2007 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 149/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.444/2007/PGJ (Peças de Informação), relativo à denúncia da ausência de atendimento prioritário ao idoso, tendo em vista que em atendimento à solicitação da douta Representante Ministerial da 59.ª Prodedic, o Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, informou que foram tomadas algumas providências, a saber, um caixa exclusivo para atendimento ao idoso, balcão para distribuição de senhas, equipe de acolhedores e atividades recreativas para ocupá-los durante o tempo de espera, cumprindo, destarte, o disposto no art. 3.º, parágrafo único, inciso I da Lei n.º 10.741/2003. |
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RESOLUÇÃO N.º 150/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.856/2007/PGJ (Distribuição n.º 118/06/57.ª Prodedic), relativo à notícia de que a Reclamante recebeu uma carta expedida pelo Departamento de Gestão Administrativa – DEGAE, da Secretaria Estadual da Fazenda, convidando uma suposta empresa da Declarante a se cadastrar no novo sistema de compras em modalidades de licitação do Governo do Estado, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo equívoco da SEFAZ ao encaminhar aquele documento à Reclamante, assim como pelo fato de caso o equívoco tenha proporcionado algum dano à Reclamante, por se tratar de direito individual, carece o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
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RESOLUÇÃO N.º 160/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.299/2007/PGJ (Distribuição n.º 257/06/55.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia da falta de medicamentos necessários para o tratamento de paciente transplantado renal, tendo em vista restar constatado o recebimento por parte do interessado do medicamento pleiteado. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 152/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.432/2006/PGJ (P. A. n.º 005/03/58.ª Prodedic), relativo à apuração de práticas de irregularidades na UTAM - Instituto de Tecnologia da Amazônia, tendo em vista restar constatado que após a análise do conjunto de provas e fundamentos fáticos e jurígenos aduzidos, concluiuse que ultimada a reforma e ampliação do prédio localizado na Av. Darcy Vargas, operou-se o processo de absorção dos cursos do UTAM pela EST/UEA, sem mais prejuízo a qualquer aluno de quaisquer cursos, com identidade de acomodações físicas e ministração de aulas aos estudantes dos cursos que hoje se integram e convivem na mesma ambiência, doravante denominados Escola Superior de Tecnologia |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 153/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.937/2007/PGJ (P. A. n.º 059/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de notícia veiculada no Jornal “A Crítica”, no ano de 1999, de que àquela época todos os telefones das Delegacias de Manaus estariam cortados por falta de pagamento, tendo em vista a perda do objeto jurídico caracterizada pelo decurso do tempo; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto oral emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 154/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.222/2007/PGJ (P. P. n.º 045/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de homicídio ocorrido no ano de 1999, cujo autor teria sido o Policial Militar Hércules Martins Duarte, conforme matéria jornalística, publicada à época, assim como do Relatório e Solução de Sindicância da Corregedoria da Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo decurso temporal; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; |
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Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 155/2007-CSMP: ALTERAR os termos do § 1.º do art. 53 do Regimento Interno do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, para que o mesmo passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 53.º - .................................................................... § 1.º - “A formação da lista tríplice processar-se-á em votação nominal, aberta e fundamentada, em sessão pública, e estarão aptos a compor a relação de nomes para a promoção pelo critério de merecimento, os Membros do Ministério Público que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos Conselheiros, procedendo-se, para tanto, quantos escrutínios forem necessários para a composição da lista, observando-se, em caso de empate, a ordem de preferência do art. 247, da Lei Complementar n.º 011/93”. Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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RESOLUÇÃO N.º 156/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.997/2007/PGJ (P. P. n.º 003/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de denúncia de violação de domicílio, supostamente praticada por Policiais Militares do Estado do Amazonas, no ano de 1999, tendo em vista a perda do objeto jurídico caracterizada pelo instituto da prescrição; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto oral emitido pela eminente Conselheira-Relatora da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; III- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 157/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.000/2007/PGJ (P. P. n.º 055/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de denúncia de crime de abuso de autoridade e extorsão, supostamente praticado pelo Delegado de Polícia, Dr. Carlos Sena, titular do 6.º Distrito Policial, no ano de 1999, tendo em vista a perda do objeto jurídico caracterizada pelo instituto da prescrição; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto oral emitido pela eminente Conselheira-Relatora da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; III- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 158/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.804/2007/PGJ (Distribuição n.º 046/03/57.ª Prodedic), relativo à apuração de notícia veiculada no Jornal “A Crítica”, no ano de 2003 sobre a falta de apoio da COIAB – Coordenação das Nações Indígenas da Amazônia Brasileira e FUNAI – Fundação Nacional do Índio, tendo as duas entidades negado ajuda para que os índios Ticunas retornassem a sua cidade, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo lapso temporal; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto oral emitido pela eminente Conselheira-Relatora da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; ... |
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