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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 099/2024: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. JOSÉ AUGUSTO PALHETA TAVEIRA JÚNIOR para atuar na 25.a Promotoria de Justiça (Auditoria Militar) no período de 29/07/2024 a 28/07/2025. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 115/2024: INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. ANNE CAROLINE AMARAL DE LIMA à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinha. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 125/2024: INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça os nomes dos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça de Entrância Final à remoção, pelo critério de merecimento, à 18.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH): |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/2024-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas à composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025, realizar-se-ão em 07 de março de 2024, das 8h às 16h, por intermédio do Sistema VOTUS, na forma estabelecida na Resolução n.º 004/2024-CPJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
Resolução Nº 132/2024-CSMP - INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final Dr. RÔMULO DE SOUZA BARBOSA à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 24.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções Penais. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 129/2024-CSMP -I) INSTAURAR incidente de recusa à remoção por merecimento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. C. L. F. A. B., à Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás, pelos motivos e fundamentos lançados pela Exma. Sra. Conselheira Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, fls. 974-976 do PGA N.º 13.2024.00000042-3; II) DETERMINAR a notificação, por ofício, do Exmo. Sr. Promotor de Justiça em vias de recusa, concedendo-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o exercício do contraditório e apresentação de defesa, conforme prescrição contida no art. 38, §§ 5.º e 6.º do RICSMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Movimentação na Carreira (Normas) |
Resolução Nº 123/2024-CSMP - rt. 1.° - Excluir a alínea “a” do inciso XI do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. Art. 2.º – O art. 41 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Verificada a vacância, o Presidente do Conselho Superior informará imediatamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior para eventual impugnação de publicação do edital no prazo de três dias úteis. §1º. Havendo impugnação, essa será julgada em mesa na próxima sessão, sem necessidade de relatoria prévia. §2º. Decorrido o prazo sem impugnação, o Presidente do Conselho Superior determinará a elaboração do respectivo edital de movimentação na carreira. § 3º. Aplica-se o disposto no caput aos concursos desertos que ensejarem editais de remoção ou promoção. Art. 3.º - O art. 42 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público passa a vigorar com a seguinte reda |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 122/2024-CSMP - I. DETERMINAR a retomada das tratativas perante a Junta Médica do Estado do Amazonas para realização de avaliação de capacidade mental por equipe pericial multidisciplinar, nos termos da Resolução n.º 069/2024-CSMP; II. DETERMINAR que nos autos do SEI n.º 2024.007153, o qual versa sobre a contratação de empresa para avaliação da capacidade mental de Membro Ministerial, seja inserida a avaliação de capacidade mental por equipe pericial multidisciplinar do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. R. N. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 092/2024-CSMP - APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., pelo incurso na infração disciplinar de violação ao dever funcional prevista no art. 118, X c/c Art. 121, inciso II da LOEMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 110/2024-CSMP - I) ACOLHER, por unanimidade dos votantes, o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1759/2024/PGJ, ante a conclusão pelo não descumprimento do dever funcional previsto no inciso XI art. 118 da Lei Complementar n.º 011/1993 e pelo descumprimento do dever funcional disposto no inciso I do art. 118 da LOEMP, cometendo, desta forma, a infração disciplinar prevista no iniciso II do art. 121 da Lei Complementar n.º 011/1993 por parte do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O; II) PROPOR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, com supedâneo no § 1.o do art. 134 da Lei Complementar n.º 011/1993, a aplicação da sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O.; III) ENCAMINHAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para as providências cabíveis, os depoimentos constantes da ata de fls. 116-226, com vistas à apuração de possível favorecimento do então Chefe do Execut |
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