Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 568/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.473/2006/PGJ (P. A. n.º 10/06/70.ª PJVFPM), relativo à notícia de possíveis contratações irregulares realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, tendo em vista que em atenção à solicitação do douto Representante do Órgão Ministerial, o Secretário Municipal de Educação encaminhou cópia reprográfica da Portaria n.º 0034/2005-SEMED/GS, referente à demissão da servidora Rosecleide Schneider, a pedido, a partir de 01.01.2005, assim como pelo fato de a Diretora Executiva da Manausmed haver comunicado que aquela servidora pertencente ao extinto IMPAS atualmente pertence ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e está à disposição daquele Órgão.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 163/06-CSMP: I- SUSPENDER os autos do Procedimento Administrativo n.º 01/02/44.ª PJVFM, protocolizado nesta Instituição sob o n.º 2.881/2006/PGJ, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Recomendação n.º 04/2006, oriunda da 44.ª Promotoria de Justiça junto à 1.ª Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, para os fins de sanar as irregularidades constatadas quando da promoção de processo seletivo simplificado com vistas à contratação de professores e servidores para atuar na zona rural de Manaus, com o objetivo de preencher vagas que já foram objeto de concurso público, realizado no ano de 2004;
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 005/2005/CPJ: I - RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a conduta do Exmo. Sr. Dr. WÁLBER LUÍS SILVA DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 12.ª Promotoria de Justiça, com assento à 6.ª Vara Criminal da Capital, assim como da Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal, que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público do Estado do Amazonas, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial. II – REMETER cópia reprográfica da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público.
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 004/2005/CPJ: MANTER a decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, deliberada em sessão ordinária do dia 17.08.2005, referentemente a Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, com o conseqüente prosseguimento do processo administrativo instaurado para apurar a conduta funcional da Recorrente, no cumprimento de suas atribuições perante a Comarca de Manaquiri/AM, no ano de 2004.
2005 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 003/2005/CPJ: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.369/2003/PGJ, tendo em vista a perda do objeto da Representação, uma vez restar configurado o decurso do prazo decadencial. II- FIRMAR posição de que os casos semelhantes sejam priorizados para que o membro do Ministério Público sinta-se motivado em atuar em demandas que visem o bem estar da população na Comarca em que exerce suas atribuições.
2005 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 002/2005-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Dr. MARCELO PINTO RIBEIRO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Borba/AM, em consonância com o voto do Relator, Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho, Procurador de Justiça, nos autos do Processo n.º 6.856/2005/PGJ, datado de 20.06.2005, por não se vislumbrar qualquer configuração da prática de ato arbitrário ou ilegal, em conformidade com a decisão denegatória, à unanimidade, pelo Plenário da Egrégia Corte de Justiça do Amazonas, em mandado de segurança impetrado pelo interessado sob o n.º Processo n.º 2004.003971-1.
2005 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/2005/CPJ: INDEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Dr. EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, tendo em vista que no caso sob análise, por não se vislumbrar ofensa ao membro do Ministério Público, não há necessidade da aplicação do disposto no art. 33, inciso XXIII da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Amazonas.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 001/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Merecimento, à 2.ª Vara da Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá. 01. SIMONE MARTINS LIMA: 03 votos; 02. HILTON SERRA VIANA: 02 votos.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 002/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Promoção, pelo critério de Merecimento, à 26.ª Promotoria de Justiça, com assento à Auditoria Militar. 01. MARIA PIEDADE Q. N. BELASQUE: 03 votos; 02. ROGEANNE OLIVEIRA G. DA SILVA: 02 votos; 03. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO: 01 voto.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 004/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes das Promotoras de Justiça de 1.ª Entrância, à Promoção, pelo critério de Merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça, com assento à 1.ª Vara Criminal da Capital. 01. ROGEANNE OLIVEIRA G. DA SILVA: 02 votos; 02. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA: 01 voto; 03. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO: 01 voto.