2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 327/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.549/2007/PGJ, relativo à denúncia anônima de que os alunos da Escola Municipal João Paulo II estão sendo prejudicados pela falta de transporte escolar, tendo em vista que a SEMED informou, em atendimento à solicitação ministerial, que o problema já restou solucionado. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 328/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.684/2007/PGJ, relativo à reclamação, feita pelo Sr. Raimundo Lourenço Garcia, servidor da Secretaria de Estado da Administração, de que seu salário é o mesmo desde julho de 1999, tendo em vista tratar-se de direito individual puro, padecendo o Ministério Público de legitimidade para o tutelar. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 329/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.806/2007/PGJ, relativo à denúncia de suposta propaganda enganosa, tendo em vista que o fato objeto da reclamação restou devidamente esclarecido, a despeito de inexistir interesse que legitime o Órgão do Ministério Público a atuar na questão dos autos, por tratar-se de interesse meramente individual. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 087/07-CSMP: I – HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.553/2006/PGJ (P. A. n.º 010/04/45.ª PJEAT), relativo à apuração das causas do acidente de trabalho, ocorrido em 25.10.2005, com o Sr. José Carlos Lopes de Souza, empregado da Empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, contra a Empresa CEAM – Companhia Energética do Amazonas, uma vez que foi prestado as informações solicitadas pelo douto Representante do Órgão Ministerial, assim como pelo fato de o Requerente haver ajuizado Ação Indenizatória, junto à 5.ª Vara do Trabalho de Manaus. II – REMESSA dos presentes feitos à 45.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes do Trabalho - PJEAT, para os fins dar prosseguimento ao pleito concernente ao INSS. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 088/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.761/2006/PGJ (P. A. n.º 001/02/45.ª PJEAT), relativo à apuração de acidente de trabalho, que teve como vítima fatal o Sr. Rossiney Gama da Silva, durante o exercício de suas atividades na empresa Isopor Espumas Plásticas da Amazônia Ltda, tendo em vista que a supracitada empresa prestou todos as informações solicitadas pelo Órgão Ministerial, assim como pelo fato de o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS haver informado que a Requerente e os dependentes do falecido vêm percebendo Pensão por Morte (acidente do trabalho), sob o benefício n.º 93/123.004.460-1. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.° 089/2007-CSMP: ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES VISANDO A ESCOLHA DO NOME DE DOIS (02) MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SENDO UM (01) NA QUALIDADE DE MEMBRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E 01 (UM) NA QUALIDADE DE MEMBRO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 090/07-CSMP: REVOGAR o teor da Resolução n.º 280/06- CSMP, de 09.06.06, referentemente a aprovação do Assento n.º 001/2005-CSMP, que trata dos processos de promoção por Antigüidade, a contar desta data. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 091/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.004/2007/PGJ (P. A. n.º 150/06/49.ª Prodemaph), relativo à denúncia de que o Condomínio Abraham Pazuelo, localizado na Estrada da Ponta Negra, teria realizado aterro irregular em área de preservação permanente, tendo em vista a perda do objeto jurídico, uma vez que ao proceder vistoria in loco a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEDEMA, constatou a veracidade da denúncia, oportunidade em que foi lavrado Auto de Notificação determinando a retirada do aterro no prazo de quinze dias e após nova fiscalização foi verificado que o aterro foi parcialmente retirado, ocasião em que foi realizado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Reclamado, por meio da 49.ª Prodemaph, estabelecendo a adoção de medidas que foram efetivamente cumpridas, com a retirada do entulho e conseqüente regeneração natural da área. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 092/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.080/2006/PGJ, relativo à notitia criminis contra o Sr. Raimundo Nonato Menezes, imputandolhe o crime, em tese, de falsidade ideológica, tendo em vista a matéria sob análise versar sobre direito individual, cuja competência é da Justiça Trabalhista, carecendo, portanto, o Ministério Estadual de legitimidade para atuação. |
|
2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 093/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.037/2006/PGJ (P. A. n.º 168/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de suposto desmatamento provocado por um grupo de invasores em área verde do Conj. Nova Cidade, tendo em vista que em atendimento à requisição da douta Represente Ministerial da 50.ª Prodemaph, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente - DEMA, informou não se tratar de queimadas, mas sim de bosqueamento da extensão do terreno de alguns moradores, com o intuito de promover o aproveitamento coletivo no local, assim como pelo fato de após proceder vistoria no local, a SUHAB haver confirmado a improcedência da denúncia, haja vista não se tratar de área verde ou de preservação permanente. |
|