2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 371/07-CSMP: DEVOLVER os autos do Processo n.º 3.804/2007/PGJ, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Resolução n.º 158/2007-CSMP, com o devido esclarecimento de que a responsabilidade pela paralisação dos autos cabe ao ilustre agente ministerial titular da Promotoria de Justiça onde tramitava o feito |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 373/07-CSMP: ARQUIVAR, por perda do objeto, o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, protocolizado sob o n.º 205328 (Auto 2007/11680), por meio do qual solicitava a suspensão do prazo para apuração dos fatos narrados na denúncia que originou o Processo Administrativo Disciplinar, cuja Comissão Processante foi constituída por meio da Portaria n.º 0727/2007/PGJ. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 375/07-CSMP: SUBSTITUIR o Dr. LUIS EDUARDO S. VALOIS COELHO, na COMISSÃO EXAMINADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, pelo Dr. EID BADR, OAB/AM n.º 2.524, como representante suplente da OAB/AM, na Comissão de Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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Resolução |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 376/07-CSMP: AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. Sandra Maria Cabral Miranda, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, a freqüentar o Curso de Especialização em Direito Eleitoral, realizado pela Escola Judiciária Eleitoral e Universidade do Estado do Amazonas, nesta capital, tendo em vista que a requerente foi selecionada no processo regulado pelo Edital PGJ n.º 03/2007. |
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Resolução |
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Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 377/07-CSMP: I – FIXAR em R$150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor da taxa de inscrição para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público; II - AUTORIZAR que o Concurso de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Amazonas tenha sua inscrição preliminar exclusivamente pela internet, no endereço a ser indicado pela entidade contratada para a execução do certame, ficando a entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo apenas por ocasião da posse; III – DELEGAR a homologação das inscrições à Comissão do Concurso. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 378/07-CSMP: AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, Promotora de Justiça de Entrância Especial, a se inscrever e, assim, participar do processo de seleção do curso denominado “Transparência, accountatibility y lucha contra la corrupción”, oferecido para profissionais da América Latina, a ser realizado na Universidade do Chile, no período de 31 março a 11 de abril de 2008 e 21 a 25 de julho de 2008. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 379/07-CSMP: APROVAR O ASSENTO N.º 002/2007-CSMP, DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, vazado nos seguintes termos: As casas, das listas tríplices, não preenchidas com maioria absoluta de votos, serão reservadas na ordem de precedência de provimento. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 380/07-CSMP: AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. Lucíola Honório de Valois Coelho da Silva, Promotora de Justiça de Entrância Especial, a ausentar-se do país, durante o gozo de suas férias, concedidas pela Portaria PGJ n.º 1114/2007, para o período de 27/08 a 05/10/07. |
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Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 381/07-CSMP: Art. 1.º – Excluídas as situações de férias e licenças previstas em lei, o membro do Ministério Público, com atuação nas entrâncias inicial e intermediária, somente poderá ausentar-se da Promotoria de Justiça onde está lotado após expedição da devida autorização do Procurador-Geral de Justiça ou seu substituto legal. §1.º – A autorização do Procurador-Geral de Justiça ou do seu substituto legal poderá consistir em: a) Autorização para realização de trabalhos específicos, por iniciativa da administração ou a pedido do interessado; b) Convocação para substituições em Promotorias de Justiça de Entrância Especial ou para participação em reuniões de trabalhos, cursos, seminários e eventos análogos; §2.º – Tratando-se de autorização expedida a pedido do interessado, esta não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias e deverá ser condicionada à realização de tarefas institucionais que deverão constar do relatório mensal de atividades do Promotor de Justiça. §3.º – Em qualquer das hipóteses de auto |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 382/07-CSMP: DEFERIR os requerimentos abaixo discriminados, de membros do Parquet, de autorização para participação em congressos, cursos e seminários, sem ônus para a Instituição, devendo o agente ministerial autorizado apresentar relatório de sua participação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do do término do evento, à CorregedoriaGeral do Ministério Público. |
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