2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 137/07-CSMP: I- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, contra o Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça,da Entrância Final, acolhendo as razões do voto oral emitido pela eminente Conselheira-Relatora da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II, § 1.º, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 011/93; II- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 203/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.127/2007/PGJ, relativo à reclamação formulada pelo Sr. Aguinelo Balbi, que teria sofrido dano em face do atraso na execução da obra do imóvel que adquiriu da Soterra Construtora e Imobiliária LTDA, no Condomínio Portal do Rio Negro, tendo em vista a ausência de interesse público a legitimar a atuação ministerial. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 138/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.373/2007/PGJ (P. P. n.º 036/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de denúncia de crime de prevaricação, supostamente praticado pelos servidores das Delegacias Civis, conforme notícia veiculada no Jornal “A Crítica”, de 14.02.99, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto emitido pela eminente Conselheira-Relatora da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; III- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 139/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.329/2007/PGJ (P. P. n.º 063/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de denúncia de crime de abuso de autoridade e extorsão, supostamente praticado por Policiais Civis no 8.º Distrito Policial, no ano de 1999, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto emitido pela eminente Conselheira-Relatora da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; III- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 140/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.043/2007/PGJ (P. A. n.º 008/06/40.ª PJVFPE), relativo à apuração de possível contratação irregular de servidores por meio de cooperativa no âmbito da SEDUC/SEAD, tendo em vista restar constatado que o objeto da presente denúncia já está sendo questionado por Ação Civil Pública, instaurada sob o n.º 31614-97-03, promovida pelo Ministério Público do Trabalho. |
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RESOLUÇÃO N.º 141/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.320/2007/PGJ (Distribuição n.º 065/06/70.ª PJVFPM), relativo à apuração de eventual irregularidade no processo de desapropriação de imóvel, localizado no Conjunto Castanheira, devido a divergência entre o Município e os expropriados, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Agente Ministerial da 13.ª PJVFPM, a Procuradoria-Geral do Município encaminhou cópia da Ação de Desapropriação, restando caracterizado que o imóvel objeto do questionamento não era registrado em nome dos Reclamantes, mas sim de terceiros, além de o mesmo se encontrar financiado pela Caixa Econômica Federal. |
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RESOLUÇÃO N.º 142/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.580/2007/PGJ (P. A. n.º 051/06/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de eventual delito contra a fauna, supostamente praticado pelo S. B. Imóveis Ltda, localizado na Rua José Paranaguá – Centro, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Agente Ministerial da 49.ª Prodemaph, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente – DEMA, encaminhou relatório conclusivo, informando a inexistência da materialidade do suposto delito ambiental. |
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RESOLUÇÃO N.º 143/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.240/2007/PGJ (P. P. n.º 007/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de eventual delito de prevaricação, supostamente praticado pela Delegada de Polícia, Dra. Amazonas Albuquerque Gomes da Silva, no ano de 1999, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto oral emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; III- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 144/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.581/2007/PGJ (P. A. n.º 171/06/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de suposta poluição sonora causada pela Empresa BEC – Brasil Eletrônica Componentes Ltda., localizada no Conjunto Habitacional Parque Rouxinol, tendo em vista que ao restar comprovado o supracitado delito ambiental, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta, no qual a Reclamada se comprometeu a adequar sua atividade empresarial, eliminando as vibrações do maquinário ao montar sistema de absorção vibrátil; a proceder reparos e reformas necessários nos imóveis danificados, assim como a reparar danos de eventuais moradores, ocasionados em razão da atividade industrial da empresa, restando, confirmado após nova vistoria in loco, realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, que aquela Empresa cumpriu o acordo firmado e vêm contribuindo de maneira positiva no intuito de solucionar os problemas gerados. |
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RESOLUÇÃO N.º 145/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.113/2007/PGJ (P. A. n.º 232/99/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de eventual responsabilidade por armazenamento inadequado de produtos químicos na área externa do estacionamento da Secretaria de Fazenda - SEFAZ, tendo em vista restar configurado que o produto perigoso já foi retirado daquela área no ano de 2001, assim como de que houve a assinatura do Termo de Convênio celebrado entre o Ministério Público, o IBAMA, o IPAAM, a SEFAZ, a SUFRAMA e outros, no combate ao transporte irregular de cargas perigosas no Estado do Amazonas. |
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