Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 025/2007-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, relativo à Sindicância instaurada mediante a Portaria n.º 001/2005, alterada posteriormente pelo advento da Portaria n.º 001/2006, ao Conselho Nacional do Ministério Público, posto que os fatos apurados na referida Sindicância são objeto de apreciação por aquele douto Conselho nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ.
2007 Resolução CPJ Atribuições de Orgãos RESOLUÇÃO N.º 027/2007-CPJ: Art. 1º - FICA CRIADO, na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, como Órgão de Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Administração Superior, o Sistema de Inteligência, que adotará a sigla SIMPE/AM; Art. 2º - Ao SIMPE/AM compete o estabelecimento e a manutenção do fluxo de conhecimento científico de inteligência entre os Ministérios Públicos brasileiros e a Comunidade de Inteligência, competindo-lhe, também, dar suporte aos demais Órgãos da Instituição na obtenção de dados para planejamento e execução de suas atividades especificas; Art. 3º - O SIMPE/AM e a Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público – ASI atuarão de forma única e obrigatória quanto à Doutrina de Inteligência, porém, de forma independente quanto às suas atividades específicas; Art. 4º - O SIMPE/AM será subordinado hierarquicamente ao Procurador-Geral de Justiça e tecnicamente ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência...
2007 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 022/2007-CPJ: DETERMINAR que os autos do Processo n.º 1.477/2007/PGJ sejam acostados ao caderno Processual de n.º 1.476/2007/PGJ.
2007 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 024/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 7.164/2007/PGJ, tendo em vista que a representação formulada pelo Exmo. Sr. Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, Promotor de Justiça, contra membros deste Egrégio Colégio de Procuradores, já foi objeto de julgamento pelo Douto Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu pela inexistência de “infração disciplinar ou ilícito penal de Membro do Ministério Público”.
2007 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 023/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos relativos ao Ofício-Circular n.º 010/2007-CSMP, que versa sobre o conflito outrora existente entre o art. 261 da LOEMP e o art. 4º, §2º da LC 049/2006, tendo em vista que, com o advento da LC 054/07, a questão restou solucionada, prevalecendo a disposição do novo texto legal.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 017/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 018/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 020/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 016/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 015/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.