2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 216/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 210932/2008/PGJ, relativo à denúncia de possíveis irregularidades no convênio entre o DETRAN e o Banco Bradesco para arrecadação de taxas e IPVA, tendo em vista que o fato narrado foi devidamente solucionado. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 217/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 223230/2008/PGJ, relativo à denúncia de possíveis irregularidades nas modificações no Comando da Polícia Militar do Estado, tendo em vista que, após análise, constatou-se a inexistência da irregularidade apontada. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 218/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 225335/2008/PGJ, relativo à representação de médico veterinário exonerado de seus serviços temporários junto à SEPROR, uma vez que se trata de interesse de natureza individual, não cabendo intervenção deste Parquet. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 219/08-CSMP: I - REMESSA dos autos do Processo n.º 225732/2008/PGJ, relativo à apuração de possível erro médico praticado em hospital privado, à douta Promotora de Justiça que atuou no feito, para que diligencie, uma vez que faltam melhores esclarecimentos por parte do Conselho Regional de Medicina sobre as razões de arquivamento da Sindicância n˚ 47/02; II – ENCAMINHAR cópia do presente Procedimento Administrativo ao CAO-CRIM, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, para apurar a responsabilidade criminal dos profissionais envolvidos. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 220/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 226100/2008/PGJ, relativo à denúncia de construção de empreendimento sem licenciamento ambiental, tendo em vista que, após a adoção das medidas cabíveis, a irregularidade foi sanada. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 228/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 230136/2008/PGJ, relativo à apuração da regularidade de funcionamento do estabelecimento denominado “Estação Pirata”, tendo em vista que, após à adoção das providências cabíveis pelo órgão municipal competente, a irregularidade foi sanada. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 221/08-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 226116/2008/PGJ, relativo à apuração de possível erro médico praticado em hospital do SUS, à douta Promotora de Justiça que atuou no feito, para que diligencie, uma vez que faltam melhores esclarecimentos por parte do Conselho Regional de Medicina sobre a denúncia ora formalizada. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 222/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 227834/2008/PGJ, relativo à denúncia de irregularidades na disponibilidade de leitos na rede pública de saúde, tendo em vista que a inexistência da irregularidade ora apontada. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Disponibilidade/Aproveitamento |
RESOLUÇÃO N.º 031/08-CPJ: I – CONHECER da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou a disponibilidade do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, nos termos do art. 130-A, §2°, III, da Constituição Federal; II – DECLARAR a vacância do cargo de Procurador de Justiça, nos termos do art. 194, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Desagravo |
RESOLUÇÃO N.º 026/08-CPJ: APROVAR a Nota Oficial, determinando a publicação da mesma em jornais de grande circulação na cidade, como forma de esclarecer publicamente a posição deste Ministério Público diante das injuriosas declarações do Chefe da Agência de Comunicação do Estado do Amazonas, outrora trazidas a público através dos meios de comunicação. |
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