2007 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 004/2007-CPJ: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.604/2006/PGJ, relativo a Pedido de Reconsideração da Resolução n.º 001/2006/CPJ, datada de 02.05.06, interposto pela Associação Amazonense do Ministério Público, através de seu Representante Legal, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pela decisão anterior deste Órgão da Administração Superior, a qual acatando o despacho proferido pela douta Corregedoria-Geral, decidiu pela inexistência de qualquer transgressão disciplinar, por parte de alguns membros deste Parquet Estadual, arquivando os autos do Processo n.º 1.884/2006/PGJ, na Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 005/2007-CPJ: REVOGAR o teor da Resolução n.º 018/2002/CPJ, de 25.09.02, a contar desta data, em razão da aprovação da Súmula Interpretativa n.º 01, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, que trata da concessão de vantagens pecuniárias a membros do Ministério Público para o desempenho de atividade de caráter institucional fora do Estado ou no exterior. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 006/2007-CPJ: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.872/2007/PGJ, relativo à encaminhamento do relatório anual das atividades exercidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no ano de 2006, tendo em vista o cumprimento por parte daquele Órgão da Administração Superior do disposto no art. 51, inciso XIII da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 007/2007-CPJ: PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.383/2006/PGJ ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de determinar a instauração de sindicância, com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelo Exmo. Sr. Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, Procurador de Justiça, alegadas na Representação da lavra do Exmo. Sr. Dr. Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí/AM, acolhendo as razões do voto emitido pela eminente Relatora da matéria. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2007/CPJ: Art. 1.º - PROPOR a comunicação ao Colendo Conselho Nacional do Ministério Público, da impossibilidade de apreciação, no âmbito deste Ministério Público do Estado do Amazonas, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ, que apurou infrações disciplinares imputadas ao Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, em face dos impedimentos e/ou suspeições formais da maioria dos Exmos. Srs. membros titulares e suplentes do E. Conselho Superior, bem como da inviabilidade de supressão daquela instância superior e apreciação de Processo Administrativo Disciplinar diretamente por esta instância recursal que, de igual modo, conta com impedimentos e/ou suspeições por parte de mais da metade de seus membros, para as providências que julgar necessárias. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ: I- PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar Comissão de Processo Administrativo, com base no teor do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, instaurada com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelos Exmos. Srs. Drs. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral e Justiça à época, David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça da Entrância Final, Vicente Augusto Borges Oliveira, Promotor de Justiça de Entrância Final e Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí, acolhendo as razões do voto oral apresentado pelo Relator da matéria; RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ II- SUGERIR ao eminente Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas legais cabíveis em relação ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, Procurador de Justiça Aposentado e à servidora Ivonilda Nogueira Medeiros, Agente de Apoio do Quadro de funcionários desta Instituição. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Orgãos |
RESOLUÇÃO N.º 037/2007-CPJ: TRANSFORMAR a 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, cuja vacância deu-se em virtude da promoção de sua titular ao cargo de Procuradora de Justiça, em Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, incumbindo-lhe a execução das atribuições insculpidas no artigo 80 da Lei Complementar n.º 011/93, acrescentado pela Lei Complementar n.º 054/07. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 015/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 016/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 020/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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