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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 376/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.361/2006/PGJ (Distribuição n.º 048/06/63.ª Prourb), relativo à apuração da denúncia sobre a possibilidade de desmoronamento do viaduto da Av. Boulevard Álvaro Maia, localizado na confluência desta avenida com a Rua Duque de Caxias, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação – SEMOSB informou que os pilares de sustentação do Viaduto Josué Cláudio de Souza têm sua fundação construída em estacas escavadas tipo “Raiz”, com profundidade variável em torno de 20m, independendo, portanto, do aterro para sua sustentação, não estando, o supracitado Viaduto, destarte, com risco de desabamento ou com qualquer tipo de comprometimento da estabilidade da estrutura, uma vez que foi providenciado a recuperação da área, que sofreu erosão em razão do rompimento de pequeno trecho de meio-fio propiciando que as águas de chuva escoassem pelo talude... |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 377/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.491/2006/PGJ (P. A. n.º 132/04/50.ª Prodemaph), relativo à apuração da denúncia de poluição sonora causada pelo Lanche Nova Opção, localizado no Bairro São José II, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial, a Fiscal de Posturas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEDEMA procedeu as devidas medições no local constando a supracitada poluição, ocasião em que a proprietária daquele estabelecimento comercial foi notificada sendo orientada a formalizar processo de licenciamento naquela Secretaria, tendo recebido relação de documentos para as devidas providências, ao tempo em que firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a 50.ª Prodemaph, reconhecendo a ocorrência do delito, obrigando-se a adequar-se aos níveis dispostos na Norma NBR – 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, a título de compensação ambiental... |
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RESOLUÇÃO N.° 378/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.764/2006/PGJ (P. A. n.º 165/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração da denúncia de poluição sonora causada pelo Restaurante Cliper, localizado na Rua Santa Izabel, no Bairro Centro, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial a Secretaria Municipal de Meio Ambiente procedeu vistoria in loco constatando o fato delituoso, ocasião em que notificou o proprietário daquele estabelecimento comercial, a fim de regularizar o sistema sonoro, ao tempo em que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a 50.ª Prodemaph, onde aquele proprietário reconheceu a ocorrência do delito ambiental, comprometendo-se a não autorizar nas dependências de seu restaurante eventos que emitam sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Norma NBR – 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, a título de cláusula sócio-educativa compromete-se a patrocinar a confecção de mil cartazes... |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 380/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.335/2003/PGJ/PGJ, relativo à solicitação de instauração de Inquérito Civil Público e Ação de Improbidade Administrativa feita pelos Vereadores da Câmara Municipal de Novo Airão/AM, na qual noticiam irregularidades administrativas cometidas pelo ex-Prefeito Municipal Sr. Luís Carlos Mattos Areosa, tendo em vista que as medidas judiciais cabíveis foram tomadas em relação aos fatos apurados, uma vez que foi instaurada a competente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, assim como Ação Criminal contra o Reclamado e com relação aos fatos não abrangidos pela ações judiciais restou caracterizado a insubsistência de elementos para oferecimento de qualquer ação. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 358/06-CSMP: Art. 1.º - As promoções e remoções, por antiguidade e merecimento, dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas serão realizadas em sessão pública, através de votação nominal, aberta e fundamentada. Art. 2.º - É obrigatória a promoção de membro do Ministério Público que figure 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas em lista de merecimento. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.° 359/06-CSMP: DETERMINAR à Secretaria-Geral do Ministério Público a elaboração de Portaria de elogio ao Exmo. Sr. Dr. AGUINALDO CONCY DE SOUZA, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, pela dedicação, eficiência, competência, zelo profissional e notável conduta ética, notadamente demonstrados no desempenho de sua atuação funcional. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 096/06-CSMP: REFERENDAR os termos da Portaria n.º 363/2006/PGJ, datada de 05.03.06, que autorizou o deslocamento da Exma. Sra. Dra. LUCIANA TOLEDO MARTINHO, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, desta cidade, no período de 22 a 24.03.06, a fim de participar do Congresso “O Direito no Século XXI”. |
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RESOLUÇÃO N.º 400/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 7.631/2006/PGJ, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para os fins de oficiar as Faculdades e Universidades públicas e privadas da capital, para que as mesmas informem se o Exmo. Sr. Dr. Wálber Luís Silva do Nascimento, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância faz parte de seu Quadro de Funcionários e, em caso positivo, informe se o mesmo exerceu suas atividades normalmente, nos períodos de 16.02.06 a 02.03.06, 08.03.06 a 23.03.06, 12.04.06 a 01.05.06, 03.05.06 a 22.05.06, 25.05.06 a 13.06.06, em que esteve de licença para tratamento de saúde, concedidas através das Portarias acima mencionadas. |
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RESOLUÇÃO N.º 401/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.552/2006/PGJ (P. A. n.º 021/03/45.ª PJEAT), relativo à apuração das causas da doença profissional do trabalho adquirida no período em que o Sr. José Oliveira da Costa laborou na Companhia Energética do Amazonas - CEAM, tendo em vista informações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de que o Requerente encontra-se recebendo o AuxílioAcidente, sob o benefício n.º 100.031.301-5, assim como o Auxílio-Doença Previdenciário, sob o n.º 132.450.696-0, em decorrência do sinistro. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 402/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.997/2006/PGJ (Distribuição n.º 312/05/54.ª Prodedic), relativo à remessa de relatório sintético sobre o controle social do Sistema Único de Saúde, por um dos membros da Escola Popular Itinerante de Formação em Políticas Públicas e da Escola de Formação Fé e Política, denunciando a existência de irregularidades no atendimento prestado às parturientes nas maternidades públicas e conveniadas com o SUS, tendo em vista que o Parquet Estadual moveu Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Amazonas, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, sob o n.º 2005/0063125-0 (REsp n.º 744592) e, com relação à agressão praticada pelo usuário Ivan Viana contra o Conselheiro Manoel de Jesus, ocorrida na 2.ª Assembléia Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, por se tratar de direito individual, carece o Ministério Público de legitimidade para ingressar com Ação Civil de Indenização. II – REMESSA de c |
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