2007 |
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RESOLUÇÃO N.º 008/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.628/2006/PGJ (P. A. n.º 030/04/50.ª Prodemaph), relativo à suposta poluição atmosférica, causada pela Empresa de Ônibus “Viação Cidade de Manaus Ltda”, em via pública, nesta capital, tendo em vista que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta, em que a Representante da Ajustante reconheceu a ocorrência da emissão e difusão de fumaça, provenientes de alguns dos veículos de sua frota de ônibus circulantes nesta cidade... |
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RESOLUÇÃO N.º 009/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.121/2006/PGJ (P. A. n.º 001/05/44.ª PJVFPM), relativo à denúncia de suposta omissão da Empresa Municipal de Transportes Urbanos no tocante à não adequação das empresas de rádio-táxi, que operam neste município, às novas regras impostas pelo art. 280 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista restar caracterizado a perda do objeto jurídico, uma vez que com a edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 21.02.06, foi dado nova redação àquele artigo, no sentido de que o serviço de transporte individual não fosse concedido somente às Cooperativas e Empresas ou taxistas autônomos, mas sim aos condutores autônomos que poderão s organizar em associações cooperativas ou Empresas prestadoras de serviço. |
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RESOLUÇÃO N.º 010/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.781/2006/PGJ (Distribuição n.º 138/06/58.ª Prodedic), relativo à notícia de restrição de cotas aos estudantes nos espetáculos realizados no Teatro Amazonas, tendo em vista que muito embora tal pretensão versar sobre direito individual, carecendo o Ministério Público de legitimidade para atuação, a douta Representante da 58.ª Prodedic determinou o encaminhamento de Recomendação ao Secretário de Estado de Cultura para que seja obedecido o disposto no art. 5.º, da Lei n.º 050/01, art. 10 da Lei Municipal 323/95 e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 374/96, assim como, pelo fato de haver sido encaminhado cópia reprográfica da promoção ao Procurador-Geral de Justiça para que aprecie eventual propositura da inconstitucionalidade formal do art. 6.º da referida norma Municipal. |
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RESOLUÇÃO N.º 011/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.137/2006/PGJ (P. A. n.º 232/04/50.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora, promovida pelo veículo Ford/F-1000, de propriedade do Sr. Carlos Fernando Lima Souza, residente no Bairro Lírio do Vale II, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEDEMA procedeu a devida vistoria, constatando o supracitado delito ambiental, ocasião em que o Reclamado foi notificado a comparecer à 50.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, oportunidade em que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, reconhecendo a ocorrência de emissão e propagação de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos na Norma NBR – 10.151... |
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RESOLUÇÃO N.º 012/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.383/06/PGJ (P. A. n.º 04/06/PJ Tefé), relativo à apuração do aumento da tarifa de água em vinte por cento, determinada pela Prefeitura Municipal de Tefé e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além da qualidade da mesma colocada à disposição da população na rede de distribuição, tendo em vista que durante a investigação preliminar foi identificado pelo douto Representante do órgão Ministerial, com atuação naquela Comarca, que o sistema de distribuição da água é deficiente e que nunca fora realizado qualquer exame em sua qualidade, disponibilizado para a população, nos vinte e seis postos tubulares daquele Município, ocasião em que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta onde se ajustou que aquela Prefeitura, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE... |
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RESOLUÇÃO N.º 013/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 9.103/06/PGJ (Distribuição n.º 324/05/54.ª Prodedic), relativo à apuração de possível erro de conduta médica, praticado pela Dra. Aurélia Celeste da Silva, quando do atendimento médico prestado à Sra. Íris dos Santos Nery, tendo em vista que em atenção à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, o Conselho Regional de Medicina do Amazonas, remeteu cópia do Relatório de Sindicância, o qual concluiu pelo arquivamento ante a falta de provas que evidenciassem a ocorrência de ilícito ético, ao tempo em que a Reclamante foi convidada a comparecer à 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de entrega da supracitada cópia e orientações de como proceder caso desejasse ingressar com ação cabível em juízo... |
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RESOLUÇÃO N.º 014/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.409/2006/PGJ (Distribuição n.º 032/06/55.ª Prodedic), relativo à apuração da morte do menor Fagner Assis Rodrigues, que conforme informações colhidas em programa radiofônico, decorreu de queda nas dependências do Hospital Universitário Getúlio Vargas, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, o Diretor daquele Hospital esclareceu que conforme atesta o laudo de exame necroscópico a “causa mortis” foi a ruptura do baço, em conseqüência da anemia aguda em que se encontrava o paciente, portador de leucemia, assim como pelo fato de o Ministério Público não dispor de profissionais especializados para análise de prontuário médico e/ou laudo de necropsia. |
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RESOLUÇÃO N.º 015/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.263/2006/PGJ (P. A. n.º 006/06/1.ª PJC), relativo à Representação Criminal contra os cidadãos Rildo, Geraldo e Abidiel, pelo suposto cometimento dos crimes de ameaça e tentativa de homicídio, ocorridos em Coari/AM, tendo em vista que ao depor na Promotoria de Justiça daquela Comarca, o interessado confirmou a existência de uma ação penal em curso contra os mesmos Representados, sobre o mesmo assunto, tornando, destarte, desnecessário a propositura de nova ação, uma vez que acarretaria em bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. |
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RESOLUÇÃO N.º 016/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.503/2006/PGJ (Distribuição n.º 013/06/51.ª Prodecon), relativo à denúncia de má conservação do ônibus da linha 213 da Empresa Cidade de Manaus, ocasionando danos à saúde do usuário, a qual sofreu ferimento na perna, devido a ausência de proteção plástica na cadeira daquele coletivo, tendo em vista a impossibilidade de localização da Reclamante para maiores esclarecimentos, uma vez que a mesma não reside no local informado. |
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RESOLUÇÃO N.º 017/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.648/2006/PGJ (P. A. n.º 295/05/50.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora nas dependências do Clube Atlético Rio Negro, onde funcionava o “Pagode do Rio Negro”, incomodando os moradores circunvizinhos, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante do Órgão Ministerial, a SEDEMA informou que após lavratura do auto de infração, as atividades no local foram encerradas, ocasião em que no intuito de prevenir novas ocorrências delituosas, o Representante legal da Reclamada foi notificado e ao comparecer à 50.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico celebrou Termo de Ajustamento de Conduta, no qual reconheceu a prática do delito ambiental, ao tempo em que firmou cláusula sócio-educativa para a entrega de quinhentas sacolas de lixo com a frase educativa “jogue limpo com a nossa cidade, defenda o meio ambiente”, o que fora devidamente cumprido. |
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