2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 018/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 017/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 023/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos relativos ao Ofício-Circular n.º 010/2007-CSMP, que versa sobre o conflito outrora existente entre o art. 261 da LOEMP e o art. 4º, §2º da LC 049/2006, tendo em vista que, com o advento da LC 054/07, a questão restou solucionada, prevalecendo a disposição do novo texto legal. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 024/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 7.164/2007/PGJ, tendo em vista que a representação formulada pelo Exmo. Sr. Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, Promotor de Justiça, contra membros deste Egrégio Colégio de Procuradores, já foi objeto de julgamento pelo Douto Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu pela inexistência de “infração disciplinar ou ilícito penal de Membro do Ministério Público”. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/2007-CPJ: DETERMINAR que os autos do Processo n.º 1.477/2007/PGJ sejam acostados ao caderno Processual de n.º 1.476/2007/PGJ. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Orgãos |
RESOLUÇÃO N.º 027/2007-CPJ: Art. 1º - FICA CRIADO, na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, como Órgão de Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Administração Superior, o Sistema de Inteligência, que adotará a sigla SIMPE/AM; Art. 2º - Ao SIMPE/AM compete o estabelecimento e a manutenção do fluxo de conhecimento científico de inteligência entre os Ministérios Públicos brasileiros e a Comunidade de Inteligência, competindo-lhe, também, dar suporte aos demais Órgãos da Instituição na obtenção de dados para planejamento e execução de suas atividades especificas; Art. 3º - O SIMPE/AM e a Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público – ASI atuarão de forma única e obrigatória quanto à Doutrina de Inteligência, porém, de forma independente quanto às suas atividades específicas; Art. 4º - O SIMPE/AM será subordinado hierarquicamente ao Procurador-Geral de Justiça e tecnicamente ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência... |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 025/2007-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, relativo à Sindicância instaurada mediante a Portaria n.º 001/2005, alterada posteriormente pelo advento da Portaria n.º 001/2006, ao Conselho Nacional do Ministério Público, posto que os fatos apurados na referida Sindicância são objeto de apreciação por aquele douto Conselho nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 443/07-CSMP: CONFIRMAR, no Cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Excelentíssimo Senhor Doutor ÍTALO KLINGER RODRIGUES DO NASCIMENTO. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 307/07-CSMP: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 6.553/2007/PGJ, relativo à comunicação de suspeição de membro do Ministério Público, após a Secretaria dos Órgãos Colegiados proceder ao devido registro para controle interno. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 290/07-CSMP: INDICAR o nome do Exmo. Sr. Dr. RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, à Promotoria de Justiça do município de Barreirinha. |
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