e qualidade de higiene adequadas às atividades desenvolvidas na Escola Municipal Arte e Cultura, localizada no bairro do Coroado II, nesta cidade de Manaus; |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 026/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 891/2006/PGJ (Distribuição n.º 283/2005/55.ª Prodedic), referente a possível prática de erro médico pelo Dr. Sidney Raimundo da Silva Chalub, uma vez restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação de indenização, assim como, pelo fato de a presente matéria já ser objeto de apuração pela autoridade policial, cujo inquérito deverá ser distribuído a uma das Varas Criminais para análise. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 027/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 672/2006/PGJ (Distribuição n.º 016/2004/59.ª Prodedic), referente a supostas dificuldades encontradas pelo reclamante, em obter junto à Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Amazonas, Estatuto daquela associação da qual é associado, tendo em vista não se vislumbrar necessidade de quaisquer medidas judiciais, uma vez que o objeto do presente procedimento foi sanado. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 028/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.627/2005/PGJ (Distribuição n.º 313/2005/55.ª Prodedic), referente a uma paralisação de advertência, envolvendo os serviços médicos, tanto do Estado quanto do Município para reivindicarem reajustes salariais à Classe, tendo em vista que a greve iniciada cessou e durante a sua vigência não houve alterações nos atendimentos dos pacientes crônicos com tratamento continuado, assim como nos serviços de urgência e de emergência. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 029/06-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 667/2006/PGJ (Distribuição n.º 012/2005/59.ª Prodedic), à Promotoria de Origem, para os fins de informar a este Órgão da Administração Superior do Ministério Público se o caso social do idoso Urbano Corrêa, vítima de apropriação indébita de seu benefício por parte de sua procuradora foi solucionado através do Juizado Especial. |
|
2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 030/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 724/2006/PGJ (Distribuição n.º 066/2005/54.ª Prodedic), referente a denúncia de ameaça de paralisação dos serviços do Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto, tendo em vista que após inspeção conjunta realizada no local, por membro do Ministério Público e o Conselho Regional de Farmácia, verificou-se que o atendimento transcorria normalmente... |
|