2007 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 167/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.483/2006/PGJ (Distribuição n.º 113/05/63.ª Prourb), relativo à apuração de denúncia de alagamento na comunidade Jesus me Deu, pela chuva, após as obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial da 63.ª Prourb, a SEINF informou que haviam sido executadas as obras no intuito de solucionar os problemas relatados. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 109/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.348/2007/PGJ (Distribuição n.º 129/04/57.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia de irregularidades praticadas pela Sra. Francimeire Maia, quando abusa da autoridade de sua função pública na administração das escolas rurais do Estado do Amazonas, tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo lapso temporal enfrentado, uma vez que passados mais de dois anos da denúncia e a Municipalidade de hoje já contar com novos dirigentes. |
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RESOLUÇÃO N.º 110/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.010/2007/PGJ (Distribuição n.º 055/05/55.ª Prodedic), relativo à apuração de denúncia afeta à quantidade insuficiente de médicos para atendimento emergencial em determinados horários no Centro de Saúde AAR Alfredo Campos, uma vez restar constatado que a irregularidade apontada na denúncia foi objeto de sindicância promovida pela SEMSA, a qual concluiu que o médico Sérgio Fernandes Coêlho não cometeu qualquer infração administrativa e que quanto ao desaparecimento dos prontuários médicos daquele estabelecimento de saúde, o Diretor Clínico foi devidamente punido pela falta que cometeu. |
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RESOLUÇÃO N.º 111/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.073/2007/PGJ (Distribuição n.º 166/05/58.ª Prodedic), relativo à apuração das causas que abalaram as estruturas do Serviço de Pronto Atendimento – SPA, zona norte, a Maternidade Alzira Monteiro, o Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC, zona norte e a Escola Estadual Ernesto Pinto Filho, após uma forte tempestade no local, tendo em vista que em atendimento à solicitação do douto Representante Ministerial da 57.ª Prodedic, a Secretaria Estadual de Infra-Estrutura – SEINF informou as conclusões das vistorias em que resultou na elaboração de um projeto básico para a recuperação dos prédios abalados, restando constatado, posteriormente que as obras já haviam sido devidamente concluídas. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 112/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.250/2007/PGJ (Distribuição n.º 116/06/63.ª Prourb), relativo à apuração de eventual ocupação irregular em área pública (construção de sete casas às margens do rio, no Bairro de São Raimundo), tendo em vista restar configurado a perda do objeto jurídico, uma vez que em resposta à requisição da douta Representante Ministerial da 63.ª Prourb, a SEMDURB informou que ao constatar a existência de ocupação irregular in loco, adotou como providências em colaboração com a SEMMA, SEMULP, Guarda Metropolitana, Polícia Civil e Polícia Militar, a remoção das construções de madeira, assim como limpeza do local. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 113/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.792/2007/PGJ (P. A. n.º 294/06/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de eventual prática de poluição atmosférica, ocasionada pela Limpa Fossa, Desentupidora e Limpa Entulho, localizada na Cidade Nova II, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial da 49.ª Prodemaph, a SEDEMA ao proceder vistoria in loco constatou a existência de diversas irregularidades no estabelecimento supracitado, motivo pelo qual lavrou a Notificação n.º 663/06-GEFIS, referente ao Ato de Infração n.º 000855, assim como pelo fato de a SEMMA haver decidido diante do que fora demonstrado e da inércia do autuado, que houve o cometimento da infração ambiental por depósito de resíduos de limpeza de esgoto em outros esgotos dos moradores locais, o que causou transbordamento e insuportável odor, oportunidade em que fixou multa no valor de 50 (cinqüenta) UFM´s, em conformidade com o que dispõe o art. 131 do Código Ambi |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 115/07-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. EDINALDO AQUINO MEDEIROS, Promotor de Justiça da Entrância Inicial, titular da Comarca de Codajás, para freqüentar o Curso de Mestrado em Direito Ambiental, perante a Universidade Estadual do Amazonas - UEA, pelo período de 02 (dois) anos, a partir 12.03.2007, ficando, porém, na Capital, à disposição da Chefia do Parquet Estadual, para atuação em feitos de interesse institucional, compatibilizado com os horários da grade curricular, constante dos presentes autos; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as despesas pessoais, sejam de inteira responsabilidade do Requerente. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 114/07-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZ, Promotor de Justiça da Entrância Intermediária, titular da 2.ª Comarca de Itacoatiara, a concluir o Curso de Mestrado em Direito Ambiental, perante a Universidade Estadual do Amazonas - UEA, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, a partir desta data, ficando, porém, na Capital, à disposição da Chefia do Parquet Estadual, para atuação em feitos de interesse institucional, compatibilizado com os horários da grade curricular, constante dos presentes autos; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as despesas pessoais, sejam de inteira responsabilidade do Requerente. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 116/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.715/2007/PGJ (P. A. n.º 016/06/70.ª PJVFPM), relativo à apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Manaus em relação à cobranças judiciais de dívidas, tendo em vista que em atendimento à requisição do douto Representante Ministerial da 70.ª PJVFPM, a Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF esclareceu que suas ações estão pautadas na Lei n.º 1.697/83, nos arts. 49 e seguintes, sob os quais são disciplinados a incidência, fato gerador e cobrança dos tributos dos contribuintes que exploram atividade comercial. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 117/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.359/2006/PGJ (Distribuição n.º 160/06/58.ª Prodedic), relativo à apuração de possíveis atos de negligência e imprudência do Clube Selva Park para situações de emergências de seus visitantes, tendo em vista que o único documento a ser apresentado pela notificada para o funcionamento do supracitado clube foi uma certidão do Corpo de Bombeiros vencida, o que ensejou Termo de Interdição pelo Poder Executivo Municipal, assim como pelo fato de com relação às mortes ocorridas naquele local, restou constatado que foram instaurados três inquéritos policiais para a devida apuração. |
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