Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 019/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 036/2007-CPJ: MANIFESTAR profundo PESAR de toda a família ministerial, pela irreparável perda de seu Procurador de Justiça Aposentado, Dr. JOSÉ RIBAMAR DOS PRAZERES COELHO, prestando, com grande consternação, suas condolências à víuva, Sra. Josefina, aos netos, filhos, demais familiares, amigos e ex-colegas de trabalho desse ilustre membro da Instituição.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 032/2007-CPJ: RECOMENDAR, através do Gabinete de Assuntos Jurídicos da douta Procuradoria-Geral de Justiça (GAJ), a interpelação judicial do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça, atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que o mesmo aponte os setores do Ministério Público a que alude, qual a pessoa que o alertou sobre o fato e as pessoas a quem relatou as ameaças de que tomou conhecimento, conforme entrevista concedida ao Jornal “A Crítica”, que circulou em 09 de outubro de 2007.
2007 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 034/07/CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Procuradores de Justiça, Dr. EVANDRO PAES DE FARIAS e do Dr. CRISTÓVÃO DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, respectivamente, nos cargos de Ouvidor-Geral e Subouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas.
2007 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 002/2007-CPJ: ALTERAR os termos dos incisos IV, V e VI, assim como excluir o inciso VII e seus parágrafos, acrescentando um parágrafo único ao inciso VI, todos do art. 1.º, do art. 7.º e seu § 2.º, do parágrafo único do art. 8°, da Resolução n.º 007/2006/CPJ, datada de 12.12.2006, concernente à regulamentação de normas para as eleições visando a formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2007/2009, para que os mesmos passem a vigorar com as seguintes redações...
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública.
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 028/2007-CPJ: Art. 1.º - Estabelecer critérios de concessão de margem consignável em folha de pagamento de servidores e membros do Ministério Público. Art. 2.º - A Seção de Folha de Pagamento desta Procuradoria Geral de Justiça, na elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores públicos, deve observar, relativamente às consignações compulsórias e facultativas, as regras estabelecidas por este Ato. Art. 3.º - Considera-se para fins deste Ato: I - consignatário, o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; II - consignante, esta Procuradoria Geral de Justiça que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na respectiva folha de pagamento, em favor do consignatário. CONT. RESOLUÇÃO N.º 028/2007-CPJ, pág. 02/05 § 1.º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido: I - contribuição para a previdência social...
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 021/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 033/07/CPJ: Art. 1.º - O art. 1.º e seu § 1.º da Resolução n.º 008/94/CPJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - O pecúlio instituído em favor de dependentes do Ministério Público, que vier a falecer, disposto no art. 352, da Lei Complementar n.º 011, de 17.12.93, será constituído de um fundo arrecadado no valor de 2,5% (dois e meio por cento), sobre os subsídios do pessoal ativo e inativo, sempre que ocorrer o óbito de um membro. § 1.º - A base do desconto será sobre o valor do subsídio do Promotor de Justiça Substituto”. Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
2007 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 001/2007/CPJ: Art. 1.º - CANCELAR a inscrição do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, como candidato ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, para o biênio 2007/2009: Art. 2.º - REPUBLICAR a lista de candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, nos termos do § 4.º, do art. 5.º, da Resolução n.º 007/006/CPJ, de 12.12.2006