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RESOLUÇÃO N.º 061/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.932/2005/PGJ (Distribuição n.º 006/05/63.ª Prourb), referente à ocorrência de possível irregularidade no fechamento da via pública no Condomínio Residencial Bosque Murici, no bairro Parque Dez de Novembro, mediante instalação de portaria com cancela e porteiro, tendo em vista a existência de uma ação ordinária intentada pelos mesmos autores da presente reclamação perante à 4.ª Vara Cível da Justiça Estadual, onde visam a declaração da ilegalidade das cobranças de taxa condominial restando, portanto, prejudicada a apuração pelo Órgão Ministerial já que os interessados elegeram a via judicial para dirimir a mesma questão. |
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RESOLUÇÃO N.º 062/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.219/2005/PGJ (P. A. n.º 007/04/PJ Iranduba), referente à apuração das condições ambientais de trabalho da Cerâmica Manauara, localizada no Km 04, da Estrada de Iranduba, tendo em vista que em atendimento à solicitação de inspeção à Delegacia Regional do Trabalho e à Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal, feita por aquele agente ministerial, foi realizado análise química da água potável cujo diagnóstico apontou que suas características estão em conformidade com a Portaria n.º 518 do Ministério da Saúde, assim como, análise laboratorial da névoa de óleo mineral utilizado para lubrificar os lingotes de argila postos na máquina para confecção de telhas, onde constatou-se que os valores encontrados estão dentro dos limites estabelecidos pela ACGIH Thresold Limit Values 2001 (TLVs/TWA). |
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RESOLUÇÃO N.º 063/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.806/2005/PGJ (Distribuição n.º 352/05/55.ª Prodedic), referente à denúncia sobre possível erro médico praticado pelo Dr. Modesto dos Santos, durante a cirurgia para retirada de mioma, feita pela Sra. Euzidete Hilário da Silva, mãe do interessado, assim como pelo Dr. Paulo Nasser, quando do atendimento posterior para correção de fístula vesico vaginal, ambos realizados no Hospital, Maternidade e Laboratório Fleming, que veio a falecer em 19.12.02, tendo em vista que em resposta à solicitação do Ministério Público, o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas, informou que foi instaurada a Sindicância n.º 01/03, para apurar os fatos denunciados e que o Plenário daquele Conselho concluiu pelo seu arquivamento... |
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RESOLUÇÃO N.º 064/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.430/2005/PGJ (Distribuição n.º 051/05/63.ª Prourb), referente à denúncia quanto à existência de uma casa desocupada na Av. Constantino Nery, ao lado da residência da Reclamante, causando a proliferação de ratazanas e insetos, devido ao acúmulo de lixo, colocando em risco a saúde pública, tendo em vista que houve o cumprimento pela proprietária do imóvel, a Sra. Maria da Conceição Braule Pinto, das exigências sanitárias determinadas pela VISA MANAUS, para que a mesma providenciasse a limpeza do referido terreno, o que fora confirmado via telefone com a Reclamante. |
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RESOLUÇÃO N.º 065/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.290/2005/PGJ (P. A. n.º 002/02/40.ª PJVFPM), referente à possível contratação irregular da Sra. Antônia Lúcia da Silva, por parte da Secretaria de Estado da Educação do Amazonas, face a impossibilidade de se apurar responsabilidade civil do agente público que a contratou, uma vez que foi atingido pelo instituto da prescrição, nos termos do art. 23, da Lei n.º 8429/92 e, ainda, pelo fato de o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual terem intentado ações perante o Estado, visando a regularização da situação funcional dos servidores que ainda se encontram em regime temporário sem amparo legal, numa tentativa de sanear o administrativo estatal. |
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RESOLUÇÃO N.º 066/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.950/2005/PGJ (Distribuição n.º 247/05/55.ª Prodedic), relativo à aquisição do medicamento SPIRIVA 18µcg, por parte do Reclamante, que o necessitava com urgência uma vez ser o mesmo portador de enfisema pulmonar e não dispor de finanças suficientes face ao seu alto custo e o mesmo não fazer parte do Programa de Medicamentos Excepcionais da Central de Medicamentos do Amazonas, tendo em vista o recebimento do referido medicamento pelo interessado, após a intervenção do Parquet, exaurindo, dessa maneira, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 067/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.539/2005/PGJ (Distribuição n.º 357/05/54.ª Prodedic), referente à denúncia de possível erro de conduta médica quando do atendimento no Pronto Socorro João Lúcio Machado, ao filho do Reclamante, portador de aneurisma cerebral, que veio a falecer no dia 12.11.04, em face da falta de leito para se submeter a procedimento cirúrgico de urgência, tendo em vista a grande quantidade de pacientes graves que aguardavam na fila de espera para realização de neurocirurgia, assim como por ter o órgão ministerial após o recebimento e análise dos documentos encaminhados a este Órgão Ministerial pelos familiares de pacientes portadores daquela patologia que se encontravam no Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, determinado que fossem desentranhados dos autos... |
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RESOLUÇÃO N.º 068/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.976/2005/PGJ (P. A. n.º 005/2003/53.ª Prodecon), referente à apuração da irregular utilização de bromato de potássio na fabricação de pães na cidade de Manaus, tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição, uma vez que a notícia de apreensão do referido produto data de 1996; II- REMETER cópia reprográfica dos presentes autos à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor e da Ordem Urbanística, para os fins de promover ação conjunta com a VISA, PROCON, DECON e IPEM, visando uma blitz a fim de verificar a adequação quanto a qualidade e quantidade desses produtos... |
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RESOLUÇÃO N.º 069/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.192/2005/PGJ (Distribuição n.º 98/2005/56.ª Prodedic), referente à apuração de possíveis irregularidades no concurso público promovido pela SEAD, para provimento de cargos na área da saúde do Estado do Amazonas, tendo em vista que o Secretário de Estado de Administração ao ser compelido a se manifestar, encaminhou o Ofício n.º AJ 25/05 e seus respectivos anexos, originários da Assessoria Jurídica da Fundação CESGRANRIO, empresa contratada para realizar o referido certame, com os esclarecimentos devidos, restando constatada a inexistência da ocorrência das susoditas irregularidades apontadas, exaurindo, assim, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 100/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.076/2006/PGJ (P. A. n.º 002/06/53.ª Prodecon), referente à denúncia de irregularidades praticadas pelo Centro Universitário do Norte – UNINORTE, relativo à transferência, sem aviso prévio, da turma do 7.º período do Curso de Administração de Recursos Humanos do turno vespertino, para o noturno, tendo em vista que houve a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre aquela Universidade e os onze alunos remanescentes do referido curso, no sentido de mantê-lo no turno vespertino até a conclusão dos alunos matriculados no semestre 2005/2, com a condição de que não haja desistência, abandono e inadimplência por mais de sessenta dias. |
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