2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 240/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.335/2007/PGJ, relativo à divergência na titularidade dominial de um lote de terras, localizado na Q/1, lote 11, na rua Barão do Amazonas, no bairro Parque das Laranjeiras, vendido a duas diferentes pessoas, tendo em vista a ilegitimidade da atuação ministerial no caso, que se refere a pretensões particulares. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 181/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.410/2007/PGJ, relativo à denúncia de suposto crime ambiental de extração ilegal de areia, no igarapé Tarumã Mirim, próximo à Comunidade São Sebastião, sem licença ambiental que a autorizasse, tendo em vista que os órgãos competentes, após vistorias no referido local, não constataram a ocorrência de nenhuma infração de natureza ambiental. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 031/2007-CPJ: INSTALAR a Promotoria de Justiça de GUAJARÁ, na entrância inicial do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 1.º - Fica instalado 01 (um) Cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guajará, órgão de Entrância Inicial com atribuições previstas no artigo 65 da Lei Complementar n.º 011/93. Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 030/07-CPJ: APROVAR O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Quadro Geral de Antiguidade |
RESOLUÇÃO N.º 003/2007-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo formulado pelo Exmo. Sr. Dr. DAVID EVANDRO COSTA CARRAMANHO, Promotor de Justiça da Entrância Final, titular da 48.ª Promotoria de Justiça de Registros Públicos, contra a respeitável decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, em sessão do dia 03.05.06, com vistas a reavaliação de sua classificação na lista de Antiguidade dos membros do Ministério Público, publicada em 31 de janeiro do corrente ano, tendo em vista restar caracterizado a intempestividade, um dos pressupostos de admissibilidade do recurso. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 038/07-CPJ: I - ALTERAR o inciso I do artigo 19 do Regimento Interno do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 19 (...) I – ordinariamente, na primeira sexta-feira de cada mês, às 9 (nove) horas.” II - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 052/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.927/2006/PGJ, tendo em vista a perda do objeto jurídico. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 012/07-CPJ: DELEGAR a execução total do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto a Instituição de Ensino competente, inclusive a feitura do edital e sua aprovação, nos termos do art. 201 da Lei Complementar n.º 11/93. Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 442/07-CSMP: CONFIRMAR, no Cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Excelentíssimo Senhor Doutor GEORGE PESTANA VIEIRA. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 013/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que seja feito o levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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