Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 020/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.218/2005/PGJ (P. A. n.º 008/2005/PJ Iranduba), referentemente a denúncia relacionada ao atendimento ocorrido no dia 04.11.2005, ao Sr. José Antônio de Oliveira, no Posto de Saúde Lourenço Borghi, no município de Iranduba/AM, tendo em vista que foram tomadas todas as medidas concernentes ao Ministério Público, visando melhorar o atendimento naquele Posto de Saúde.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 021/06-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 10.202/2005/PGJ (Distribuição n.º 035/2005/51.ª Prodecon), à 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão – Prodedic, para os fins de manifestação acerca dos consultórios odontológicos ilegais.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 023/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.803/2005/PGJ (Distribuição n.º 067/2005/55.ª Prodedic), tendo em vista informações do Sr. Secretário de Estado da Saúde, de que foi disponibilizado ao Requerido o exame de endoscopia, muito embora o mesmo não tenha comparecido na data marcada, inexistindo, assim, elementos para instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 024/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.193/2005/PGJ (Distribuição n.º 308/2005/56.ª Prodedic), referente a denúncia da crescente atividade da “indústria” de multa de trânsito, tendo em vista que de acordo com informações prestadas pela EMTU as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito não se dão de forma aleatória e camuflada, configurando-se em operações sistematizadas e ostensivas, pautadas, sobretudo, no princípio da legalidade, não se vislumbrando, portanto, a necessidade de outras medidas judiciais ou extrajudiciais.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 025/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.421/2005/PGJ (Distribuição n.º 188/2005/56.ª Prodedic), referente a supostos delitos de abuso de autoridade, coação no curso do processo, prevaricação, desobediência e condescendência criminosa, praticados pelos Delegados de Polícia Marco Antônio de Moura Engel, Vinícius Diniz de Souza dos Santos e Alberto Isaías Ramires Filho, assim como, pela Investigadora de Polícia Ana Amorim, tendo em vista que houve o deslinde da questão na esfera criminal, nos autos n.º 0111010241-8, cujo trâmite se deu na 5.ª Vara Criminal, resultando em sentença transitada em julgado que decidiu pela improcedência do pedido, fundada na atipicidade do fato praticado pelos réus, como também, pela ausência das hipóteses previstas nos artigos 9.º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 022/06-CSMP: DETERMINAR à Secretaria-Geral do Ministério Público a elaboração de Portaria de elogio a Exma. Sra. Dra. LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, pela dedicação, competência, zelo profissional e notável conduta ética, notadamente demonstrados na atuação de notícia trazida à lume, via Central de Informações deste Parquet, referentemente à apuração de denúncia de falta de estrutura física e qualidade de higiene adequadas às atividades desenvolvidas na Escola Municipal Arte e Cultura, localizada no bairro do Coroado II, nesta cidade de Manaus;
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 026/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 891/2006/PGJ (Distribuição n.º 283/2005/55.ª Prodedic), referente a possível prática de erro médico pelo Dr. Sidney Raimundo da Silva Chalub, uma vez restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação de indenização, assim como, pelo fato de a presente matéria já ser objeto de apuração pela autoridade policial, cujo inquérito deverá ser distribuído a uma das Varas Criminais para análise.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 027/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 672/2006/PGJ (Distribuição n.º 016/2004/59.ª Prodedic), referente a supostas dificuldades encontradas pelo reclamante, em obter junto à Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Amazonas, Estatuto daquela associação da qual é associado, tendo em vista não se vislumbrar necessidade de quaisquer medidas judiciais, uma vez que o objeto do presente procedimento foi sanado.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 028/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.627/2005/PGJ (Distribuição n.º 313/2005/55.ª Prodedic), referente a uma paralisação de advertência, envolvendo os serviços médicos, tanto do Estado quanto do Município para reivindicarem reajustes salariais à Classe, tendo em vista que a greve iniciada cessou e durante a sua vigência não houve alterações nos atendimentos dos pacientes crônicos com tratamento continuado, assim como nos serviços de urgência e de emergência.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 029/06-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 667/2006/PGJ (Distribuição n.º 012/2005/59.ª Prodedic), à Promotoria de Origem, para os fins de informar a este Órgão da Administração Superior do Ministério Público se o caso social do idoso Urbano Corrêa, vítima de apropriação indébita de seu benefício por parte de sua procuradora foi solucionado através do Juizado Especial.