Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 538/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.985/2006/PGJ, referentemente ao requerimento da lavra do Exmo. Sr. Dr. JORGE MICHEL AYRES MARTINS, Promotor de Justiça de Entrância Final, solicitando autorização para participar do Congresso Internacional do IBDFAM, realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 17 novembro do corrente ano, tendo em vista a perda do objeto jurídico.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 539/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.104/2006/PGJ (P. A. n.º 012/04/13.ª PJVFPM), relativo à apuração visando regularizar a doação da parte de um terreno no Centro Social Francisca Mendes à Comunidade Evangélica Gerando Vida, no Bairro da Compensa II, tendo em vista que a Representante Ministerial da 13.ª Promotoria de Justiça da Vara da Fazenda Pública Municipal demonstrou a correção do ato municipal de concessão de direito de uso sobre o patrimônio do Estado, com a edição da Lei Municipal n.º 947/96, assim como pelo fato de constar dos autos o conhecimento do Estado do Amazonas acerca da supracitada questão, uma vez que lá tramita o Processo n.º 3.771/01 – SUHAB, referente à solicitação de permissão de uso de imóvel, já que o patrimônio é efetivamente do Estado do Amazonas, cabendo, somente a ele, decidir sobre a concessão ou não do uso pleiteado.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 540/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.749/2006/PGJ (P. A. n.º 377/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora na Rua Rui Barbosa, no Bairro do Zumbi I, ocasionada por ensaios do grupo de dança folclórica “Império do Lampião”, sob a responsabilidade da Sra. Antônia Ivone Costa Queiroz, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA ao proceder vistoria técnica in loco, em dias e horários alternados, constatou a ausência de qualquer atividade ou uso do sistema sonoro objeto da denúncia...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 541/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.832/2006/PGJ (P. A. n.º 075/04/59.ª Prodedic), relativo à garantia de proteção à saúde e ao bemestar social, físico e mental dos idosos Francisco Félix Januário e Etelvina Malafaia Januário, de 84 e 76 anos de idade, respectivamente, tendo em vista que em audiência realizada pela douta Representante do Órgão Ministerial, os filhos do idoso comunicaram o falecimento do mesmo, ocasião em que assinaram termo de responsabilidade se comprometendo a assumir novas posturas, com vistas a garantir o bem estar de sua mãe, porém, devido a ocorrência de outras denúncias, assim como informações apontadas pela Assistente Social deste Parquet de que a situação da idosa ainda inspirava cuidados...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 542/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.698/2006/PGJ (P. A. n.º 022/06/51.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia de funcionamento irregular da Empresa Ortho Card, no tocante ao exercício de profissão ou atividade odontológica, sem o devido registro no Conselho Regional de Odontologia, tendo em vista que de acordo com a Lei n.º 4.324/64, a atribuição para fiscalização daqueles profissionais é dos Conselhos Regionais de Odontologia, por sua vez a Lei de Ação Civil Pública n.º 4.347/85, no art. 5.º, confere às Autarquias a legitimidade ativa para a propositura da Ação Civil Pública, visando a proteção de direitos e interesses difusos inerentes as suas finalidades, não havendo, destarte mais interesse ou direito a legitimar a intervenção do Ministério Público.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 543/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.539/2006/PGJ (Distribuição n.º 047/04/63.ª Prourb), relativo à apuração da regularidade de funcionamento de estabelecimento comercial (comércio de estivas/bar), localizado na Rua J, do Condomínio Sucupiras – Ouro Verde, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo ajustamento da conduta daquele proprietário à legislação vigente, uma vez que o mesmo procedeu à construção do muro e a limpeza daquele loteamento, o que fora confirmado através de informações e fotos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 544/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.158/2006/PGJ (P. A. n.º 016/04/13.ª PJVFPM), relativo à denúncia de supostas arbitrariedades cometidas pela Sra. Maria de Lourdes P. Castro, fiscal da Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF, quando da fiscalização do estabelecimento Centro de Línguas Estrangeiras Ltda, localizado no Bairro do P. Dez, tendo em vista restar configurado que a conduta adotada pela Reclamada (entrega de intimação ao responsável pelo supracitado estabelecimento para que o mesmo efetuasse o pagamento do ISSQN, em débito), não fogem das atribuições e competências de um Auditor Fiscal, assim como não caracterizam ato arbitrário ou abuso de autoridade, não constituindo, via de conseqüência, ato de improbidade, não ensejando, portanto, a atuação do Parquet.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 545/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.482/2006/PGJ (Distribuição n.º 080/06/63.ª Prourb), relativo à denúncia acerca da construção de uma cerca em suposta área verde, no Conjunto Déborah, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Órgão Ministerial, após vistoria in loco a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM, encaminhou relatório técnico constatando a construção da cerca na área onde está assentado o emissário de destinação final dos esgotos do supracitado Conjunto, assim como pelo fato de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, haver remetido informação ambiental de que o local em questão não é área verde do supracitado conjunto e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB haver informado que a suposta área verde cercada não faz parte da área...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 546/06-CSMP: I - AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, ora exercendo suas atribuições na 49.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, para participar do Curso de Mestrado em Direito (Ciências Político-Jurídicas), ministrado pela Faculdade de Direito, na Universidade de Coimbra/Portugal, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 09 de outubro de 2006; II - ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as despesas pessoais, sejam de inteira responsabilidade do Requerente;
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 547/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.906/2006/PGJ (Distribuição n.º 125/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre risco de possível desabamento de um barranco, em razão da pavimentação e asfaltamento no Bairro Armando Mendes, quando efetuada uma escavação em parte do terreno do Reclamante, criando um buraco de dois metros, tendo em vista que em resposta à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, a SEMOSB após realizar vistoria in loco atestou que não havia risco de desabamento da residência, no entanto, o talude próximo a mesma vinha sofrendo processo de erosão, que se não contida, poderia ser afetada, ocasião em que aquela Secretaria autorizou a execução de contenção do supracitado talude, informando sobre a conclusão total daqueles serviços, eliminando, destarte qualquer risco de desabamento da residência e resolvendo o litígio em questão.