2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 094/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.073/2007/PGJ (P. A. n.º 010/05/71.ª PJVFPM), relativo à apuração de supostas irregularidades administrativas cometidas pela Administração Municipal na Concorrência Pública n.º 02/2005-CEL, da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pela ausência de elementos comprobatórios a configurar a irregularidade aduzida na denúncia, uma vez que as propostas foram recebidas e devidamente examinadas, em estrita obediência aos ditames da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 095/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.016/2007/PGJ (Distribuição n.º 016/07/57.ª Prodedic), relativo à suposta cobrança irregular de fardamento escolar e a indisponibilidade do laboratório de informática aos alunos da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, tendo em vista que ao proceder a análise do supracitado caso, o douto Representante Ministerial da 57.ª Prodedic não verificou qualquer violação à lei que legitimasse o Ministério Público a acionar o Governo do Estado, uma vez que a Diretora daquele estabelecimento educacional esclareceu que a escola dispõe de três opções de uniforme para os alunos, de forma que o estudante não se adentre o estabelecimento escolar de vestimenta esporte, assim como pelo fato de o laboratório de informática estar sendo usado provisoriamente pela própria Secretaria de Estado de Educação, em nome do interesse público, não vislumbrando, portanto, qualquer irregularidade a exigir a tomada de medidas administrativas |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 096/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 728/2007/PGJ (Distribuição n.º 071/04/63.ª Prourb), relativo à apuração de supostas irregularidades na destinação da verba para saneamento do Igarapé do Franco e da Mundoca, no Bairro Santo Agostinho, tendo em vista restar caracterizado a perda do objeto jurídico, uma vez que em atenção à requisição da douta Representante Ministerial da 63.ª Prourb, a SEMOSB informou se tratar de área inserida no PROSAMIN, fato que o torna de responsabilidade do Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Infra-estrutura, somando-se ao fato de ter a Prefeitura realizado processo licitatório para tal desiderato. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 097/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.676/2007/PGJ (Distribuição n.º 140/06/57.ª Prodedic), relativo à Representação contra supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo Presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Amazonas, tendo em vista a presente matéria versar sobre administração interna de sindicatos, cuja natureza é de pessoa jurídica de direito privado, carecendo, destarte o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 098/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.019/2007/PGJ (P. A. n.º 005/00/40.ª PJVFPE), relativo à supostas irregularidades na Tomada de Preços n.º 039/99, a qual tinha por objeto aquisição de uniformes para Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista que após análise de documentação oriunda da Comissão Geral de Licitação do Amazonas, a douta Representante Ministerial da 40.ª PJVFPE, não vislumbrou a existência de quaisquer equívocos formais ou materiais no processo licitatório supracitado ou qualquer substrato fático ou jurídico a ensejar indícios de favorecimento à Empresa Denunciada, uma vez que o processo seguiu todo o trâmite disposto na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 100/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.071/2007/PGJ (Distribuição n.º 017/07/58.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia noticiando a falta de merenda escolar no turno vespertino da Escola Senador Manuel Severiano Nunes, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial da 58.ª Prodedic, o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amazonas informou que não houve interrupção no fornecimento de merenda no ano letivo de 2006, na supracitada escola, mesmo no período que se sucedeu a operação saúva, tendo naquela ocasião o abastecimento sido realizado com os produtos regionais intermediados pela Agroamazon. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 101/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.162/2006/PGJ (Distribuição n.º 039/05/57.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia de possíveis irregularidades no procedimento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por considerar professores da disciplina de filosofia inaptos a lecionarem a disciplina de história, tendo em vista que após análise da documentação remetida pela Secretaria Municipal de Educação, ao douto Representante Ministerial da 57.ª Prodedic, restou constatado que muito embora as supracitadas matérias pertençam às ciências humanas são distintas e peculiares, não preenchendo, portanto, requisito de habilitação específica para o cargo de professor da disciplina de história. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 146/07-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.250/2007/PGJ (P. P. n.º 057/99/61.ª Proceap), relativo à apuração de suposto abuso de autoridade praticado, pelos Investigadores de Polícia denominados Fernando, José e Roberto, todos da Delegacia Especializada em Ordem e Política Social, conforme notícia veiculada no Jornal “A Crítica”, no ano de 1999, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição; II- PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93; III- ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com presentes autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 147/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.648/2007/PGJ (P. A. n.º 001/07/51.ª Prodecon), relativo à apuração da existência de possíveis cláusulas abusivas no contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, firmado entre o Reclamante e a Construtora J. Nasser Engenharia Ltda, tendo em vista que em audiência com o douto Representante Ministerial da 51.ª Prodecon, houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Representante da Reclamada se comprometeu a analisar a cláusula XVI dos contratos particulares de compra e venda, adequando-os ao disposto nos arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor, sendo apresentado posteriormente um novo contrato com as devidas alterações, assim como pelo fato de restar constatado a existência de ação judicial em curso sobre a supracitada relação contratual, e, ainda, por se tratar de direito individual, carece o Ministério Público Estadual de legitimidade para atuação. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 148/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.610/2006/PGJ (P. A. n.º 082/04/59.ª Prodedic), relativo à denúncia de maus-tratos contra a idosa Neuza de Oliveira Barbosa, de 70 anos de idade, uma vez que em audiência na 59.ª Prodedic foi informado por quatro de seus filhos que a mesma não estava mais residindo com os filhos que a maltratavam e sim em casa própria, recebendo pensão e que possui plano de saúde, o que fora confirmado pela mesma ao ser notificada pela douta Representante Ministerial do Parquet Estadual. |
|