Resoluções, Assentos e Atas

Busca de Resoluções
Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 001/2007/CPJ: Art. 1.º - CANCELAR a inscrição do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, como candidato ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, para o biênio 2007/2009: Art. 2.º - REPUBLICAR a lista de candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, nos termos do § 4.º, do art. 5.º, da Resolução n.º 007/006/CPJ, de 12.12.2006
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 033/07/CPJ: Art. 1.º - O art. 1.º e seu § 1.º da Resolução n.º 008/94/CPJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - O pecúlio instituído em favor de dependentes do Ministério Público, que vier a falecer, disposto no art. 352, da Lei Complementar n.º 011, de 17.12.93, será constituído de um fundo arrecadado no valor de 2,5% (dois e meio por cento), sobre os subsídios do pessoal ativo e inativo, sempre que ocorrer o óbito de um membro. § 1.º - A base do desconto será sobre o valor do subsídio do Promotor de Justiça Substituto”. Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 021/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 028/2007-CPJ: Art. 1.º - Estabelecer critérios de concessão de margem consignável em folha de pagamento de servidores e membros do Ministério Público. Art. 2.º - A Seção de Folha de Pagamento desta Procuradoria Geral de Justiça, na elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores públicos, deve observar, relativamente às consignações compulsórias e facultativas, as regras estabelecidas por este Ato. Art. 3.º - Considera-se para fins deste Ato: I - consignatário, o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; II - consignante, esta Procuradoria Geral de Justiça que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na respectiva folha de pagamento, em favor do consignatário. CONT. RESOLUÇÃO N.º 028/2007-CPJ, pág. 02/05 § 1.º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido: I - contribuição para a previdência social...
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública.
2007 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 002/2007-CPJ: ALTERAR os termos dos incisos IV, V e VI, assim como excluir o inciso VII e seus parágrafos, acrescentando um parágrafo único ao inciso VI, todos do art. 1.º, do art. 7.º e seu § 2.º, do parágrafo único do art. 8°, da Resolução n.º 007/2006/CPJ, datada de 12.12.2006, concernente à regulamentação de normas para as eleições visando a formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2007/2009, para que os mesmos passem a vigorar com as seguintes redações...
2007 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 034/07/CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Procuradores de Justiça, Dr. EVANDRO PAES DE FARIAS e do Dr. CRISTÓVÃO DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, respectivamente, nos cargos de Ouvidor-Geral e Subouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 032/2007-CPJ: RECOMENDAR, através do Gabinete de Assuntos Jurídicos da douta Procuradoria-Geral de Justiça (GAJ), a interpelação judicial do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça, atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que o mesmo aponte os setores do Ministério Público a que alude, qual a pessoa que o alertou sobre o fato e as pessoas a quem relatou as ameaças de que tomou conhecimento, conforme entrevista concedida ao Jornal “A Crítica”, que circulou em 09 de outubro de 2007.
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 036/2007-CPJ: MANIFESTAR profundo PESAR de toda a família ministerial, pela irreparável perda de seu Procurador de Justiça Aposentado, Dr. JOSÉ RIBAMAR DOS PRAZERES COELHO, prestando, com grande consternação, suas condolências à víuva, Sra. Josefina, aos netos, filhos, demais familiares, amigos e ex-colegas de trabalho desse ilustre membro da Instituição.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 019/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.