2007 |
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RESOLUÇÃO N.º 159/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.233/2007/PGJ (Of. n.º 013/07/1.ª PJC), relativo à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Coari, exercício 1997, durante a gestão do Sr. Roberval Rodrigues da Silva, ex-Prefeito de Coari/AM, tendo em vista que em virtude da morte do agente, restaram extintas as pretensões punitivas estatais relacionadas aos ilícitos administrativos e criminais noticiados. |
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RESOLUÇÃO N.º 105/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.217/2006/PGJ (Distribuição n.º 094/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia sobre obra inacabada de construção/reforma de uma ponte no Conjunto Shangrilá III, tendo em vista restar caracterizado mediante informações da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação – SEMOSB, inclusive através de fotos, que a irregularidade apontada na presente denúncia fora sanada, uma vez que a supracitada obra fora concluída em setembro do ano pretérito. |
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RESOLUÇÃO N.º 106/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.021/2007/PGJ (P. A. n.º 132/06/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de eventual prática de poluição sonora, promovida pelo Posto de Gasolina SHELL, situado na Av. Darcy Vargas, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial da 49.ª Prodemaph, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA informou que ao realizar blitz no supracitado Posto de Gasolina procedeu a notificação de um condutor que utilizava sistema sonoro e aos demais que estavam no local, distribuiu folders da campanha ambiental contra a poluição sonora, visando a conscientização da população, com o objetivo de evitar novas denúncias de mesma repercussão. |
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RESOLUÇÃO N.º 107/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.556/2007/PGJ (P. A. n.º 430/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de suposto crime de poluição sonora ocasionado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus, localizada no Bairro Lagoa Verde, tendo em vista restar configurado a existência de processo judicial em trâmite, com identidade de objeto, confirmada através de informação oriunda da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, tornando, destarte, desnecessário a propositura de nova ação, uma vez que acarretaria em bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. |
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RESOLUÇÃO N.º 108/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.730/2007/PGJ (Distribuição n.º 021/04/57.ª Prodedic), relativo à denúncia contra a falta de material didático na Escola Estadual Agenor Ferreira de Lima, tendo em vista restar caracterizado a perda do objeto jurídico, uma vez que de acordo com informações prestadas pela Secretaria Estadual de Educação a irregularidade apresentada na denúncia já foi devidamente sanada, com a entrega dos kits escolares dos anos de 2004 a 2006. |
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RESOLUÇÃO N.º 161/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.853/2007/PGJ (P. A. n.º 041/04/49.ª Prodemaph), relativo à apuração da ocorrência de possível dano ambiental provocado pela tubulação de um igarapé, no trecho entre as empresas Videolar e Sovel, localizadas no Distrito Industrial, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que o objeto da referida matéria já mereceu do Judiciário a necessária solução legal. |
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RESOLUÇÃO N.º 162/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.181/2007/PGJ (Distribuição n.º 034/07/55.ª Prodedic), relativo à denúncia no qual a interessada informa sobre a recusa do PAM da Codajás em marcar consulta para seu filho, portador de Síndrome de Down, com um neurologista-pediatra da Policlínica Codajás, no mês de janeiro de 2007, tendo em vista que após a solicitação da adoção das medidas cabíveis por parte da douta Agente do Órgão Ministerial, o Secretário de Estado de Saúde informou que a supracitada consulta fora agendada para o mês de março do corrente ano, sendo confirmado, posteriormente, via telefone, com a interessada, o atendimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 163/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.302/2007/PGJ (Distribuição n.º 206/06/55.ª Prodedic), relativo à denúncia de possível erro de conduta médica praticada no Instituto de Oftalmologia de Manaus, Clínica conveniada com o Sistema Único de Saúde, tendo em vista que o Relatório da Sindicância do Conselho Regional de Medicina concluiu pelo seu arquivamento por não haver encontrado qualquer indício de infração ao Código de Ética Médica, oportunidade em que o interessado foi informado da referida decisão, tendo sido orientado, caso não concordasse, a recorrer ao Conselho Federal de Medicina, assim como a constituir um Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública do Amazonas, a fim de ingressar em juízo com a ação de indenização cabível. |
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RESOLUÇÃO N.º 164/07-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 1.612/2007/PGJ (P. A. n.º 051/03/CAOMAP), relativo à apuração da ocorrência do delito de caça a animais silvestres no Município de Maués/AM, à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – CAOMAPH, para os fins de designar outro Órgão do Ministério Público para dar prosseguimento ao feito, de forma a apurar a procedência da supracitada notícia. |
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RESOLUÇÃO N.º 165/07-CSMP: I - HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.874/2007/PGJ (Distribuição n.º 004/07/51.ª Prodecon), relativo à denúncia sobre suposta negligência médica, ocorrida no Pronto Socorro da Unimed, no mês de agosto do ano de 2006, causando o óbito da Advogada Aylla Almeida, tendo em vista o caso versar sobre direito individual, carecendo, destarte o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação; II - REMESSA de cópia reprográfica dos presentes feitos à Coordenadoria do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais, para as providências cabíveis no âmbito penal. |
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